quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Furto de 30 barras de chocolate não é insignificante

Um casal acusado de tentar furtar 30 barras de chocolate — dez da Garoto, dez da Lacta e dez Diamante Negro — e um isqueiro da Bic deve continuar preso. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus para a dupla porque os bens, ainda que devolvidos ao supermercado, valiam quase 50% do salário mínimo. A tentativa de furto aconteceu em 2008, na cidade de Passo Fundo (RS), quando um salário mínimo valia R$ 360. O crime não foi consumado porque o homem e a mulher foram flagrados colocando alguns objetos na bolsa e na cintura. Segundo a relatora do Habeas Corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal entende que o princípio da insignificância incide apenas nos casos caracterizados pela mínima ofensividade, desprovidos de periculosidade social, com reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e em que a lesão jurídica provocada seja inexpressiva. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Casais homossexuais: divisão de herança é proporcional ao esforço comum

“A repartição dos bens, sob tal premissa, deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um dos integrantes de dita sociedade”. O entendimento é do desembargador convocado Vasco Della Giustina, ao reconhecer que a partilha do patrimônio de casais homossexuais deve ser proporcional ao esforço comum. Assim, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, nesses casos, é reconhecida a sociedade de fato entre homoafetivos, exigindo-se, para isso, a demonstração do esforço. A decisão aconteceu durante a análise de dois casos oriundos do Rio Grande do Sul. No primeiro, foi ajuizada uma ação para o reconhecimento e a dissolução de sociedade de fato. O casal conviveu por 10 anos até a morte de um deles. O Judiciário local reconheceu a união estável. Os herdeiros apelaram, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Agora, com a decisão, o caso volta ao TJ gaúcho para análise do esforço comum. No segundo, pretendia-se ver declarada a existência da sociedade de fato com partilha de bens depois da morte de um deles. O Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ porque a Justiça gaúcha reconheceu como união estável a existente entre o falecido e o autor da ação e, a partir daí, aplicou os efeitos patrimoniais relativos à partilha do patrimônio deixado. Como o parceiro que morreu não tinha herdeiros necessários, o sobrevivente recebeu todo o patrimônio sem precisar demonstrar o esforço conjunto para formá-lo. Com a decisão, os recursos voltam ao tribunal gaúcho. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Anistia: Condenação do Brasil não anula decisão do Supremo

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, afirmou nesta quarta-feira (15/12) que a punição do Brasil na Corte Interamericana da Direitos Humanos (CIDH) “não revoga, não anula, não caça a decisão do Supremo” em sentido contrário. Em abril deste ano, o STF decidiu, por 7 votos a 2, declarar a constitucionalidade da Lei de Anistia ao decidir uma ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil. A notícia é da Agência Brasil. O ministro negou a possibilidade de rever a decisão do Supremo e afirmou que o que pode ocorrer é o país ficar sujeito a sanções previstas na convenção ratificada pelo Brasil para integrar a Organização dos Estados Americanos (OEA). Peluso ainda afirmou que caso alguém entre com um processo contra eventuais responsáveis, a pessoa que se sentir prejudicada “vai entrar com Habeas corpus e o Supremo vai conceder na hora”.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

Receita não pode decretar quebra de sibilo bancário

A quebra do sigilo bancário só pode ser decretada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, de acordo com a Constituição. Dessa forma, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, por cinco votos a quatro, que a Receita Federal não tem poder de decretar, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário do contribuinte, durante julgamento do Recurso Extraordinário interposto pela GVA Indústria e Comércio contra medida do Fisco, nesta quarta-feira (15/12).
RE 389.808

Fonte: http://www.conjur.com.br/

Lojas Marisa indenizarão cliente acusada de furtar mercadorias

A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou por dano moral Marisa Lojas Varejistas Ltda. em razão da acusação não comprovada de furto de mercadoria por parte de uma cliente. Conforme o julgado, "houve abuso de direito e constrangimento, o que gerou direito à reparação", fixada em R$ 8 mil.  A autora ingressou com ação de indenização depois de ter sido acusada por funcionários da loja de furtar uma peça de roupa.  O fato ocorreu em julho de 2007, quando a autora foi ao estabelecimento para pagar prestações de crediário. Na ocasião, circulou pela loja, comprou uma meia, e experimentou um casaco bege, que devolveu por não ter gostado da peça no corpo. Ao deixar a loja, foi abordada por uma funcionária, que solicitou que ela a acompanhasse até o provador. Lá chegando, foi acusada de ter furtado um casaco sob a alegação de que estava na sua bolsa. Afirmou ter ficado em estado de choque, uma vez que havia efetivamente um casaco na sua bolsa, mas o mesmo havia sido comprado anteriormente. Um segurança da loja entrou em ação e fez graves acusações e ameaças contra a autora, chamando-a de "ladra" e avisando que ela sairia do local algemada. Afirmou ter sido brutalmente impedida de sair da loja e de se comunicar com qualquer pessoa até a chegada da Brigada Militar. Após passar por uma revista policial, na qual nada que a incriminasse foi localizado, ouviu a PM alertar o segurança de que sua conduta era de risco porque não havia nada que incriminasse a cliente. Mesmo assim, foi mantida no local até ser conduzida à Delegacia de Polícia, onde permaneceu por aproximadamente três horas, sentada com outros detidos, em situação humilhante e de constante apavoramento. Por volta das 20 horas, sem ter sido ouvida e sem qualquer explicação ou lavratura de ocorrência, foi dispensada. Marisa Lojas Varejistas contestou sustentando ser inverídica a narrativa apresentada pela autora uma vez que ela efetivamente praticou o delito de furto e foi detida em flagrante. Afirmou que os atendentes da loja têm conhecimento de que a autora frequenta o estabelecimento e costuma trocar as etiquetas das mercadorias para passar no caixa com produtos de menor preço. Afirmou que na data do fato a autora se dirigiu até o estabelecimento, onde circulou e selecionou mercadoria para ir ao provador, entregando ao sair uma peça diversa à comercializada pela ré. Aduziu que a autora igualmente faltou com a verdade ao alegar que o casaco que estava em sua bolsa era seu. Acrescentou que a autora ofendeu o segurança da loja, o que ensejou registro de ocorrência pelo mesmo. Postulou a improcedência da ação.Em primeiro grau, a juíza Fabiana Zaffari Lacerda, da 2ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, julgou improcedente o pedido da autora e condenou-a ao pagamento de multa pela litigância de má-fé. Inconformada, ela recorreu ao Tribunal. Segundo o relator do recurso, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, tratando-se de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplica-se a inversão do ônus da prova e, no caso concreto, não há elementos para confirmar a acusação de furto. "Os seguranças dos estabelecimentos comerciais devem operar com cautela redobrada quando fazem abordagens à pessoa sobre quem recaia mera suspeita, não confirmada posteriormente", disse o relator. No entendimento do relator, "sem qualquer elemento de prova material a respeito de eventual conduta ilícita da autora, os testemunhos dos prepostos da empresa ré não são o bastante para comprovar a necessidade de uma abordagem que expõe de maneira pública a cliente".

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Aposentadoria espontânea não extingue contrato de trabalho

A Seção II de Dissídios Individuais do TST condenou a Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan (RS) a pagar multa de 40% sobre os depósitos do FGTS de José Carlos Vargas Moreira, ex-empregado da empresa, demitido sem justa causa, depois de se aposentar voluntariamente. Para chegar a esse resultado, a SDI-2 anulou decisão da 2ª Turma do TST que entendera que "a aposentadoria requerida pelo trabalhador põe fim ao contrato de trabalho". Como explicou o relator da ação rescisória do empregado, ministro Emmanoel Pereira, na época em que a Turma analisou a questão, estava em vigor a Orientação Jurisprudencial nº 177 da SDI-1, segundo a qual a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continuava a trabalhar na empresa, sendo, portanto, indevida a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. No entanto, a OJ nº 177 foi cancelada pelo TST tendo em vista a interpretação que o STF fez da matéria, afirmou o relator. Atualmente, a jurisprudência consolidada no Supremo é de que a concessão da aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. O rompimento do contrato, nessas situações, é considerado inclusive um desrespeito ao dispositivo constitucional que protege os trabalhadores da despedida arbitrária ou sem justa causa (artigo 7º, I, da Constituição Federal). O TST editou posteriormente a OJ nº 361 para estabelecer o pagamento da multa de 40% do FGTS nos casos de aposentadoria espontânea seguida de dispensa imotivada. Logo, na hipótese examinada, não pode prevalecer a tese de extinção do contrato de trabalho com o advento da aposentadoria voluntária, mas sim a existência de unicidade contratual. Desse modo, como o trabalhador foi admitido na Corsan em maio de 1988 na função de operador de estação elevatória, e se aposentou em dezembro de 1995, quando foi desligado da empresa em março de 1996, havia apenas um contrato de trabalho em vigor. Na Justiça do Trabalho gaúcha, o empregado reivindicou a reintegração no emprego, o pagamento de salários e demais vantagens do período de afastamento, além das verbas rescisórias devidas pela demissão sem justa causa, tais como aviso prévio e liberação do FGTS com multa de 40%. Sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Rosário do Sul (RS) concedeu a reintegração por entender que o contrato não tinha sido rompido. Mas o TRT-4 concluiu que não havia regra prevendo estabilidade no emprego para o trabalhador e reformou a sentença para limitar a condenação ao pagamento das indenizações correspondentes ao rompimento imotivado do contrato (aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS com acréscimo de 40% dos depósitos). No TST, a 2ª Turma entendeu que existiam dois contratos de trabalho; ou seja, após a aposentadoria voluntária, um novo vínculo jurídico teria sido estabelecido entre a empresa e o empregado. Por conseqüência, excluiu da condenação as verbas rescisórias referentes ao primeiro período contratual. Agora, com o julgamento na SDI-2, a decisão da Turma do TST foi anulada. O colegiado, por unanimidade, declarou a unicidade contratual e condenou a Corsan ao pagamento da multa de 40% sobre o valor integral dos depósitos do FGTS realizados até a data da aposentadoria espontânea.
O pedido de reintegração foi indeferido porque o empregado não era detentor de nenhuma estabilidade no emprego. Também foi indeferido o aviso prévio pois já havia condenação anterior nessa verba em relação ao período trabalhado após a aposentadoria.

