quarta-feira, 29 de junho de 2011

Boletos acima de R$ 700 deverão ser pagos nos bancos e não em lotéricas

Tem mudança no pagamento de contas nas casas lotéricas. A partir do dia 5 de julho, os boletos acima de R$ 700 precisam ser pagos diretamente nos bancos. O limite de R$ 1 mil só vale para os boletos emitidos pela Caixa Econômica Federal.

Fonte: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil

Informação veiculada em saite da Justiça tem valor oficial

As informações veiculadas pelos tribunais em suas páginas de andamento processual na Internet, após o advento da Lei nº. 11.419/06, devem ser consideradas oficiais, e eventual equívoco ou omissão não pode prejudicar a parte.

Este foi o entendimento reafirmado pela 3ª Turma do STJ ao julgar recurso de duas empresas de engenharia e uma companhia de participações que pediam reabertura de prazo para responder a uma ação.

No caso, foi proposta por Geraldo Renato Scavoni Pilla ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais contra as empresas Poliedro Construções Ltda., Maisonnave Companhia de Participações e Bolognesi Engenharia Ltda., que foram citadas por correio. De acordo com o artigo 241, inciso I, do Código de Processo Civil, o prazo para responder começaria a transcorrer apenas após a juntada do último aviso de recebimento.

Entretanto, por omissão cartorária não foi publicada no saite do TJRS informação sobre a juntada aos autos do aviso de recebimento da última carta de citação e nenhum dos réus respondeu à ação.

Para evitar o reconhecimento da revelia, as empresas se manifestaram nos autos esclarecendo o ocorrido e pedindo a reabertura de prazo para a resposta, mas a magistrada Rosane Michels, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Tristeza e, depois, a 20ª Câmara Cível do tribunal gaúcho não reconheceram a configuração de justa causa.

O relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que já havia compartilhado do entendimento pacificado anteriormente no STJ de que as informações processuais constantes nos saites dos tribunais teriam caráter meramente informativo e que, por não serem oficiais, não serviriam de justa causa para reabertura de prazos.

No entanto, o ministro decidiu "rever sua posição em função da importância adquirida pelo processo eletrônico".

“Convenci-me de que, no atual panorama jurídico e tecnológico, é imprescindível que se atribua confiabilidade às informações processuais que são prestadas pela página oficial dos tribunais. Não parece razoável que o conteúdo de acompanhamento processual eletrônico dos tribunais não possa ser digno de plena confiabilidade por quem o consulta diariamente. Mesmo apresentando um caráter informativo, deve ter um mínimo de credibilidade” - disse Sanseverino.

A interpretação de que as informações dos saites não têm caráter oficial foi adotada em vários julgamentos do STJ, inclusive pela Corte Especial, mas na maior parte dos casos antes da Lei nº . 11.419/06. Esse entendimento ainda prevaleceu por algum tempo após a mudança legislativa, até que a 3ª  Turma, tendo em vista a nova lei, decidiu alterar sua posição sobre o tema ao julgar o Recurso Especial 1.186.276.

A 3ª Turma reconheceu a configuração de justa causa e determinou a reabertura do prazo para apresentação de resposta. A decisão foi unânime. O signatário do recurso especial foi o advogado Airton Lima Freitas. (REsp nº 960280 - com informações do STJ ).

Fonte: www.espacovital.com.br 

terça-feira, 28 de junho de 2011

Foros gaúchos e TJRS abertos das 9 às 18h.

O Órgão Especial do TJRS votou ontem (27) a alteração no horário primeiro e segundo graus, decidindo pela unificação do expediente. A maioria aprovou a adoção do horário de funcionamento nas duas instâncias das 9h às 18h, de forma ininterrupta, com jornada de trabalho de oito horas diárias, além de uma hora de intervalo para o almoço.

A medida será regulamentada pela administração do Tribunal de Justiça, em ato que será expedido pelo presidente Leo Lima nos próximos dias, estabelecendo inclusive o dia inicial da vigência.

Antes da decisão de ontem,  foram colhidas manifestações da OAB-RS, Ajuris, de uma comissão de servidores do segundo grau, Defensoria Pública, Associação dos Servidores da Justiça, Procuradoria-Geral do Estado e Sindicato dos Servidores da Justiça.

