O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira
(12/6), um projeto de lei que reconhece que os documentos digitalizados
tem o mesmo valor jurídico dos firmados em papel. Agora a aprovação
segue para sanção presidencial.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/2007, da então deputada Angela Guadagnin (PT-SP), assegura a equivalência jurídica, para todos os fins, da cópia em meio eletrônico de um documento em relação ao original firmado em papel, de forma a ser possível destruí-lo, antes de transcorridos os prazos prescricionais, sem perda de valor probatório.
De acordo com o texto, o processo de digitalização deverá “manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”. Além disso, as empresas privadas ou os órgãos da administração pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, ótico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua localização.
Em parecer favorável, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), argumentou que a aprovação do projeto fará com que o país reduza ainda mais a utilização do papel em favor das novas tecnologias, o que representa um avanço para as empresas brasileiras e para o meio ambiente.
"Serão raras as situações em que a manutenção de documentos em papel se fará necessária. A eliminação de toneladas de papel certamente se traduzirá em expressiva reduções de custo para as empresas brasileiras e em benefícios para o meio ambiente", explicou o senador.
O relator destacou a utilização da ICP-Brasil, que já confere integridade, autenticidade e validade jurídica para os documentos gerados e mantidos em meio eletrônico. “Esse sistema permite, por exemplo, que a movimentação de processos no Poder Judiciário seja feita atualmente em formato digital”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/2007, da então deputada Angela Guadagnin (PT-SP), assegura a equivalência jurídica, para todos os fins, da cópia em meio eletrônico de um documento em relação ao original firmado em papel, de forma a ser possível destruí-lo, antes de transcorridos os prazos prescricionais, sem perda de valor probatório.
De acordo com o texto, o processo de digitalização deverá “manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”. Além disso, as empresas privadas ou os órgãos da administração pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, ótico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua localização.
Em parecer favorável, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), argumentou que a aprovação do projeto fará com que o país reduza ainda mais a utilização do papel em favor das novas tecnologias, o que representa um avanço para as empresas brasileiras e para o meio ambiente.
"Serão raras as situações em que a manutenção de documentos em papel se fará necessária. A eliminação de toneladas de papel certamente se traduzirá em expressiva reduções de custo para as empresas brasileiras e em benefícios para o meio ambiente", explicou o senador.
O relator destacou a utilização da ICP-Brasil, que já confere integridade, autenticidade e validade jurídica para os documentos gerados e mantidos em meio eletrônico. “Esse sistema permite, por exemplo, que a movimentação de processos no Poder Judiciário seja feita atualmente em formato digital”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2012
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