TST reconhece direitos dos herdeiros menores impúberes

O artigo 3º do Código Civil de 2002 enumera aqueles que são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. No inciso I, refere-se aos menores de 16 anos. O mesmo Código, no artigo 198, I, determina que o prazo prescricional não deva correr para aqueles referidos no artigo 3º. Seguindo o disposto no Código Civil, a 6ª Turma do TST não conheceu de recurso do Banco do Brasil que buscava reforma de decisão do TRT da 4ª Região (RS), em ação ajuizada fora do prazo prescricional de dois anos, por herdeiros menores de 16 anos de um trabalhador. O trabalhador Marco Antonio da Costa faleceu em abril de 1988 deixando a esposa e um casal de filhos menores. A menina, à época, tinha três anos e o menino, cinco. Os três figuravam no INSS como seus dependentes. Os herdeiros ajuizaram, em outubro de 2005, reclamação trabalhista buscando obter horas extras devidas pelo banco ao empregado. O Banco do Brasil argumentou que a ação estaria prescrita por ter sido ajuizada fora do prazo prescricional de dois anos. A sentença afastou a prescrição do direito de ação, tendo em vista a existência de herdeiros absolutamente incapazes, menores de 16 anos. O TRT-4 manteve o julgado, dispondo que "não há prescrição a ser pronunciada pelas mesmas razões". O Banco do Brasil recorreu ao TST, sustentando que a ação estaria com prazo prescrito. Alegou que o fato de os herdeiros se encontrarem na condição de menores impúberes não acarretaria a suspensão do prazo prescricional, pois a esposa, inventariante do espólio, mãe e representante legal dos menores, teria legitimidade para ingressar com a reclamação dentro do prazo legal de dois anos após a morte do marido. Para o relator na Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do TRT gaúcho está em conformidade com a jurisprudência pacificada no TST de que no caso de herdeiro menor, o prazo prescricional é suspenso até que este se torne absolutamente capaz. O acórdão salientou que este entendimento está em conformidade com o art. 198, I, do Código Civil de 2002, que trata da prescrição quanto aos absolutamente incapazes.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Juiz valida resolução que permite ortotanásia

Em decisão que deve ser publicada no Diário Oficial na próxima semana, o juiz federal Roberto Luis Luchi Demo julgou improcedente a ação do Ministério Público que apontava a inconstitucionalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina que permite a ortotanásia. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo. A ortotanásia é a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura. Para isso, o médico deve ter a anuência do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares. Ao contrário do que acontece na eutanásia, não há indução da morte. São exemplos conhecidos de prática da ortotanásia o caso do papa João Paulo II, morto em 2005, e do ex-governador de São Paulo Mário Covas, que optou por passar os últimos momentos de vida recebendo apenas cuidados paliativos.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

Saque é barbárie

Duas atitudes absolutamente intoleráveis numa sociedade democrática – e minimamente decente – foram levadas ao ar por emissoras de televisão no âmbito da cobertura da retomada, pelo estado, da favela de Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão, no Rio, do controle de criminosos. Uma é o saque que moradores realizaram a casas de traficantes que fugiram ou ainda estão escondidos com o cerco imposto às forças de segurança. Saques, em quaisquer circunstâncias, são manifestações de barbárie, constituem crimes e não se justificam em nenhuma hipótese. Pior do que os saques, porém, foi a atitude de policiais civis e militares sobre o que ocorria diante de seus olhos: absoluta indiferença. Comportavam-se como se nada estivesse acontecendo, muito menos crimes. Um deles chegou a dizer a um repórter da Globo: “Ah, o pessoal viu que era casa de vagabundo [forma pela qual normalmente os policiais se referem a criminosos] e começou a pegar as coisas”. Ele estava fardado, protegido por colete à prova de balas e portava uma metralhadora. Não esboçou um só gesto de autoridade, não moveu um só músculo. Em nome da lei, da ordem e da dignidade da polícia, dos cidadãos e do país, as autoridades do Rio têm a obrigação de solicitar às emissoras de TV todos os vídeos que mostrem saques com o objetivo de apurar os responsáveis e, mais ainda, punir os policiais que desonram a farda e contribuem, com sua atitude, para a sensação de que estamos no país do vale-tudo. Saque, contra a casa de quem for, é crime. A lei, num país civilizado, deve sempre prevalecer. Como dizia Rui Barbosa, fora da lei não há salvação.

Artigo originalmente publicado no Blog do Ricardo Setti em 30 de novembro de 2010.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

Opinião do editor: Assino embaixo. Se estamos combatendo o crime, não podemos permitir que se cometa outro crime mesmo que seja contra criminosos. A lei acima de tudo, sem o que voltaremos a tempos imemoriais, da lei do mais forte, em que aos vencedores era permitido o saque e o esbulho, além de outras ações igualmente ignominiosas.

Árbitros xingados não levam indenização

A 9ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de indenização a árbitro e bandeirinha que teriam sido agredidos física e verbalmente por jogadores e torcedores durante a final do campeonato municipal amador de São José do Hortêncio (RS). O entendimento é de que insultar é um comportamento socialmente aceito no futebol, ao contrário das agressões físicas, que, todavia, não tiveram a autoria comprovada. O incidente ocorreu durante partida disputada entre o EC Fluminense e o Jaketakevá, no dia 3/12/2005. As ofensas e agressões se deram em razão da confirmação de um gol a favor da equipe visitante, o qual, segundo os réus, não teria ocorrido, uma vez que a bola não teria atravessado a linha do gol. O árbitro e o bandeirinha foram chamados de "f.d.p.", "gaveteiros", "sem vergonhas" e "ladrões". Para a relatora, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, as ofensas proferidas não podem ser consideradas um excesso no exercício do direito de torcer e de defender a posição do time. No que diz respeito a jogos de futebol (no Brasil e no mundo) existe um fato social estabelecido, que não pode ser desconsiderado, que é ser comum e aceitável xingar o árbitro, os bandeirinhas, os técnicos e os próprios jogadores. Dessa forma, a desembargadora entendeu que o Direito não poderia ignorar o valor social que a sociedade brasileira confere a um fato e torná-lo antijurídico. Já com relação à ocorrência de agressão física, considerou ser inaceitável em uma partida de futebol. Porém, no caso em análise, não havia provas suficientes da autoria dos ataques.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

Cirurugiaõ que operou joelho errado condenado a pagar indenização

A 2ª Seção do STJ manteve a condenação de um cirurgião que operou, por engano, o joelho sadio de uma atleta. O médico foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral. Por meio de ação rescisória, o cirurgião se opôs ao acórdão do STJ que manteve a decisão da segunda instância. Na ação, rejeitada pela maioria do colegiado, o médico alegou que a “causa petendi” não foi invocada pela atleta no pedido de indenização, que teve como base a frustração de sua carreira. Por isso, argumentava que o julgamento era “extra petita”. A atleta, lutadora de judô profissional, foi submetida a cirurgia no joelho direito, sendo que a lesão estava concentrada no esquerdo. Segundo o acórdão do STJ, a atleta pedia indenização por dano moral e material pelo erro médico e pela lesão. Não foi aceita a alegação de lesão ao joelho com redução da capacidade de trabalho, pois a lesão era decorrente de acidente, e não da cirurgia errada. O tribunal entendeu que ficou caracterizada a responsabilidade pelo erro médico causador do dano moral.

fonte: http://www.espacovital.com.br/

Sentença que fixa alimentos inferiores aos provisórios pendentes de pagamento não retroage

A sentença que fixa pensão alimentícia em valores inferiores aos provisórios não retroage para alcançar aqueles estabelecidos e pendentes de pagamento. O entendimento é da 4ª Turma do STJ, que fixou a tese em um recurso especial oriundo do Rio de Janeiro. O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior. No recurso, os alimentados contestavam decisão do TJ do Rio de Janeiro que permitiu alteração da planilha para se ajustar os valores àqueles fixados na sentença. O órgão aplicou o artigo 13, § 2º, da Lei n. 5.478/1968, relativo à revisão de sentenças proferidas em pedidos de pensão alimentícia e respectivas execuções. Para a 4ª Turma, os alimentos não se repetem, de modo que a retroação à data da citação dos valores fixados em montante inferior não se opera para fins de compensação do que foi pago em valor maior. O mesmo vale para os pagamentos em débito, como no caso julgado. A tese fixada pelo TJ-RJ, segundo a Turma, incentivaria o inadimplemento, ficando agredida, com isso, a própria razão de ser dos alimentos não definitivos. (REsp n. 905986 – com informações do STJ).

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Cuidado na compra online

A hora é essa. Quem planeja fugir das filas e corredores lotados precisa correr para comprar presentes de Natal pela Internet. A quase 15 dias úteis da festa de fim de ano já não há muita margem para os rotineiros atrasos na entrega. Quem não quer ver crianças chorando nem adultos sem presentes deve pesquisar a reputação das lojas antes de comprar. Ferramentas como Buscapé e Bondfaro, além de pesquisar as empresas, fazem parcerias que podem baixar preços: igualam aos de seus anunciantes ou, ainda, dão desconto sobre o preço final. Esquecer de calcular o frete é erro comum. Procure por promoções com entrega grátis, que podem diminuir o custo do frete de toda a encomenda a zero. Comprar roupas e sapatos pela grande rede está cada vez mais comum. Só não deixe de conferir as regras para trocas. Pedir informações como medidas das peças, além da numeração habitual, é outra forma de se certificar. “O comércio de moda e acessórios tem crescido bastante, apesar de ser difícil por causa da modelagem, tamanho”, explica Alexandre Umberti, diretor de marketing da consultoria E-bit. Ele destaca o aumento consistente da venda de eletrodomésticos. Eletrônicos, em especial TVs de LCD, seguiram na mira do consumidor após a Copa. Umberti recomenda que o internauta aproveite a riqueza de informações à disposição. “As avaliações de produtos ajudam a comprar melhor”, ensina. Nas compras pela Internet, também vale o Código de Defesa do Consumidor, mas é preciso guardar provas e e-mails e respeitar prazos. O especialista ensina que o ideal é comprar até dia 15, para quem mora na capital, ou dia 10, no Interior. Não descuide da segurança: ao negociar pela Internet, repare se aparece o cadeado no canto direito do navegador, que indica que o procedimento é seguro.

fonte: Jornal O Dia com informações do http://www.endividado.com.br/

Radares vão detectar licenciamento atrasado em SP

Os motoristas paulistas terão um motivo a mais para se preocupar com os radares. A partir desta segunda feira os aparelhos passaram a fotografar os carros que não estão com o licenciamento em dia. Serão espalhados 42 radares fotográficos em 24 rodovias estaduais que identificarão os veículos irregulares de forma automática. Pelo Código Brasileiro de Trânsito, trafegar com o carro com o licenciamento atrasado é falta gravíssima. O infrator ganha sete pontos na carteira de habilitação e ainda recebe multa de R$ 191,54. O sistema de monitoramento funciona desde setembro, mas antes apenas identificava carros roubados. As placas fotografadas farão parte de um arquivo do governo. Ao todo, cerca de R$ 11 milhões foram investidos neste tipo de vigilância.