A proposição majoritária foi liderada pelo 1º vice-presidente do TJ, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, que propôs a unificação dos horários, depois de concluir pela necessidade de tratamento isonômico entre os serviços de primeiro e segundo graus.

Ele disse que "a prestação de serviço público contínuo, com a organização de escala de saídas dos servidores de modo a permitir essa prática, é medida que se impõe e vai ao encontro do anseio social". Esta era,  igualmente, a essência da reivindicação da OAB gaúcha.

A Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça fixa atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo. 

Fonte: www.espacovital.com.br
Comentário do editor: Uma ótima medida, sen dúvida, alcançando, de uma só vez, duas questões que se arrastavam. Primeiro, estavelecendo um horário ininterrupto - sem fechar ao meiodia - de atendimento, e segundo, unificando os horários de primeiro e segundo graus, visto que a diferenciação era uma anomalia sem explicações plausíveis. Resta saber como será o controle de saida para o almoço dos serventuários (de molde a que não fique apenas um no cartório...).

sexta-feira, 24 de junho de 2011

OAB diz que auxílio-alimentação para os magistrados é ilegal

O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, afirmou na quarta-feira (22) que o entendimento da entidade é de que "o Conselho Nacional de Justiça não poderia aprovar benefícios para a magistratura brasileira, como o fez por meio de resolução em sua sessão de terça-feira" (21).
O dirigente observou que "a criação desses benefícios só poderá se dar por meio de lei, não havendo previsão legal para que possam ser instituídos pela via administrativa".
A avaliação de Machado é que "por princípio, aos magistrados e aos servidores públicos em geral, a criação de benefícios e vantagens - seja na carreira, seja no campo salarial - só pode ocorrer por disposição expressa de lei".
Pela resolução do CNJ, os juízes de todo o País passarão a receber, além do salário, auxílio-alimentação e poderão vender e embolsar 20 dos 60 dias de férias a que têm direito anualmente. Também poderão obter licença remunerada para fazer cursos no exterior; e licença não remunerada para tratar de assuntos pessoais.
Os novos benefícios não têm respaldo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Para conseguirem esses privilégios, os magistrados argumentaram que, pela Constituição, devem ter o mesmo tratamento garantido aos integrantes do Ministério Público. A Lei Orgânica do MP prevê essas regalias para os integrantes da carreira.
O conselheiro Felipe Locke, oriundo do M.P. - foi o relator do pedido de simetria entre juízes e integrantes do Ministério Público. "Essas são garantias diretas da Constituição. Não estamos inventando nada aqui" - disse Locke.
A equiparação era uma demanda antiga dos magistrados e levou a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) a ameaçar uma greve inédita da categoria. Além disso, os juízes pressionam o governo e o Congresso a aprovarem o aumento salarial de 14,79%. Por esse porcentual, o salário dos ministros do STF - referência para toda a magistratura - passariam dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675.
A Advocacia-Geral da União anunciou que vai entrar com uma ação no STF, visando a desconstituição da resolução do CNJ.


Comentário do editor: Agora é moda desconheceer a necessidade de lei. Basta aos magistrados interpretarem a Constituição, inovando. O STF iniciou a nova escola... 

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Mulher engravida após a morte do marido

Luísa Roberta nasceu antes do previsto, mas veio cheia de saúde. O nome é uma homenagem ao pai, Roberto, que morreu há um ano e quatro meses. Ela nasceu com 45 centímetros, 2,79 quilos. “É uma emoção indescritível, um amor que já vem, já brota, já existia. Quando vi que parecia com o Beto foi emocionante”, diz a mãe Katia Lenerneier. As informações são do G.1.

Katia já tentava engravidar quando Roberto descobriu que tinha um tipo agressivo de câncer de pele, em fevereiro de 2009. O casal perdeu um bebê. Foi quando decidiram guardar o sêmen de Roberto em uma clínica, a -200ºC.

Meses depois, Roberto morreu, aos 33 anos.

