sexta-feira, 5 de abril de 2013

E as patroas, que direitos têm?



E as patroas, que direitos têm?

            A Emenda Constitucional nº 72/2013, promulgada pelo Congresso nesta terça feira, estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais e foi saudada como uma espécie de redenção desses trabalhadores, que, segundo alguns, eram tratados como se ainda fossem escravos.
            Descaberia aqui discorrer sobre o mérito da medida posto que aprovada por nossos nobres parlamentares em votações em dois turnos nas duas casas congressuais, embora medida essa em ano pré-eleitoral possa ser recebida com certa desconfiança. Todavia, permito-me discorrer, sim, contrario senso, acerca dos direitos dos patrões uma vez que até agora se fala em direitos dos empregados.
            De início, há que se reforçar que a relação entre patrão e empregada (uso o sexo feminino porque a maioria desses trabalhadores é mulher...) não é uma simples relação de emprego. Com o tempo, a trabalhadora passa a quase pertencer à família, toma conta dos filhos, da casa, acompanha a família muitas vezes, sabe tudo de suas mazelas. Logo, não é uma simples relação empregado-empregador, o qual precisa desse apoio para poder trabalhar fora.
            Das empregadas não se exigem nem ensino básico (podem ser analfabetas...), e muito menos um cursinho de qualificação ou formação, logo é quase um subemprego, que não exige qualificação formal. Podem nem saber cozinhar, lavar, passar, limpar direito. Podem queimar roupas, quebrar louças, limpar mal, que não ocorre nada. Podem faltar alegando doenças de filhos que não lhes é descontada a falta. E os patrões pagando como se fossem eles empresários, como se sua residência, onde por vezes são visitas, fosse uma empresa. Ficam os trabalhadores à vontade para ver televisão, fazer os lanches à custa dos patrões, fazer cera e na hora aprazada baterem a porta e irem embora, sem ninguém a fiscalizar-lhes o serviço. Dirão alguns, "demitam": ora, sabem quanto custa uma rescisão?
            É preciso, pois, que à medida que avancemos nos direitos, haja também uma maior cobrança nos deveres de tais trabalhadores, que devem desempenhar suas atividades com zelo e eficiência, sob pena de termos apenas, como dizia minha saudosa mãe, "o venha a nós, e o vosso reino, nada...". Os sindicatos devem proporcionar melhoria na qualificação com cursos específicos aos trabalhadores do setor, assim prestarão um melhor serviço e receberão a contrapartida salarial de forma justa e adequada. Não se pode se preocupar apenas com direitos, deveres são fundamentais.