Fonte: portal Icarros.com

Indenização por morte de filho em clube

O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Coronel Fabriciano, localizado no Vale do Aço (MG) foi condenado a reparar, por danos morais, o pai de um rapaz que foi assassinado dentro das dependências de clube recreativo mantido pelo sindicato. A decisão, da 17ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais, confirmou sentença que fixou a indenização em R$ 25 mil. De acordo com o processo, em março de 2007, o rapaz se encontrava no interior do clube quando, durante uma briga na qual se envolveu, foi atingido por arma de fogo, vindo a falecer. O pai do rapaz ajuizou ação, alegando que o sinistro ocorreu por culpa dos responsáveis pela administração do clube, já que permitiram a entrada de arma de fogo em suas dependências. Ele pediu indenização por danos morais e também materiais, sob o fundamento de que o filho contribuía com as despesas domésticas da família. Em sua defesa, o sindicato alegou que a vítima e os outros envolvidos na briga entraram no clube pulando o muro e que é impossível manter vigilância total dos muros. O juiz Silvemar José Henriques Salgado, da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano (MG), condenou o sindicato ao pagamento de reparação por danos morais, estabelecendo o valor de R$ 25 mil. A indenização por danos materiais foi negada, diante da falta de comprovação de que o falecido contribuía com as despesas domésticas. Inconformado, o sindicato recorreu ao TJ-MG, que confirmou na íntegra a sentença de 1º grau. Segundo a desembargadora Márcia De Paoli Balbino, relatora do recurso, “competia ao réu zelar pela segurança nas áreas de suas dependências, promovendo revistas ou mantendo equipamentos próprios para detectar a presença de armas ou de quaisquer outros objetos que pudessem colocar em risco a vida de seus associados e frequentadores, ou ainda manter vigilantes ou seguranças suficientes a garantir a integridade física dos frequentadores”.






Estado é obrigado a intimar pessoalmente nomeado em concurso público

A 5ª Turma do STJ decidiu restabelecer o prazo para que uma mulher nomeada em concurso público apresente os documentos necessários e realize os exames médicos exigidos para a posse no cargo de assistente administrativo do estado de Roraima. A mulher afirmou que mora numa cidade que não tem acesso ao Diário Oficial e, por isso, não tomou conhecimento de sua nomeação. Por isso, perdendo o prazo para apresentar a documentação. No STJ, o recurso em mandado de segurança foi impetrado contra a decisão do TJ de Roraima que, ao negar o pedido, afirmou que não há no edital qualquer previsão de convocação pessoal dos candidatos para qualquer ato relativo ao concurso. A defesa da candidata alega que a manutenção da posição do TJ-RR ofende o direito individual líquido e certo dela ser empossada no cargo para o qual conseguiu aprovação em concurso público. Afirmou, ainda, que o Estado tem a obrigação de promover sua intimação pessoal, ainda mais porque ela é servidora efetiva do estado de Roraima, não devendo ser reconhecida sua responsabilidade pelo prejuízo causado, uma vez que tal intimação não ocorreu. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, mesmo que no edital não haja norma prevendo a intimação pessoal de candidato, a administração pública tem o dever de intimar pessoalmente quando há o decurso de tempo razoável entre a homologação do resultado e a data da nomeação – nesse caso, mais de um ano –, em atendimento aos princípios constitucionais da publicidade e razoabilidade. Os ministros seguiram o voto da relatora para que seja restituído o prazo para a apresentação dos documentos. Eles levaram em consideração que, mesmo com as dificuldades de acesso à informação, a nomeada protocolou pedido administrativo de nomeação e posse no cargo, aproximadamente 60 dias após a publicação do edital de convocação. A decisão foi unânime.


Fonte: http://www.espacovital.com.br/

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Lanche feliz...

STJ determinou a reunião na Justiça Federal das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald´s e Big Burger, em razão da venda casada de brinquedos e lanches “fast-food”. A Justiça estadual de São Paulo e a Justiça Federal daquele mesmo Estado analisavam ações semelhantes propostas pelos ministérios públicos estadual e federal. O conflito foi resolvido pela 2ª Seção do STJ, que se manifestou pela competência da Justiça Federal em detrimento da estadual. O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou na 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo pedindo a condenação da rede Bob’s. Essa ação civil pública visa à venda em separado de brinde, que só é entregue com a compra de lanche infantil (lanche Trikids). Em outra ação civil pública, o Ministério Público Federal pede à Justiça Federal (15ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo) que condene a rede Bob’s e as redes de lanchonetes McDonald’s e Big Burger a não comercializarem lanches infantis com oferta conjunta e, também, que não ofereçam a venda em separado de brindes.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Indenização por queimadura em bronzeamento artificial

Os integrantes da 10ª Câmara Cível do TJRS mantiveram, por unanimidade, a sentença que condenou um salão de beleza localizado em Guaporé (RS) a reparar cliente que teve 75% do corpo queimado em decorrência de sessões de bronzeamento artificial. A autora ajuizou ação de reparação por danos morais e materiais contra o Salão de Beleza Mary depois de contratar o serviço de bronzeamento artificial. Após a quinta sessão, começou a sentir fortes dores e ardência em todo o corpo, ficando com a pele avermelhada e com bolhas. Em razão das queimaduras de 1º e 2º graus em 75% do corpo, precisou ficar hospitalizada durante quatro dias. Em 1º Grau, a juíza Annie Kier Herynkopf, julgou procedente a demanda e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais na quantia de R$ 166,10 e reparação por danos morais no valor de R$ 8 mil, ambos os valores corrigidos monetariamente. Em grau de recurso (ambas as partes apelaram) o relator do processo, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz disse em seu voto que ocorrendo falha no serviço a prestadora responde independente de culpa pelo serviço defeituoso prestado ou posto à disposição do consumidor.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Mercado Livre responde por lesão a consumidor

Mesmo que só cedam seu espaço para negociações, sites que intermedeiam compras pela internet são responsáveis pelas operações comerciais feitas em seus domínios, de acordo com decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na segunda-feira (16/11), a corte fluminense confirmou condenação do Mercado Livre, um dos sites mais acessados por quem procura vendas eletrônicas. Por ter de garantir as operações feitas em sua plataforma, o serviço terá de indenizar em R$ 5 mil uma compradora que pagou por uma máquina fotográfica, mas recebeu um par de chinelos velhos. O site terá ainda que devolver o valor pago, mesmo o depósito tendo sido feito na conta do vendedor particular.(Apelação Cível 0004150-49.2007.81.9.0042)

Fonte: www.endividado.com.br 

Concessionária responde por problemas em carro

Consumidora que comprou carro zero quilômetro com defeito no ar-condicionado pode propor ação apenas contra a concessionária que vendeu o veículo. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Conforme voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia extinto a ação por considerar que não poderia ter sido proposta contra o revendedor, terá de julgar novamente a questão. Após inúmeras tentativas de conserto, troca do veículo ou rescisão do contrato, a consumidora entrou na Justiça com ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos. A 42ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro julgou o pedido parcialmente procedente. A juíza determinou a troca do veículo, com as mesmas características e em perfeitas condições de uso, inclusive com todos os acessórios instalados, no prazo de três dias, sob pena de multa e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Na apelação, a concessionária argumentou que a troca do veículo foi decorrente de supostos vícios de fabricação e não por qualquer tipo de serviço prestado por ela. No mérito, afirmou que o pedido era improcedente, já que o simples fato de o carro produzir cheiro de queimado ao ser acionado o ar quente do sistema de refrigeração não quer dizer que esteja inapto ao uso. O TJ-RJ reconheceu a ilegitimidade passiva da empresa e julgou extinto o processo, sem exame do mérito. No STJ, a consumidora sustentou que a responsabilidade da concessionária existe em razão do vício do produto, ligado ao problema de qualidade, que o torna impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina. Afirmou ainda que a concessionária poderia ter chamado à ação o fabricante ou mesmo o ter denunciado à lide, “mas o que não pode ser aceito é a exclusão da lide da concessionária que vendou o veículo”. O ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que não é possível afastar a solidariedade entre os fabricantes e os fornecedores, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas, para o relator, é necessário apurar o nexo de casualidade entre as condutas dos supostos responsáveis e, então, se for o caso, responsabilizar apenas um deles. Com isso, a Turma deu parcial provimento ao recurso, determinando o retorno do processo ao TJ-RJ, para que seja julgado o mérito da ação após análise das provas confrontadas pelas partes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. (Resp 821.624)

Fonte: http://www.conjur.com.br/

A responsabilidade nos acidentes em veículo em teste drive

Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) isentou Moacir José Rosset de pagar os danos verificados na Toyota Hillux oferecida para test drive pela revenda Sperandio Motors. A decisão reformou a sentença da comarca de Chapecó, pelo fato de "tratar-se de prática comercial que visa atrair interessados na compra de veículos, situação em que não se pode cobrar dos potenciais consumidores o ressarcimento de eventuais danos". O consumidor Rosset acidentou-se com a camionete cedida para um teste de direção. Afirmou não ter conseguido frear a tempo de evitar uma colisão com o veículo que parou à sua frente. O desembargador César Abreu, relator da apelação, entendeu que, mesmo com a culpa de Rosset, não deve ser atribuída a ele a responsabilidade pelos danos. O voto destacou o fato de Moacir dirigir na condição de interessado na compra de um automóvel similar da empresa. Segundo o relator, "essa prática comercial, comum nas concessionárias, é de caráter atrativo e serve para incrementar as vendas da empresa". Ele acrescentou que não há como a revenda eximir-se dos riscos da prática, especialmente por não ter comprovado que o condutor fora informado de sua responsabilidade em caso de acidente. O julgado concluiu que, ao oferecer o teste de direção, a concessionária estava ciente dos riscos de acidente de trânsito, razão pela qual deveria precaver-se por meio da contratação de seguro ou, ao menos, da assinatura de termo de responsabilidade pelo condutor. “Mostra-se incabível, porém, usufruir dos benefícios que a prática comercial lhe traz sem assumir os riscos dela decorrentes, exigindo do consumidor a reparação dos danos advindos de acidente com o automóvel de sua propriedade”, concluiu o julgado.