“Eu prometi para ele nesse momento que eu ia ter a nossa filha”, explica. “Foi um momento de muita emoção, ele lá não respondendo, mas escutando o que eu falava."

Como Roberto não deixou por escrito que o sêmen dele poderia ser usado após sua morte, Kátia precisou ingressar com ação judicial para obter o direito à  inseminação. A decisão inédita saiu em maio do ano passado. No fim de setembro, ela engravidou já na primeira tentativa.

“Foi rápido, foi uma bênção. A benção está aqui comigo agora, uma criatura linda e maravilhosa que eu amo tanto."

A menina Luísa Roberta vai receber também o sobrenome do pai. Como o caso é inédito, a mãe ainda não sabe se a menina terá direito à herança.

Kátia pode ter outro filho de Roberto porque a clínica ainda guarda o que sobrou do sêmen do marido. “Se for pra Deus querer que eu realize isso, eu vou usar o sêmen ou o óvulo pronto. Ele me deixou essa herança que foi uma coisa linda mesmo. Ele renasceu na família.”

Fonte: www.espacovital.com.br 

CNJ aprova auxílio-alimentação para os juízes brasileiros

Por uma penada administrativa, os juízes de todo o País passarão a receber, além do salário - em média - superior a R$ 20 mil, auxílio-alimentação e poderão, ainda, vender e embolsar 20 dos 60 dias de férias a que têm direito anualmente. Mais: poderão obter licença remunerada para fazer cursos no exterior;  e licença não remunerada para tratar de assuntos pessoais.
O Conselho Nacional de Justiça aprovaram ontem (21) o texto de uma resolução que amplia as vantagens dos magistrados e permite o pagamento imediato desses privilégios pelos tribunais de todo o Brasil.
Os novos benefícios não têm respaldo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Para conseguirem esses privilégios, os magistrados argumentaram que, pela Constituição, devem ter o mesmo tratamento garantido aos integrantes do Ministério Público. A Lei Orgânica do MP prevê essas regalias para os integrantes da carreira.
"O Conselho reconheceu uma pretensão justa da magistratura em geral", justificou o conselheiro Felipe Locke, relator do pedido de simetria entre juízes e integrantes do Ministério Público. "Essas são garantias diretas da Constituição. Não estamos inventando nada aqui", acrescentou Locke. Ele representa o Ministério Público no CNJ.
A equiparação era uma demanda antiga dos magistrados e levou a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) a ameaçar uma greve inédita da categoria. Além disso, os juízes pressionam o governo e o Congresso a aprovarem o aumento salarial de 14,79%. Por esse porcentual, o salário dos ministros do STF - referência para toda a magistratura - passariam dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675.
A Advocacia-Geral da União vai recorrer da decisão do CNJ, argumentando que "os benefícios só poderiam ser garantidos aos juízes com a aprovação de uma lei específica pelo Congresso Nacional". (Com informações da Agência Estado).

Fonte: www.espacovital.com.br 

Comentário do editor: E os comuns? Bom, esses, vão ficar na saudade mais uma vez porque não dependem apenas de si próprios para usufruirem dessas benesses. Assim, Procuradores de Estado, Defensores Públicos, Delegados de Polícia, Oficiais Superiores das Polícias Militares e outras carreiras menos votadas, se forem ao Judiciáro em busca de alguma dessas prerrogativas, o que acham que acontecerá? O mesmo que ocorreu quando do pedido da URV...: "julgo improcedente a ação..."(ou o pedido...). Nada como dar cartas e jogando de mão...Está na moda o Judicário criar leis, como fez o STF com a questão do casamento gay...

terça-feira, 21 de junho de 2011

Juiz anula contrato de união estável de casal gay em Goiânia

O juiz Pedro Villas Boas, da comarca de Goiânia (GO), decidiu contrariar a decisão do STF de permitir o casamento entre homossexuais e anulou um contrato assinado por um dos primeiros casais gays do Brasil a formalizarem a união.
O julgado decidiu que "o casamento de duas pessoas do mesmo sexo não é válido, já que a Constituição fala em famílias formadas por homens e mulheres". Como titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, o magistrado exerce funções correicionais em relação a todos os cartórios da comarca.
Para formalizar o enfrentamento, o juiz ainda determinou que nenhum cartório da cidade escriture a declaração desse tipo de união. A decisão já provocou reações em diferentes órgãos. A OAB de Goiás vai entrar hoje com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado contra a anulação.
O juiz diz que mandou cancelar o registro do casamento porque havia falhas processuais, já que os ritos exigidos para casais heterossexuais não foram cumpridos.
"Para se estabelecer um casamento com a definição do regime jurídico, é preciso cumprir os ritos. O casal não o fez e o contrato não era apenas uma declaração de união, mas um casamento", justificou.
O magistrado faz questão de salientar que "não estou enfrentando o STF, mas apenas seguindo minhas convicções e aplicando a lei como está escrita".
Ele acrescenta que "os ministros interpretaram a lei, mas não sou obrigado a aplicar o que eles dizem, e sim o que está formalmente na lei."
Para Léo Mendes, que foi uma das duas pessoas atingidas pelo ato, Léo Mendes, "o absurdo não está apenas na anulação de ofício da união, mas no fato de o magistrado ter informado à imprensa sobre o fato antes de as partes serem cientificadas".
Léo vive em união estável há um ano com Odílio Torres. O casal disse que vai entrar com uma ação de reparação por danos morais contra o magistrado, com uma reclamação no Supremo e com uma denúncia de descumprimento do Código de Ética da Magistratura no Conselho Nacional de Justiça.
Em sua decisão, o magistrado Jeronymo Pedro Villas Boas questiona a ideia de que há um terceiro sexo. "Quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade, não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional" - escreve no julgado.
Para o presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, a atitude do juiz representa "um retrocesso moralista".


Comentário do editor: Essa é uma sentença de um juiz corajoso. E que cumpre a Constituição, simplesmente. Embora se saiba do brocardo popular que diz que decisão judicial faz "do quadrado, redondo", atropelar a Carta como fez o STF tempos atrás foi, sim, uma heresia. Com a devida vênia, claro... Mas, evidente que essa decisão do juiz de Goiânia vai ser revogada, afinal é politicamente incorreta...



Prazos para planos de saúde agendarem consultas e procedimentos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem (20) a Resolução Normativa nº 259, que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados. Em 90 dias após a publicação da norma, quando esta entrará em vigor, as operadoras deverão garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos definidos no plano, no município onde os demandar ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam integrantes da área geográfica de abrangência e de atuação do plano.
Nos casos de ausência de rede assistencial a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta da operadora.
Em municípios onde não existam prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos.
Casos de urgência e emergência têm um tratamento diferenciado e a operadora deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o seu credenciado.
A garantia de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de dezoito anos, maiores de sessenta anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até trinta dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.
Além do atendimento aos serviços contratados, as operadoras deverão garantir que estes aconteçam nos tempos máximos previstos a partir da demanda do beneficiário, que são os seguintes:


Comentário do editor: A Resolução é válida na medida em que atualmente muitos segurados e beneficiário (dependentes) de planos de saúde não conseguem marcar consultas num tempo razoável haja vista que muitos profissionais só continuam credenciados para ganhar em outros procedimentos - cirúrgicos - por exemplo, em detrimento do atendimento clínico. Ou seja, mantém um atendimento mínimo no consultório (uma consulta por dia, por exemplo) para não se desvincularem totalmente. Outra razão para a dificuldade é a falta de especialistas para atender a demanda, em razão, provavelmente, dos baixos valores pagos aos profissionais. Como os planos não fiscalizam adequadamente esses procedimentos (o IPE é um exemplo típico, experimente marcar uma consulta com neurologista, oftalmologista, pneumologista, etc). Todavia, a Resolução pode acarretar o aumento dos valores das mensalidades de parte dos segurados em razão da elevação dos valores das tabelas de procedimentos a fim de haver maior captação de profissionais. Tudo é uma questão de mercado e de adequada fiscalização de parte dos planos de saúde.



quarta-feira, 15 de junho de 2011

TRT gaúcho edita duas novas súmulas

O Tribunal Pleno do TRT-RS aprovou, em sessão realizada na segunda-feira (13), a redação de duas novas súmulas.