Atua na defesa do consumidor o advogado Arcides de David. (Proc. nº 2007.013698-0 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital)

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Justiça Federal concede liminar contra MP 507

A Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu na Justiça Federal liminar contra dispositivo da Medida Provisória 507 e da Portaria 2.166/10, da Receita Federal, que exigiam apresentação de instrumento público para que o contribuinte delegue a outra pessoa, inclusive a advogados, o acesso a seus dados fiscais. Em sua decisão, o juiz federal da Seção Judiciária do Distrito Federal João Luiz de Sousa afirma que a “ordem liminar nada mais fará do que restabelecer o primado da lei e o satus quo ante, sem qualquer prejuízo a quem quer que seja”. O juiz citou dispositivo do Código de Processo Civil, que afirma que “a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público ou particular, assinada pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo”. Com isso, os advogados poderão apresentar procurações por instrumento particular para ter acesso a dados fiscais de seus clientes. Basta que o contribuinte preencha formulário da Receita Federal e reconheça firma autorizando a terceira pessoa a ter acesso aos dados.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Ação quer proibir PMs gaúchos de irem a Abu-Dhabi para “policiamento” em jogos do Inter

Falta do que fazer: o Ministério Público ajuizou ação civil pública visando impedir a ida a Abu-Dhabi de cinco Oficiais da Brigada Militar. Veja a íntegra da notícia publicada no saite http://www.espacovital.com.br/. Comento depois.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizou ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul requerendo a declaração judicial de nulidade da autorização concedida pelo Estado para afastamento de policiais militares integrantes da Brigada Militar para viajarem a Abu-Dhabi, nos Emirados Árabes, durante o período do Mundial Interclubes de Futebol. Nessa competição participará o Internacional de Porto Alegre. As despesas correriam às custas do erário (diárias e passagens aéreas). Sustenta a Promotoria que "se trata de dispêndio irregular de verba pública, eis que configurado desvio de finalidade nas atribuições da BM (indevido policiamento ostensivo no exterior); usurpação de atividades da Polícia Federal e ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade (cinco policiais para mais de sete mil gaúchos), impessoalidade e eficiência". Também foi apontada a inexistência de prévio suporte ou de convênio com o país estrangeiro para intercâmbio e obtenção de experiência, o que afasta a finalidade pública da viagem de policiais militares para acompanharem jogo de futebol no exterior. Além do pedido de liminar ao Judiciário para os fins de suspender a autorização, impedindo o correspondente dispêndio de verbas públicas (estimado em R$ 97.037,50), a Promotoria requereu a condenação dos cinco policiais militares (beneficiados diretos com o dispêndio irregular) a ressarcir integralmente o prejuízo provocado, consistente na devolução dos valores correspondentes a diárias e passagens aéreas pagas pelo Estado do RS, caso a viagem a Abu-Dhabi e os pagamentos de diárias ocorram. (Com informações do MP-RS)

Algumas observações a respeito:
1) Não se trata de desvio de finalidade: a missão brigadiana, ainda que possa ter discutida sua validade sob o ponto de vista do custo-benefício, não irá fazer policiamento ostensivo no exterior, o que seria uma heresia. Os Oficiais superiores irão em missão de observação ao país árabe ver como é o policiamento em estádios naquele país visando colher subsídios para a Copa de 2014 no Brasil. Também vão apoiar os torcedores em uma atividade de ligação com as autoridades policiais locais.
2) Por consequência, não existe na atividade usurpação de atribuição da Polícia Federal pois até onde se sabe a PF não faz policiamento em estádios de futebol...Quanto à alegada "ofensa à proporcionalidade", repete-se: a missão da BM não vai fazer policiamento lá, logo não tem nada que ver com proporcionalidade. Poderiam ir dois, dez ou 20, isso vai da conveniência e discricionariedade da administração pública e do interesse público.
3) Querer que os oficiais sejam condenados a devolver as diárias e valores de passagens aéreas é uma pretensão descabida: se eles forem é porque estavam autorizados a tanto por alguém, estarão cumprindo ordens, e no desempenho de função a eles atribuída.
4) Por fim, uma questão: quando promotores vão ao exterior realizar curso de pós-graduação e/ou aperfeiçoamento/ especialização, alguém questiona quanto custa e o que trará de proveito à Instituição?




Empresa não pode forçar venda de férias

Forçado a vender um terço de suas férias, um ex-empregado da HSBC Seguros Brasil S.A. conseguiu reaver os valores relativos aos dez dias de todos os períodos nos quais não gozou do descanso remunerado. Como a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, fica mantida a decisão anterior, dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Apesar de sempre ter usufruído de suas férias, o trabalhador alegou que elas eram concedidas em regime de abono pecuniário: 20 dias de descanso e dez dias de trabalho. A única exceção, informa, aconteceu quando ele casou, de 2002 para 2003. “Depois de exaustivo e difícil processo de negociação, conseguiu, mesmo contra a vontade do patrão, férias superiores a vinte dias”, explicam os autos. A decisão da Vara do Trabalho foi revertida pelo Regional, que condenou a empresa a pagar os dez dias referentes a três férias, compreendidas entre 2000 e 2004. Para o TRT, a conversão de um terço do período de férias precisa decorrer da vontade do trabalhador, como fixa o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho. “Ausente a prova de que a conversão de 1/3 do período das férias em abono pecuniário decorreu de livre e espontânea vontade do empregado, reputo veraz a assertiva de que isto ocorreu por imposição da empresa”, diz a decisão. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do acórdão no TST, enfatizou que o “caráter imperativo das férias”, principalmente no que diz respeito à saúde e à segurança do trabalho, “faz com que não possam ser objeto de renúncia ou transação lesiva e, até mesmo, transação prejudicial coletivamente negociada. A imposição, de acordo com o ministro, gera “a obrigação de indenizar” o período correspondente às férias não gozadas. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST. Processo RR - 1746800-23.2006.5.09.0008

Fonte: http://www.conjur.com.br/

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Carteiras de identidade terão novos prazos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou proposta que muda regras sobre o prazo de validade de carteiras de identidade. Pela mudança aprovada, a carteira de identidade emitida antes dos 18 anos de idade deverá ser revalidada em no máximo dez anos e aquelas emitidas após os 18 de idade deverão ser revalidadas pelo menos a cada 20 anos. Atualmente, não há prazo de validade para esses documentos. A proposta também inclui na Lei nº 7.116/83, que regula a validade de documentos de identificação, as cédulas emitidos por órgãos federais e pelos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta será encaminhada ao Senado. Atualmente, a legislação prevê validade nacional apenas para os documentos emitidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

fonte: http://www.espacovital.com.br/

Antiga Rural Willys pode circular com diesel?

Ford Rural Willys pode ser considerado um jipe? Essa foi a questão central de recente matéria apreciada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina, em apelação cível interposta pelo MP e pelo Estado de SC contra o proprietário de um veículo daquela marca, cuja transferência foi negada pelo Detran, sob a justificativa de estar equipado com motor a diesel, em desacordo com a legislação nacional. A lei permite tal motorização apenas em veículos com capacidade de carga superior a uma tonelada, ou ainda naqueles considerados da categoria jipe. Para o deslinde da questão, o desembargador substituto Ricardo Roesler, entre outros argumentos, adotou as razões de decidir do magistrado de 1º grau o qual, considerou, foi preciso em sua avaliação, ao afirmar que a Rural em nada difere dos modernos veículos importados com propulsão a diesel, como é o caso do Mitsubishi Pajero, Land Rover, Nissan X-Terra, Troller e outros, todos tidos como jipe, com tração 4x4, para uso urbano, em asfalto e em condições bastante adversas. “Em havendo similares, de luxo, diga-se, movidos a diesel, que beneficiam a classe de consumidores de melhor poder aquisitivo, mister apelar para o princípio maior da isonomia, para dar tratamento idêntico a situações idênticas, afastados preciosismos injustificáveis, a exemplo da prenominação jipe ou jeep no certificado de registro do veículo”, registrou no acórdão. O veículo objeto da discórdia foi fabricado em 1975, anteriormente à permissão para jipes movidos a combustível diesel, é dotado de tração 4x4, pode receber guincho e tem a possibilidade de eventual adaptação para o transporte de até nove pessoas. A decisão, unânime, garantiu a transferência de propriedade do veículo, uma vez que a alteração de sua motorização já havia sido acolhida anteriormente pelo Detran de Xanxerê (SC). Atua em nome do autor o advogado Hérlon Adalberto Rech. (Proc. n° 2010.013547-6 - com informações do TJ-SC).

Fonte: www.espacovital.com.br 

Comentário do editor: o que ede acabr no país é essa bandalheira de uso de veículo a diesel por proprietários particulares. Todos sabemos que o diesel tem preço subsidiado pelo governo (leiam-se nós, consumidores de gasolina e álcool - ou etanol, como queiram). Ou seja, pagamos para os ricos andarem de SUVs, SWs,, pick-ups, etc, passeando por aí às nossas custas. Esses veículos deveriam ser exclusivos para produtores rurais e transporte de cargas. Nada pessoal, óbvio...