Nº 52 - “JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. Os juros de mora incidem sobre o valor da condenação, corrigido monetariamente, após a dedução da contribuição previdenciária a cargo do exequente”.

Nº 53 - “DESCONTOS FISCAIS. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. Os juros de mora sobre os créditos trabalhistas não integram a base de cálculo dos descontos fiscais.”

Essa Súmula nº 53 decorre da revisão da revisão da Súmula nº 51.

O Tribunal Pleno também decidiu pelo cancelamento da Súmula nº 7, que tinha a seguinte redação: "COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. ATIVIDADE INSALUBRE. Desde que facultada, mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, é regular a adoção do regime de compensação de horários em atividade insalubre, independentemente da licença prévia de que trata o art. 60 da CLT.

Proposta a criação da nova categoria de estagiário bacharel

Advogado por metade?? Leia a notícia abaixo, do Espaço Vital:

O Conselho Seccional da OAB-RS deu sinal verde para que a presidência da Ordem gaúcha proponha ao Conselho Federal a criação de uma nova categoria - a dos estagiários bacharéis - sem a exigência de aprovação no Exame de Ordem. O quadro de inscritos teria, assim: a) advogados; b) estagiários bacharéis; c) estagiários bacharelandos.
Esse encaminhamento, que está sendo feito hoje (15) ao Conselho Federal da OAB, resulta do aprimoramento de uma proposta de autoria dos advogados Arnaldo de Araújo Guimarães, presidente da CAA-RS e Leonardo Machado Fontoura (OAB-RS nº 31.399).
Segundo a ideia original, o estagiário bacharel poderá promover atividades de assessoria e consultoria. Permanecerá o cadastro específico para o exercício das atividades de advogado, restrito aos aprovados no Exame de Ordem.
Os advogados seguirão exercendo todas as atividades, mas os estagiários bacharéis atuariam somente em assessoria e consultoria, sem assinatura de parecer orientador de administração, salvo acompanhado por advogado inscrito.
Os estagiários bacharelandos teriam suas atividades restritas ao que, atualmente, é permitido aos chamados estagiários.
A iniciativa poderá resultar, entre outras, em algumas vantagens:

1) promoverá o processo da "Advocacia preventiva" no mercado brasileiro, permitindo que grandes escritórios empreguem profissionais (bacharéis em Direito), para a respectiva carreira;
2) abrirá a competição nas vagas de concursos para os profissionais do Direito;
3) credenciará profissionais dentro do cadastro da Ordem, aumentando o número de inscritos, o que resultará em maior poder político por parte da entidade.
A aprovação de tal proposta - segundo alguns conselheiros ouvidos pelo Espaço Vital - ainda amenizaria o confronto hoje existente entre alguns bacharéis não aprovados no Exame de Ordem e a entidade.
O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, está fazendo hoje (15) o encaminhamento da proposta ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Junior.
Segundo Lamachia, "esta iniciativa promove a busca de uma linha social de igualdade, solucionando o descontentamento daqueles que, tendo terminado seus cursos de Direito sem conseguirem aprovação no Exame de Ordem, perdem a condição de estagiários e ficam impossibilitados de ingressar no mercado de trabalho" .
Conforme o dirigente, "a Ordem seguirá incentivando os estagiários bacharéis em seus estudos para que, ao alcançarem a aprovação no exame, possam em seguida ingressar na categoria de advogados".


Observação do editor: Seria uma espécie de "meio advogado". Ou, comparando com a Medicina, um biomédico, ou um enfermeiro ("padrão", como se dizia antigamente)? Os colegas com a palavra...!

terça-feira, 14 de junho de 2011

Juiz retira o quadro da vaca "Litigation" da sala de audiências

Sem responder ao pedido de contraponto proposto pelo Espaço Vital, o juiz Rafael Pagnon Cunha, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santa Maria (RS), retirou o quadro da vaca "Litigation" que havia sido entronizado na sala de audiências.