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Devedor de alimentos provisionais não pode ser preso

Como se sabe, os alimentos provisionais não se confundem com os alimentos provisórios. Estes são os alimentos fixados liminarmente em despacho inicial, ao passo que aqueles são os determinados em medida cautelar, cabíveis nas ações de divórcio e anulação de casamento (art. 852, I, CPC) e nas ações de alimentos (art. 852, II, CPC). Sendo assim, em possível investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos é possível se pleitear alimentos provisionais. Mas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta hipótese não se permite a execução na forma do artigo 733, 1º, do Código de Processo Civil, que dispõe: se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de um a três meses . Ou seja, nesse caso de não pagamento dos alimentos provisionais não se aplica o instituto da prisão do devedor visto que se trata de ação sem julgamento do mérito, de decisão provisória, portanto. O entendimento foi fixado no julgamento do RHC 28.382

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

As novas regras para a venda de antibióticos no país

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou ontem (28), no Diário Oficial da União, as novas regras para a compra de medicamentos antibióticos em farmácias: eles só poderão ser vendidos sob prescrição médica. O paciente deverá ficar com uma via da receita de controle especial, carimbada pela farmácia, como comprovante do atendimento. A outra via ficará retida no estabelecimento farmacêutico. As farmácias deverão começar a reter a receita a partir de 28 de novembro. A prescrição médica para antibióticos terá dez dias de validade. Ela deve estar em letra legível e sem rasuras, e precisa informar o nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de ´denominação comum brasileira´ (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia; nome completo do paciente; nome do médico, registro profissional, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação de quem comprou o remédio, com nome, RG, endereço e telefone; data de emissão. Além disso, será anotada pela farmácia a data, quantidade e número do lote do remédio, no verso.Na embalagem e no rótulo dos medicamentos contendo substâncias antimicrobianas deve constar, obrigatoriamente, na tarja vermelha, em destaque a expressão: "Venda sob prescrição médica - só pode ser vendido com retenção da receita". A mesma frase deve constar com destaque na bula dos medicamentos. Os fabricantes de remédios terão o prazo máximo de 180 dias para adequação quanto à embalagem, rotulagem e bula. As farmácias e drogarias poderão vender os antibióticos que estejam em embalagens sem as novas regras desde que fabricados dentro até o final deste prazo determinado. O descumprimento das determinações constitui infração sanitária "sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis". A resolução traz ainda a lista dos antibióticos registrados na Anvisa.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Médico dispensado do serviço militar não pode ser convocado

A 6ª Turma do STJ decidiu que não se aplica o art. 4º, § 2º, da Lei n. 5.292⁄67 aos profissionais da saúde, tais como médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, dispensados do serviço militar obrigatório por excesso de contingente. Eles não podem ser novamente convocados após a conclusão do curso superior.
Com esse entendimento, o tribunal negou provimento a agravo regimental da União interposto contra um médico gaúcho que já obtivera ganho de causa na Justiça Federal. O relator, desembargador convocado Celso Limongi, lembrou que “a jurisprudência deste STJ firmou entendimento de que os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que tenham sido dispensados do serviço militar obrigatório por excesso de contingente não ficarão sujeitos à ulterior prestação desse encargo, após a conclusão do respectivo curso”.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Medida facilita acesso ao Fies

Brasília (Sucursal) - Contratar um financiamento estudantil pelo governo ficou mais fácil desde ontem, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou duas medidas que tornam mais simples a utilização do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Uma delas institui o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc), modalidade que libera o estudante da necessidade de apresentação de fiadores e favorece os contratos futuros a serem firmados. A outra medida permite a renegociação dos contratos antigos e a prorrogação do prazo de quitação. Desde o início deste ano, 2.622 contratos para a concessão do Fies foram assinados em todo o Estado do Ceará. Sem a necessidade de um fiador, este número deve triplicar, na avaliação do governo. Em todo o país, a contratação do Fies subiu de 32 mil em 2009 para 108 mil em 2010. Apesar de inovadora, a medida ainda é restrita a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, estudantes que tenham renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio e bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) que optem por inscrição no Fies no mesmo curso em que são beneficiários da bolsa. Contratos antigos que já têm fiador não poderão entrar no fundo garantidor. Para que o estudante tenha acesso ao financiamento, será preciso que a instituição de ensino tenha aderido ao fundo. Essa adesão é voluntária, já que o dinheiro da garantia virá das próprias faculdades e de recursos do Tesouro Nacional. A adesão das faculdades começou ontem. A opção pelo uso ou não do fiador será feita no momento do pedido do financiamento. As inscrições podem ser feitas em qualquer época do ano pelo site do programa. Os alunos podem solicitar o benefício em qualquer época do ano, com financiamentos de 50%, 75% ou 100% do valor da mensalidade. A partir do primeiro semestre de 2011, será exigida a participação no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para pedir o financiamento.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/%20Diário do Nordeste - 21/10/2010

Serasa lança campanha para ajudar consumidores endividados

O ideal é que o consumidor faça a negociação diretamente com o credor, sem intermediários. Uma boa oportunidade pra quem quiser usar o 13º terceiro para quitar prestações atrasadas e comprar os presentes de Natal. Se você está devendo, seu nome só pode ir para a lista de inadimplentes depois que você foi comunicado da dívida por carta pelo Correio. E depois de ter recebido um prazo de dez dias para renegociar. João ficou constrangido depois de receber muitos telefonemas no serviço. “Falava com os funcionários da recepção, no RH. Falavam que queria entrar em contato comigo, que era cobranças, essas coisas assim”, diz João Alessandro Camargo, desempregado. Um especialista em direito do consumidor diz que: as ligações têm que ser em horário comercial, das oito da manhã às cinco da tarde e só durante a semana. As empresas não podem ligar no trabalho, no vizinho ou na casa de parente. "Toda ação produzida ao consumidor que leve ao ridículo, que leve ao constrangimento, e que possa levá-lo a algum tipo de prejuízo material ou moral, a empresa de cobrança, assim como o credor podem sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor”, declara Ricardo Castilho, advogado. Antes de procurar a loja ou empresa de cobrança veja se os juros, encargos e multas não são excessivos. Ricardo levou um susto quando fez as contas. “Se for com juros deles fica quase 20 mil reais. Antes, juntado todas as dívidas não passava de dois mil reais todas as empresas”, afirma.
Quando procurar o credor, não fique só na negociação por telefone. Prefira uma conversa pessoalmente e diga que você não gostaria de comprometer mais do que 25% da sua renda. “Muitas vezes a empresa de cobrança, ela tem um parâmetro até onde ela pode negociar. Por isso vale uma conversa franca com o consultor de cobrança, com a pessoa do financeiro pra chegar a um bom termo”, comenta o advogado.
José Luciano seguiu esse passo a passo e renegociou a dívida em três vezes. “O fim do ano já tá chegando também, de repente a gente começa a gastar de novo”, diz José Luciano de Andrade, repositor de mercadoria.
E fique atento: depois que você faz o acordo e paga a primeira parcela o seu nome já deve ser excluído da lista de devedores.


Fonte: www.endividado.com.br/ Jornal Hoje - 21/10/2010

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Radar

Com o que Pelotas entra na era do controle eletrônico de velocidade com a aquisição de seu primeiro radar. Noticia-se que o equipamento será utilizado nas principais artérias da cidade, depois de um adequado treinamento aos zelosos agentes de trânsito, que já são em pouco número em comparação com o ingresso na função tempos atrás. Já não era sem tempo, depois da pavimentação de muitas de nossas vias e que os apressadinhos teimam em confundir com pistas de autódromos, em especial alguns motociclistas que, não contentes em trafegarem em desabalada carreira, como diriam o antigos escribas de polícia, ainda o fazem com a descarga aberta, coisa que pode ser reprimida com um simples canetação, sem a necessidade de decibelímetros e outros que tais. Mas, voltando à vaca, digo, ao radar frio, não se olvidem os doutos responsáveis pelo trânsito do município que não bastará a simples colocação do artefato na via para reprimir e punir os infratores. Antes, é preciso intensificar a sinalização delimitadora da velocidade nas ruas e avenidas de acordo com o seu fluxo, condições do pavimento, segurança, etc. Logo, não se poderá impor uma velocidade de 40 Km/h em uma Ferreira Vianna/Adolfo Fetter duplicadas nem tampouco 80 Km/h na Rua Quinze, entre Neto e o Clube Brilhante, por exemplo... Ademais, as Resoluções nº 146/2003 e 214/2006  esmiúçam o assunto, de modo que bastará ao administrador local o estudo do prévio das normas para a sua boa aplicação e eficácia do equipamento medidor de velocidade.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Tachas, tachões, lombadas...

Parece que a Resolução 336, de 24/11/09, do Contran, que proíbe o uso de tachas e tachões aplicados transversalmente à via, como redutores de velocidade, ondulações transversais ou sonorizadores, não chegou ainda ao conhecimento dos responsáveis pelo posto Integrado de fiscalização da Polícia/Receita Federal do Chuí. No local, não bastasse a existência dessas defensas ainda existem as temíveis lombadas de concreto (quebra-molas). Aí não tem suspensão e rodados que aguentem mesmo...

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Dado Dolabella preso por porte de drogas

O ator Dado Dolabella foi preso ontem (30) por porte de drogas no Rio de Janeiro. Segundo informações do jornal O Globo, uma quantidade de maconha estaria guardada em um recipiente de vitamina C.
É a segunda vez em duas semanas que o ator se envolve em confusão. No dia 16, ele teve a carteira de habilitação apreendida por se recusar a fazer o teste do bafômetro em uma blitz. O ator levou uma multa de R$ 957.Antes disso, dado já havia ganho notoriedade por haver agredido sua ex-namorada - a também atriz Luana Piovani - e uma empregada dela, durante uma festa em uma boate. O fato lhe rendeu uma recente condenação. O advogado do ator, Michel Assef Filho, afirmou na manhã desta sexta-feira que seu cliente aguarda ser intimado para explicar ao juiz do Juizado Especial Criminal que a maconha que transportava era para uso próprio. "Ele será convocado a comparecer um dia numa audiência. E a pena em casos como esse é de admoestação (advertência leve), o que está dito na lei, ou seja, não tem punição", disse o advogado.
O delegado-adjunto da 14ª DP do Rio, Alexandre Tiers, afirmou que o ator assumiu, em depoimento, que era sua a droga encontrada em seu carro. Por isso, Dolabella foi indiciado como usuário. (Com informações da Folha de São Paulo).

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

Prisão em flagrante baseada em testemunho exclusivo de PMs é legal

A 6ª Turma do STJ decidiu que, para o auto de prisão em flagrante ser válido, não é necessário constar testemunhos civis, considerando legal a prisão em flagrante embasada somente no testemunho de policiais militares. Segundo o STJ, a defesa sustentou que a prisão seria formalmente nula, já que a acusação do caso fora feita pelo policial que conduziu o preso à delegacia. Os outros dois testemunhos dos fatos também seriam policiais. O desembargador Celso Limongi, relator do habeas corpus, citou jurisprudência do STJ para concluir que o auto de prisão em flagrante independe de testemunhas civis para ter validade. O relator também afastou a apreciação das alegações da defesa que não foram examinadas pelas instâncias ordinárias relativas à liberdade provisória. (HC 152392 - com informações do STJ).