Na semana passada, a Subseção da OAB santamariense e um grande número de advogados - estes, em nome pessoal - pediram que o Conselho Seccional da OAB-RS tomasse uma imediata posição em defesa da classe ofendida. O assunto ocupou um grande tempo dos debates, na sessão ordinária do órgão, na última sexta-feira (10).

Hoje (14), por orientação do Conselho, a Subseção de Santa Maria começa a tomar os depoimentos de todos os advogados que viram o quadro afixado em local público, dentre eles o profissional da Advocacia que fotografou a peça, usando um celular. Os termos vão acompanhar um expediente que será encaminhado ao Conselho Nacional da Justiça.

Ontem (13), a equipe do Espaço Vital teve a confirmação de que a gravura ofensiva - reproduzida a partir de um quadro do século 19 - é originalmente vendida pela livraria Wildy & Sons, situada numa região de Londres, conhecida como "Legal London".

A Wildy & Sons - fundada em 1830 - vende livros novos e usados, bem como obras de arte. Seu nicho de clientes está essencialmente no grupo de operadores do Direito.
 
No quadro antigo que causou a ira dos advogados, aparece, no centro, a vaca "Litigation", disputada por dois personagens: o "plaintiff " (querelante) e o  "defendant" (réu). Eles puxam - cada um para seu lado - a cabeça e o rabo do animal.

Observando a cena está o "judge" (juiz). E sentado num banquinho, ao lado da vaca, tirando o leite, está um "lawyer" (advogado).

A tônica das críticas na sessão da OAB foi a de que o juiz quis ridicularizar a Advocacia - numa sala em que partes e testemunhas comparecem. "O quadro colocado num recinto oficial, mantido pelo Estado, quis sinalizar a opinião dos juízes de que os advogados mamam nas tetas da questão, enquanto o processo transcorre" - assinalou o conselheiro André Jobim.

Contactada pelo Espaço Vital, a livraria inglesa confirmou, por e-mail, que efetivamente vende esse tipo de reprodução, não podendo todavia garantir - sem examinar o original - que a gravura, ou reprodução, tenha, originalmente, saído de sua loja.

Representações à Corregedoria e ao CNJ

Ontem (13) à noite, em Brasília, ao ter a confirmação de que o juiz Rafael Pagnon Cunha recolhera o quadro da vaca "Litigation", o presidente da Ordem gaúcha disse ao Espaço Vital que espera apenas a conclusão do expediente que está sendo preparado pela OAB de Santa Maria, para encaminhar representações à Corregedoria-Geral da Justiça do RS e ao Conselho Nacional de Justiça.

"Ainda que o quadro da vaca tenha sido recolhido, a ofensa já tinha sido gravemente perpetrada, com o uso irregular de dependências de um prédio público, onde a Advocacia foi injustamente assacada" - disse Lamachia.

Fonte: www.espacovital.com.br 

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Alterações no Código de Processo Penal podem liberar mais de 80 mil presos