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Justiça determina que Pimenta Neves indenize pais de jornalista

A Justiça de São Paulo decidiu na manhã desta quinta-feira que o jornalista Pimenta Neves deverá pagar indenização de R$ 220 mil aos pais da também jornalista Sandra Gomide, assassinada por ele há 10 anos. O valor reajustado ultrapassa os R$ 400 mil. A defesa já afirmou que vai recorrer na tentativa de reduzir o valor. Uma decisão de primeira instância já havia determinado indenização no valor de R$ 75 mil para cada um dos pais. A família recorreu, pedindo que fosse aumentado para R$ 150 mil. O julgamento do recurso havia começado no último dia 23, quando dois desembargadores votaram a favor do pedido da família. Como o terceiro desembargador, Vito Guglielmi, pediu vistas para analisar a causa, o julgamento só foi concluído hoje. O advogado de Neves, José Alves de Brito Filho, afirmou após a decisão que seu cliente não tem condições de pagar a indenização. "Pra mim sofrimento e dor não devem ser causa de enriquecimento ilícito", disse o defensor, que afirmou ainda que seu cliente tem ganho mensal de cerca de R$ 2.800. A defesa já afirmou que vai recorrer na tentativa de reduzir o valor.

Fonte: http://www.folha.uol.com.br/

Condenação por impedir funcionário de ir ao banheiro

A empresa Doux Frangosul foi condenada ao pagamento de verbas salariais e reparação por danos morais decorrentes de proibição ao uso do banheiro por um funcionário. O autor da ação afirmou que só podia utilizar o banheiro na hora imposta pelo empregador e apenas por dez minutos, temdo desobedecido á norma em quatro ocasiões, e em que foi suspenso. Uma das testemunhas descreveu uma cena em que o funcionário, num dado momento, fez suas necessidades na própria roupa dentro do setor de trabalho porque não teve autorização para ir ao banheiro. A empresa recorreu da sentença alegando que o reclamante estava há algum tempo agindo com indisciplina e desídia na realização de suas tarefas na empresa,tendo recebido diversas advertências verbais por faltas injustificadas, atitudes que prejudicavam o “andamento” do setor e que desrespeitavam as normas da empresa. Os magistrados integrantes da 9ª Turma do TRT-4, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela ré. Sob relatoria do desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, o órgão julgador manteve a sentença por entender que “não se trata de mero desconforto, como alegado pela reclamada, pois ao impedir que o reclamante fosse ao banheiro, causou-lhe dano que atingiu a sua esfera extrapatrimonial”.

Da decisão, cabe recurso.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Motorista é isentado do dever de indenizar

Demonstrada que a culpa exclusiva do acidente se deveu à ação do pedestre, que atravessou a pista na frente da motocicleta conduzida pelo réu, deixando de tomar as precauções necessárias, é correto o veredito de improcedência da ação de indenização. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mantendo a sentença proferida na Comarca de Três de Maio. A autora apelou ao Tribunal na tentativa de reformar sentença que, em ação de indenização por acidente de trânsito, além de julgar improcedente seu pedido a condenou a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios. Segundo ela, a sentença deve ser modificada em razão das graves consequências do acidente, que resultou em debilidade permanente e enfermidade incurável. Alegou que o réu nada fez para minimizar o infortúnio, deixando de frear tão logo percebeu a indecisão da pedestre ao atravessar a pista. A apelante acrescentou que o motociclista trafegava em velocidade superior à permitida, e postulou danos morais, materiais e estéticos. Citado, o réu alegou que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima quando esta atravessou na frente de um carro que estava sendo ultrapassado pelo requerido. Aduziu que trafegava em velocidade aproximada de 30 Km/h, e a pedestre não estava na faixa de segurança. No entendimento da relatora do recurso, Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, não era previsível ao réu a súbita investida da autora. Sendo a culpa a falta de previsão do previsível, não há como proclamar-se a obrigação de indenizar, ponderou a relatora. Não vejo a possibilidade de ter o requerido evitado o acidente, sendo que não há motivos para responsabilizá-lo, uma vez que a autora agiu de forma imprudente, e o acidente se sucedeu por culpa exclusiva desta.Também participaram do julgamento, votando com a relatora, os Desembargadores Orlando Heemann Júnior e Umberto Guaspari Sudbrack. Apelação Cível nº 70037793551

Fonte: saite do TJRS








terça-feira, 14 de setembro de 2010

Detran pode negar habilitação a portador de daltonismo severo

O 11º Grupo Cível do TJRS negou recurso de candidato a motorista e manteve decisão do Detran, que não concedeu habilitação a portador de daltonismo severo. A decisão, por seis votos a um, confirmou decisão, por maioria, da 22ª Câmara Cível do TJRS. No recurso ao Grupo, o candidato a motorista alegou que os semáforos são padronizados e, portanto, é possível reconhecer os sinais verde, amarelo e vermelho pela intensidade da luz e pela localização, o que foi comprovado em teste de direção. Citou a Lei nº 10.098/2000, que busca a inclusão dos portadores de deficiência. O Detran sustentou que a perícia médica concluiu que o autor é acometido de discromatopsia (daltonismo) severa, é, portanto é considerado inapto para a condução de veículos automotores, de acordo com a Resolução nº 80/98. Para o relator, desembargador Marco Aurélio Heinz, não há qualquer ilegalidade no ato administrativo que nega a expedição de CNH para condução de veículos. O voto destacou que "o Código Brasileiro de Trânsito exige que o candidato se submeta a exames de aptidão física e mental". E o item 3.8.1 da Resolução n° 80/98 refere que o motorista deve ser capaz de identificar as cores vermelha, amarela e verde. Além do exame médico realizado pelo Detran, perito do Departamento Médico Judiciário confirmou que o autor sofre de deficiência visual (discromatopsia severa).

Com informações do saite do TJRS.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Empréstimo para analfabetos deve ser registrado

Empréstimos consignados para idosos aposentados e pensionistas, analfabetos ou semi-analfabetos, moradores de Alta Floresta (803km a norte de Cuiabá), agora terão que ser registrados no Cartório de Registro Público daquela comarca. Por maioria, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 25702/2010, interposto pelo Banco Panamericano, e manteve tutela antecipada concedida em Primeira Instância nos autos de uma ação civil pública. O banco pedia a suspensão da decisão até o julgamento do mérito da ação.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Lei que moderniza tramitação do agravo de instrumento é sancionada

A nova lei foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em solenidade no Palácio do Planalto. A lei será publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor 90 dias após a publicação. A nova lei altera dispositivos do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73) e estabelece que o agravo não precisará mais ser protocolado separadamente da ação principal, como é atualmente. Agora o agravo será apresentado nos autos já existentes, sem a necessidade de se tirar cópias de todo o processo [instrumento] para anexar ao agravo e iniciar novo trâmite. Na avaliação do presidente do STF, além de trazer celeridade processual, a nova lei torna mais econômica a interposição desse tipo de recurso na Justiça brasileira. “Como tudo que se sucede na vida, as grandes mudanças de caráter permanente não são de saltos, são pequenos passos, mas extremamente significativos como esse”, salientou o Ministro Cezar Peluso em entrevista coletiva após a cerimônia. O ministro explicou que só o fato de o STF não precisar mais adquirir um software para administrar o peticionamento eletrônico dos agravos de instrumento já representa uma grande economia financeira para o Tribunal. “Desapareceu a necessidade de o Supremo Tribunal Federal empregar alguns milhares de reais só para confeccionar o software. Além do mais, isso significa uma economia no uso dos recursos humanos, porque não se precisa mais empregar servidor nenhum para ficar controlando as peças que deveriam compor o antigo instrumento do agravo”, explicou o presidente do STF.
Segundo o Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a medida vai promover maior celeridade processual, com uma redução de seis meses a um ano na tramitação dos processos.
Judiciário

O ministro explicou ainda que o agravo ficará dentro do processo do recurso extraordinário. Se o recurso for indeferido, os autos já sobem de instância em conjunto, o que significa que se o Supremo der provimento ao agravo, já poderá examinar o recurso de imediato, não sendo necessário mandar buscar os autos retidos. Com a nova lei, para cada recurso rejeitado, poderá ser interposto um agravo. Quando o agravo chegar ao STF ou ao STJ, caberá ao relator decidir se o agravo é ou não cabível. Caso não seja, o relator pode não conhecer do agravo por considerá-lo manifestamente inadmissível ou por não ter atacado especificamente os fundamentos da decisão contestada. Caso o relator considere o agravo cabível e resolva conhecer do processo, ele poderá negar provimento e manter a decisão que não admitiu o recurso; negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; ou dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência da Corte. A nova lei prevê que cabe recurso no prazo de cinco dias, caso o relator rejeite o agravo.
 
Fonte: STF, com informações do http://www.consulex.com.br/

Aneel proíbe corte de energia por conta atrasada há mais de 90 dias

A partir de 1º de dezembro, as concessionárias de energia elétrica não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não efetuem o corte antes desse prazo. É o que determina a Resolução 414, que acaba de ser aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas. Ao anunciar a medida, juntamente com outras decisões sobre as relações entre concessionárias e consumidores, o Diretor-Geral da Aneel, Nelson Hübner, afirmou que ela foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e outra instituições que têm relação com o tema.

Fonte: Agência Brasil (com informações do http://www.consulex.com.br/)

Prazo para religação de luz será de 24 horas

Prazo para religação de luz será de 24 horas




Jorge Wamburg

Repórter da Agência Brasil



O prazo para religação da energia elétrica, cortada por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo, será reduzido de 48 horas para 24 horas, a partir de 1º dezembro, de acordo com a resolução aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).



Outra decisão da Aneel obriga as concessionárias de energia elétrica a criarem postos de atendimento presencial para os consumidores em todos os municípios do país até março de 2011. A agência também estabeleceu que a espera mínima pelo atendimento nestes postos não poderá ser superior a 45 minutos.


O prazo para religação da energia elétrica, cortada por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo, será reduzido de 48 horas para 24 horas, a partir de 1º dezembro, de acordo com a resolução aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Outra decisão da Aneel obriga as concessionárias de energia elétrica a criarem postos de atendimento presencial para os consumidores em todos os municípios do país até março de 2011. A agência também estabeleceu que a espera mínima pelo atendimento nestes postos não poderá ser superior a 45 minutos. O Diretor-Geral da Aneel, Nelson Hübner, disse que “a norma anterior tratava muito mais das obrigações das concessionárias, mas não tinha uma visão maior sobre o interesse dos consumidores de energia elétrica”.