Dentro de 22 dias, metade dos presos provisórios do Brasil poderá estar fora das celas. É uma multidão de mais de 80 mil pessoas, à lotação completa e simultânes dos estádios OIímpico e Beira-Rio, em Porto Alegre.
Essa debandada pode começar a partir do dia 5 de julho, quando entram em vigor novas medidas no Código de Processo Penal, estabelecidas pela Lei nº 12.403/2001, criada sob o aceno de tentar desafogar os superlotados presídios do País -, mas que, ao mesmo tempo, pode provocar uma onda de impunidade.
A norma torna mais difícil mandar para trás das grades suspeitos por prisão provisória. Ela visa a diminuir um contingente que é hoje próximo à necessidade de vagas nos presídios brasileiros: são necessárias 198 mil, enquanto há 164,6 mil presos sem condenação.
Antes de decretar a prisão de um suspeito, o juiz terá de analisar nove medidas alternativas. A prisão preventiva só será admitida em casos excepcionais, como, por exemplo, para crimes cuja pena é superior a quatro anos e em que exista clamor público.
Se a lei puder ser aplicada em favor dos atuais presos, um em cada quatro detentos gaúchos – cerca de 7,1 mil – teria direito a pleitear o benefício. No Brasil, eles correspondem a cerca de um terço da massa carcerária.
Conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional, 165 mil pessoas ocupavam as cadeias do Brasil provisoriamente até fevereiro. A vigência do novo CPP é retroativa, ou seja, vale para todos os que já estão detidos. "É possível que criminosos inafiançáveis consigam ser libertados pela interpretação da lei. Tenho mais medo da interpretação do novo código do que da própria lei. Eu arrisco dizer que 50% desses 165 mil serão libertados", estima o promotor David Medina da Silva, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Segundo o promotor, as mudanças favorecem a impunidade e o crime e não servem para desafogar as cadeias e diminuir o custo do sistema prisional do País.
Ele diz que "com o novo CPP, cria-se uma série de alternativas à prisão preventiva. Muitas delas já são aplicadas, mas não funcionam. É uma estrutura que demandaria outra realidade do Brasil em todos os sentidos, e somos céticos com relação a isso. São medidas bonitas, mas num país onde as coisas andem bem. A ideia romântica de que vamos transformar o País a partir de uma lei e da Justiça perfeitas não existe. A criminalidade aumenta vertiginosamente e se abriu demais a possibilidade de um bandido perigoso ficar solto com esse recurso", afirmou Silva.
Para juízes, mudanças são essenciais
Rebatendo a opinião do Ministério Público, a juíza criminal Renata Gil, que também é vice-presidente de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), afirma que "o discurso de que a prisão preventiva acabou é uma falácia". Ela avalia que "vai ser muito simples cumprir as medidas cautelares".
Para a magistrada, essas medidas "acompanham o anseio da sociedade, que é ver no cárcere somente pessoas que cometeram infrações graves".
 A nova lei deve forçar os governos a investir na fiscalização do cumprimento das restrições cautelares. Sem recursos, porém, será difícil que as mudanças no CPP, como a manutenção de criminosos em prisão domiciliar por meio de monitoramento eletrônico e a proibição de que eles circulem em determinadas áreas, sejam eficazes.
 Na outra ponta do debate, a polícia - agente que deve coibir o crime - não fecha questão sobre o assunto.
"Essa visão de que muitos bandidos vão ficar soltos é equivocada. O nosso sistema penitenciário está falido, prisão não corrige ninguém. Não é a cadeia que vai fazer com que a pessoa se regenere. A prisão preventiva deve ser para o último caso. A lei vai deixar recluso quem deve estar preso. Boa parte da polícia, sem dúvida, ficará insatisfeita, mas sempre vai haver alguém pra reclamar", diz o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, George Melão.
A prisão preventiva pode hoje ser concedida para crimes de reclusão em geral. Pela nova norma, a decretação é restrita para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos e só poderá ser determinada se não for possível substituí-la por nenhuma outra medida alternativa.
Além disso, o juiz ou tribunal que determinar a prisão deverá reexaminar o caso, obrigatoriamente, a cada 60 dias. Se o preso não apresentar os requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder a liberdade provisória, mediante fiança, ou determinar as medidas alternativas. (Com informações do Terra e da redação do Espaço Vital).