Fonte: Agência Brasil (da base de dados de http://www.consulex.com.br/ )

Indio da Costa arrebenta nos debates

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Decreto amplia opção de quitar dívida com FGTS

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ampliou o leque de possibilidades para que os trabalhadores possam abater parcelas ou quitar consórcios imobiliários usando o saldo de suas contas. A partir de agora, as pessoas que adquirirem um imóvel por consórcio poderão usar o FGTS para amortizar a dívida ou liquidá-la mesmo que na data de compra da nova moradia elas estivessem pagando um financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A notícia é da Agência Senado. Essa possibilidade consta de resolução publicada, nessa sexta-feira, no Diário Oficial da União, que alterou dois itens das regras fixadas pelo próprio conselho curador em dezembro do ano passado. A mudança permitirá, por exemplo, que uma pessoa que adquiriu um imóvel por consórcio em junho possa usar o FGTS agora para abater ou quitar a dívida, mesmo que naquele mês ela fosse mutuária do SFH ou já tivesse um imóvel em seu nome. O dinheiro do fundo será liberado a partir do momento em que o trabalhador comprovar que o financiamento anterior foi quitado e o imóvel financiado tenha sido vendido ou transferido para outra pessoa. Pela regra anterior, mesmo que o financiamento fosse quitado e o imóvel vendido ou transferido, o trabalhador não poderia usar o FGTS para abater sua dívida no consórcio. "A mudança é bem sutil", afirmou José Maria Leão, superintendente nacional do FGTS. "Ela permite que pessoas que lá na origem tinham um impedimento, e hoje não tem mais, possam vir a utilizar o FGTS", disse. Segundo Leão, continua vedado o uso dos recursos do fundo para abater ou quitar uma dívida de consórcio nos casos em que o trabalhador ainda esteja pagando um empréstimo do SFH ou mantenha a propriedade de um imóvel. "O propósito do FGTS não é investimento em habitação, o propósito é viabilizar moradia para quem não tem", disse. A mudança na regra foi feita depois que alguns administradores de consórcio encaminharam ao conselho curador reclamações de alguns mutuários que tiveram o uso dos recursos do FGTS negado, mesmo sem empréstimos no SFH ou imóveis em seu nome.


Fonte:  www.conjur.com.br e http://www.endividado.com.br/

Cheques são adulterados em microondas em SC

A polícia de Santa Catarina descobriu um novo golpe na praça contra cheques. Uma quadrilha que atua no Estado descobriu uma forma de adulterar os valores dos cheques que são preenchidos nas máquinas eletrônicas do comércio. Pelo golpe, os cheques têm os valores impressos adulterados mecanicamente e são apagados depois de colocados em fornos microondas. Com o mecanismo, a assinatura do cliente a caneta fica intacta e os golpistas preenchem o cheque com novos valores. "O preenchimento (na máquina) é feito com toner, que é um pó. Este pó é desintegrado dentro do microondas", diz o perito em falsificações Arnaldo Ferreira. De acordo com investigações policiais, nos últimos dois meses, uma mesma agência bancária de Florianópolis recebeu 11 cheques adulterados da mesma forma. Segundo o perito, um cheque de R$ 27 emitido em um circo na capital foi compensado dois meses depois, em Feira de Santana, na Bahia, por R$ 4.200. O perito recomenda usar sempre a caneta para o preenchimento dos cheques.


Fonte: Terra, da base de dados do http://www.endividado.com.br/

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Filha adotiva de militar, mesmo sem comprovar adoção formal, tem direito à pensão

Filha adotiva de ex-militar, mesmo na ausência da escritura pública de adoção, tem direito a receber a pensão no caso do falecimento do pai. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso especial da União contra H.S., que pretendia reverter para si o benefício que era concedido à sua mãe, viúva de um militar da Marinha, que também faleceu sem deixar herdeiros legais. H.S. entrou na Justiça com uma ação ordinária para receber a pensão instituída por seu falecido pai adotivo. O benefício já estava sendo repassado para a mãe adotiva, F.R.R., que morreu em novembro de 1985. Entretanto, a União não reconheceu o direito da filha de se tornar beneficiária porque não havia escritura pública de adoção comprovando a sua condição de herdeira. A sentença de primeiro grau foi favorável à filha, julgando procedente o pedido, decisão que foi mantida em segundo grau pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)  que embasou o acórdão no fato de a condição de adotada, mesmo que não comprovada pela escritura pública, estaria comprovada por outros documentos, como uma carteira de identificação expedida pelo Ministério da Marinha, que a legitimava como filha de F.A.R. e F.R.R bem como fato de a mãe adotiva receber, em seu contracheque, salário-família. Inconformada, a União apelou ao STJ, que não acolheu a tese da União. conforme votou a minsitra Laurita Vaz, relatora do processo. A ministra ressaltou que o entendimento do Tribunal é no sentindo de que a melhor interpretação da lei sobre a pensão de militares (Lei nº 3.765/1960) é aquela que inclui como beneficiária também a pessoa que foi acolhida, criada, mantida e educada pelo militar, como se filho biológico fosse. “Embora H.S. não tivesse com o pai e a mãe vínculo sanguíneo, deve gozar da mesma proteção, ainda mais que, no caso analisado, restou sobejamente demonstrado que ela ostenta condição de filha adotiva do militar falecido”, concluiu.


Fonte: STJ, com informações do saite http://www.consulex.com.br/

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Jornalista acusado de apologia ao crime pede HC

O jornalista gaúcho Políbio Braga entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de trancar a Ação Penal a que responde por acusação de apologia ao crime (artigo 286 do Código Penal). A acusação partiu do Ministério Público do Rio Grande do Sul que considerou criminoso um texto divulgado pelo jornalista em seu blog. Braga noticiava a contratação, pela governadora Yeda Crusius, de 3,2 mil policiais militares e além de investimento em toda a Brigada. Em seguida, escreveu: “o que estava faltando era isto que ocorreu agora: matar, prender e mostrar a força aos bandidos do Rio Grande do Sul”.
No blog, o jornalista conta que também é advogado, mas “se limita estritamente a causas relacionadas com a liberdade de imprensa — principalmente a sua própria”, e que passou pela chefia da Casa Civil e pela Secretaria de Relações Internacionais do governo do Rio Grande do Sul, pela Secretaria da Fazenda e da Indústria e Comércio, de Porto Alegre. No HC, argumenta que o texto nada mais é que a livre manifestação do pensamento e o direito de opinião, assegurados na Constituição Federal (artigo 220). Para ele, a denúncia do Ministério Público é “genérica” e não está fundamentada, resultando em “repudiada e inaceitável censura aos meios de comunicação de massa e aos jornalistas”. Afirma ainda que apenas apoiou a determinação da governadora em garantir segurança para os gaúchos. Por isso, alega que houve “absoluta falta de justa causa” para abrir um processo por crime de opinião. Com esses argumentos pede liminar para trancar a Ação Penal que tramita no 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Alegre. No mérito, pede a confirmação da liminar. A relatora é a ministra Cármen Lúcia. (HC 105.281)

Fonte: http://www.conjur.com.br/ (Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.)

Comentário do blog: será que o MP não teria coisa mais importante com que se ocupar??

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Sair de férias sem receber pagamento dá direito à remuneração em dobro

Se pagou um dia ou 30 dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei – ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las. Para fazer valer esse direito a uma empregada da Sociedade Educacional Tuiuti Ltda. (SET), a 6ª Turma do TST reformou decisão que condenava a instituição apenas ao pagamento de multa administrativa. A SET é a mantenedora da Universidade Tuiuti do Paraná, que mantem seis faculdades. No TRT da 9ª Região (PR) foi mantida a sentença que negava o pedido de pagamento em dobro feito pela trabalhadora. Ela reclamou que em suas férias referentes a 2005/2006 recebeu o pagamento somente após cinco dias do início da fruição e, nas férias relativas a 2006/2007, um dia depois do início. No TST, porém, o entendimento é de que não apenas as férias usufruídas fora do prazo, como também aquelas usufruídas no prazo, mas pagas fora do tempo devido, obrigam a indenização em dobro.

Fonte: com informações do TST e da redação do Espaço Vital: http://www.espacovital.com.br/

Contrato de trabalho não se extingue automaticamente com a aposentadoria por tempo de serviço

A aposentadoria por tempo de serviço não acarreta a extinção automática do contrato de trabalho, fazendo jus o empregado à indenização compensatória provisória de 40% sobre os depósitos do FGTS relativos a todo o período contratual. Com este entendimento, a 9ª Turma do TRT-4 julgou recursos ordinários interpostos em face de sentença proferida pelo juiz Paulo Ernesto Dörn, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS). O caso envolve reclamatória trabalhista ajuizada contra Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural – ASCAR, Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER e o Estado do RS. A sentença deferiu o pagamento da indenização compensatória provisória de 40% sobre todos os depósitos do FGTS havidos durante o contrato de trabalho, deduzidos os valores já pagos sob a mesma rubrica. O acórdão esclarece que, pelo regime da CLT, é possível a denúncia unilateral do contrato de trabalho por quaisquer das partes, não havendo limitação legal a tal direito, a não ser as tradicionais como as estabilidades provisórias. Por essa razão, o reclamante tem direito à indenização compensatória provisória de 40% referente ao FGTS em todo o período contratual.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

Alienação parental agora é crime previsto em lei

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem (26.08), com dois vetos, o Projeto de Lei da Alienação Parental. A lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço. Além disso, apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares também acarretará em punição. De acordo com a Casa Civil, Lula vetou os Artigos 9 e 10 da lei. O primeiro, porque previa que os pais, extrajudicialmente, poderiam firmar acordo, o que é inconstitucional. Já o Artigo 10 previa prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso. Nesse caso, ainda segundo a Casa Civil, o veto ocorreu porque a prisão do pai poderia prejudicar a criança ou adolescente.

Fonte: Agência Brasil/www.consulex.com.br

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Lula sanciona lei que cria Estado-Maior da Defesa e dá mais poderes a ministro da pasta

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em (25.08) a lei que cria o novo Estado-Maior da Defesa. A lei reformula o Ministério da Defesa, dá mais poderes ao ministro da pasta e cria três novas secretarias, entre elas a Secretaria do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas que, ao lado dos comandos do Exército, Aeronáutica e Marinha, definirão a estratégia de defesa do país. A lei criou o cargo de secretário para a direção da nova secretaria. Lula também assinou medida provisória (MP) criando dois novos cargos de secretário para as secretarias de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto e de Produtos de Defesa, que vai tratar da política de compras na estrutura de governo, e decreto que altera a Estrutura Militar de Guerra para Estrutura Militar de Defesa. O presidente ainda encaminhou mensagem de projeto de lei ao Congresso Nacional propondo a criação de 488 cargos para compor o quadro das novas secretarias. Esses cargos custarão ao governo R$ 18,9 milhões anuais. A partir de agora, as Forças Armadas poderão realizar patrulhamento, revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves e prisões em flagrante em faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse e da propriedade.




fonte: http://www.consulex.com.br/ (edição de 26/08/2010)

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Empresa deverá indenizar cliente por descontar cheque pré-datado antes do prazo

A Remo Eletro Mecânica Ltda. deverá pagar indenização de R$ 7.716,98, a título de danos morais, para uma consumidora. A empresa de assistência técnica descontou um cheque pré-datado, dado por pagamento de conserto de dois eletrodomésticos, antes do prazo estabelecido, o que provocou a suspensão da emissão de talões da cliente e multa cobrada pelo cheque devolvido. A decisão é do juiz Washington Oliveira Dias, titular da 11ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (CE). A empresa havia realizado serviços de consertos em um freezer e em uma geladeira. Na época (dezembro de 1999), o valor do serviço totalizou R$ 519,00, ficando acordado, entre a loja e a cliente, que o pagamento seria feito com cheques pré-datados, com o primeiro, no valor de R$ 130,00,  para o dia 20 de fevereiro de 2000. Antes dessa data, a consumidora tirou um extrato bancário e percebeu que seu saldo estava insuficiente. Sem saber o que tinha acontecido, ela procurou o banco, onde ficou sabendo que a loja Remo havia apresentado o cheque em data anterior ao dia pré-estabelecido. Por conta disso, a cliente teve a emissão de seus talões suspensa, precisou pagar uma taxa de R$ 21,82, cobrada pelo cheque devolvido, além de ter o nome incluso no Cadastro de Cheques sem Fundos (CCF). Depois do constrangimento, ela foi à loja para buscar satisfações, mas a empresa disse que “não tinha nenhuma responsabilidade sobre o ocorrido e que nada poderia ser feito”. Depois de insistir, a empresa decidiu apenas ressarcir o valor que a cliente havia pagado pela devolução do cheque. A consumidora resolveu então, pleitear junto à Justiça indenização pelos danos morais sofridos. Depois de citada, a loja Remo alegou ser “uma empresa pequena que não dispõe de capital de giro, por isso optou por uma outra empresa para ser portadora dos títulos”. Segundo alegou, a empresa teria sido a responsável por apresentar o cheque ao banco antes da data prevista. Em relação a essa argumentação, o juiz afirmou que o acordo foi firmado entre a cliente e a loja, logo a responsabilidade não pode ser transferida a terceiros. “A autora, no instante em que teve o cheque devolvido por insuficiência de fundos, sofreu evidente abalo moral, por isso a loja deveria ter assumido os prejuízos causados à consumidora, por conta da devolução do cheque”, sentenciou o magistrado. (nº 504706-27.2000.8.06.0001/0)

Fonte: TJCE, extraído da base de dados do Jornal da OABRS.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Súmula admite aplicação da TR em contratos de habitação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou novo texto de súmula que trata da aplicação da Taxa Referencial (TR) em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), relatado pelo Ministro Aldir Passarinho Junior. O enunciado integral é: “Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a Taxa Referencial (TR) a partir da vigência da Lei nº 8.177/91”. Como base legal para a nova súmula, foi utilizada a própria Lei nº 8.177, de 1991, que estabeleceu as regras para a desindexação da economia e também para o cálculo e aplicação da TR. A nova regra restringiu a aplicação da taxa apenas após a vigência da lei de 1991. Entre os precedentes utilizados para a elaboração da Súmula nº 454, está o Recurso Especial nº 721.906, relatado pela Ministra Denise Arruda. No caso, a Caixa Econômica Federal (CEF) entrou com recurso contra particular numa revisão de contrato do SFH. A CEF afirmou que o saldo devedor deveria ser corrigido como base a remuneração básica da poupança, sendo aplicada a TR. Para a Ministra Arruda, a Caixa tinha razão nesse ponto, pois TR era, segundo a legislação aplicada, a taxa adequada para correção dos contratos do SFH. A ministra afirmou ser essa também a jurisprudência pacífica do STJ.

Alcoolismo crônico não é motivo de demissão por justa causa

Doença que requer tratamento e não punição. Assim o alcoolismo crônico tem sido avaliado, desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) o classificou como síndrome de dependência do álcool. Atento ao reconhecimento científico da doença, o Tribunal Superior do Trabalho vem firmando jurisprudência no sentido de não considerar o alcoolismo motivo para demissão por justa causa. Ao julgar recurso do Município de Guaratinguetá (SP), a Sétima Turma rejeitou o apelo, mantendo a decisão regional que determinava a reintegração do trabalhador demitido. Trabalhar embriagado, dormir durante o expediente e faltar constantemente ao serviço, foram os fatores alegados pelo empregador que levaram à demissão do servidor municipal. Mas, se em 1943, quando passou a viger a CLT, isso era motivo para dispensa por justa causa, hoje não é mais. Segundo o Município de Guaratinguetá, o trabalhador sempre teve comportamento inadequado no ambiente de trabalho e não provou ser dependente químico ou que tenha buscado tratamento. Por essas razões, alegou que deveria ser reconhecida a legalidade da dispensa, pois a CLT prevê, no artigo 482, f, a possibilidade da justa causa quando se trata de embriaguez habitual. Relator do recurso na Sétima Turma, o Juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo esclareceu que são inespecíficas as decisões apresentadas pelo empregador para demonstrar divergência jurisprudencial - ou seja, conflito de entendimentos quanto ao tema, que poderiam levar ao exame do mérito do recurso -, nenhuma delas se referindo “à hipótese de embriaguez contumaz, em que o empregado é vítima de alcoolismo, aspecto fático expressamente consignado no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP)”. Ainda, o relator citou, inclusive, diversos precedentes, entre os quais, dos Ministros Lelio Bentes Corrêa, Dora Maria da Costa e Rosa Maria Weber. “O alcoolismo crônico é visto, atualmente, como uma doença, o que requer tratamento e não punição”, afirmou a Ministra Dora. Por sua vez, a Ministra Rosa, ao expressar seu entendimento sobre a questão, esclareceu que a síndrome de dependência do álcool “é doença, e não desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho”.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Por ordem do BC, bancos pagam a correntistas tarifas cobradas indevidamente

Muitos consumidores vêm sendo surpreendidos pelos bancos. Em vez de cartas de cobrança, estão recebendo em casa avisos de devolução de recursos. A surpresa foi proporcionada pelo Banco Central, que exigiu o ressarcimento aos que pagaram, ao longo de anos, por serviços que não podiam ser tarifados. São os casos dos boletos ou carnês. Tradicionalmente, as instituições cobravam por folha emitida algo entre R$ 3 e R$ 5. Mas o BC entendeu que o pagamento do serviço deveria ser honrado pelos emissores do documento de cobrança: bancos, lojas e concessionários de veículos. A exceção está no financiamento da casa própria, de longa duração, considerado um serviço especial e, por isso, pode ser cobrado. Além do boleto, não podem ser cobrados taxa de abertura de crédito, cheques compensados, tarifas incidentes sobre contas sem saldo e tarifa de liquidação antecipada de financiamentos, por desrespeitarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1991.


Maioria dos clientes não sabe que tem direito a serviços bancários gratuitos

Oito em cada dez brasileiros não sabem que é possível usar serviços bancários sem pagar por eles, revelou levantamento realizado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com mais de 470 internautas de São Paulo. Tratam-se dos chamados “serviços essenciais”, que são imprescindíveis à livre movimentação da conta corrente ou poupança e que, por isso, devem ser oferecidos de graça, de acordo com a Resolução 3.518/07, publicada em abril de 2008 pelo Banco Central. Os serviços essenciais devem atender consumidores que usam apenas operações bancárias básicas, para que possam manter uma conta sem ônus. Confira abaixo quais são eles:
- Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via nos casos de responsabilidade da instituição, como problemas técnicos com o plástico ou necessidade de atualização (inclusão de chip, por exemplo). A segunda via do cartão deve ser paga, quando a conta é gratuita, em caso de perda, roubo e danificação.
- Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização de cheques.
- Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.
- Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.
- Consultas via Internet (bankline).
- Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.
- Compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior. (Com informações do Estado de S. Paulo e da redação do Espaço Vital).

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Fim de namoro não gera indenização por dano moral

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma advogada de Boa Esperança, no sul do estado. A mulher processou o ex-namorado por ter terminado o relacionamento entre os dois e por tê-la abandonado grávida. O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, entendeu que a conduta ilícita do réu não ficou provada. “Os fatos relatados são inerentes ao relacionamento afetivo, que está sujeito a acertos e desacertos. Esses acontecimentos são corriqueiros, mas não ensejam o dever de indenizar”, considerou. Na 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Boa Esperança, a causa foi julgada improcedente pelo juiz Carlos Eduardo Vieira Gonçalves, sob o fundamento de que “não é moralmente possível obrigar uma pessoa a amar a outra nem pode o legislador interferir a este ponto na esfera íntima do cidadão”. Para ele, embora não tenha ficado claro se o rompimento se deu antes ou depois da descoberta da gravidez, não há provas de que o açougueiro tenha se excedido, difamando ou agredindo a ex-parceira. O homem que, nos autos, declarou-se desempregado, contestou afirmando que o rompimento se deveu à incompatibilidade de gênios. Ele assegurou que só foi informado da gravidez após o término do namoro, não sendo mais consultado por ela, mas garantiu que, desde que teve a confirmação de ser o pai da criança, “vem cumprindo com o pagamento de pensão alimentícia e só não visita o menino porque a ex não permite”.


URV para servidores gaúchos só com prova do prejuízo

Decidindo um recurso especial sobre matéria de alto interesse dos servidores públicos gaúchos - o pagamento da URV -, o STJ firmou entendimento lastreado em três bases:
1ª - Só se pode impor ao Estado a conversão das retribuições aos servidores pela URV se evidenciado algum prejuízo nos vencimentos decorrente da antecipação voluntária já realizada;
2ª - Não ocorreu redução dos valores atribuídos aos servidores;
3ª - Conclusão diversa só é possível com ampla e profunda demonstração probatória em contrário, até mesmo com nova perícia.
Assim, por maioria de votos, a 3ª Seção do STJ não conheceu do recurso especial interposto por Isabel Cristina da Cruz Pacheco contra o Estado do RS, no qual ainda figuram como interessados o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina (na condição de "amicus curiae") e a União.(REsp nº 1047686-RS).


Fonte: http://www.espacovital.com.br/