Fonte: www.espacovital.com.br 

Quem tem HIV não participa de concurso na Marinha

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a legalidade dos editais de concurso para ingresso na Marinha que preveem como condições de inaptidão para o cargo a presença de patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão ou a presença de qualquer Doença Sexualmente Transmissível (DST) em atividade.
Para comprovar a aptidão, os candidatos são submetidos, por exemplo, a testes de detecção do vírus HIV. O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado uma Ação Civil Pública para que, entre outros pontos, fosse suspensa a norma DGPM-406 da Diretoria-Geral de Pessoal da Marinha nos futuros concursos e naqueles em andamento.
O juízo de primeira instância acolheu os argumentos do MPF, determinando a suspensão da norma. Interposto recurso perante o TRF, em uma análise inicial, a decisão de 1ª instância foi mantida pelo relator. A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) apresentou um pedido de reconsideração e explicou que a norma DGPM-406 traz regras de inspeção de saúde na Marinha do Brasil, servindo de parâmetro para todos os editais de concursos nacionais, no âmbito desta força.
Os advogados da União ressaltaram que se fosse mantida a decisão anterior, que conservou a decisão primeira instância, causaria prejuízos à União, na medida em que a suspensão parcial da "DGPM-406" acarretaria a revisão de todos os concursos em andamento, que, apenas neste momento, totalizam nove processos seletivos.
A PRU1 afirmou ainda que a magistrada de primeira instância reconheceu o caráter especial das funções atribuídas pela Constituição Federal às Forças Armadas, o que justificaria o caráter restritivo em seu ingresso.
"Ora, se a decisão agravada, confirmada inicialmente pelo juiz convocado, utilizou tal argumento para reconhecer a constitucionalidade da exigência de submissão dos candidatos a testes para verificação do vírus HIV nos exames admissionais, mais ainda deve tal fato servir de respaldo para a exclusão de candidatos portadores desta patologia, sem que isto se afigure medida discriminatória", destacaram na defesa os advogados da União.
A Procuradoria destacou ainda que a atividade militar naval pressupõe a permanência prolongada em ambientes fechados, o que por si só já prejudica aos portadores de enfermidades com potencialidade mórbida.
Nos argumentos apresentados, os Advogados ressaltaram ainda que poderá o militar, durante a carreira, ser movimentado para localidades deficientes em assistência sanitária, o que reforça a necessidade de se exigir maior higidez, até mesmo para a proteção própria do indivíduo.
SAIBA MAIS
Os advogados da União lembraram que o STJ já havia decidido de que é considerado incapaz para o serviço militar, devendo ser reformado (aposentado), o portador do vírus HIV.
Em outro caso similar, o TRF da 2ª Região entendeu ser legítima a sujeição, tanto dos candidatos às Forças Armadas, bem como aos militares da ativa, ao exame médico obrigatório para detecção do vírus HIV, diante da proteção ao direito da saúde de terceiros e do próprio examinado em face das peculiaridades da vida militar.

Fontes: Jornal de Brasília e www.espacovital.com.br 

sábado, 11 de junho de 2011

Garantias: Lei só garante prazo de 90 dias após a compra

Por Arthur Rollo (advogado)

Todo produto comercializado no mercado de consumo, ainda que usado, tem, no mínimo, garantia de noventa dias, que corresponde à garantia legal. Em relação aos produtos novos, os fabricantes costumam oferecer prazos de garantia mais elásticos. Algumas montadoras de veículos anunciam prazos de garantia de até seis anos
 O consumidor deve desconfiar de prazos de garantia muito longos, tendo em vista que os próprios manuais dos produtos costumam excepcionar uma série de circunstâncias, dentre as quais o mau uso e o desgaste natural de peças.
Em produtos com prazos de garantia menores já é difícil de exercer esse direito, porque os fabricantes, em geral, estão preocupados em produzir peças para os produtos e não em produzir peças de reposição. Temos visto casos de consumidores que adquirem produtos novos que apresentam problemas, televisores e veículos, por exemplo, e ficam por longos períodos sem eles pela falta de peças de reposição.
O consumidor, diante do vício do produto, deve encaminhá-lo à assistência técnica exigindo o comprovante. A partir dessa reclamação o fornecedor terá o prazo máximo de trinta dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer, poderá o consumidor optar pelo desfazimento do negócio, pela substituição do produto por outro em perfeitas condições e, em alguns casos, pelo abatimento proporcional do preço.
Se o fabricante não oferece peças de reposição no mercado, as consequências dessa falha são de sua exclusiva responsabilidade, porque o Código de Defesa do Consumidor obriga a disponibilidade de peças de reposição enquanto não cessar a fabricação do produto.
A nosso ver, os anúncios de prazos de garantia muito extensos são enganosos, porque a partir de um certo tempo de vida útil do produto fica muito fácil para o fabricante dizer que a garantia não se aplica porque o produto foi mal utilizado ou, ainda, porque a peça teve desgaste natural. Dependendo da frequência de uso, o produto vai ter mesmo um desgaste natural não coberto pela garantia do fabricante.
A mensagem publicitária obviamente só vai ressaltar as qualidades do produto e não os problemas que os consumidores certamente terão ao tentar exercer o prazo de garantia. Verifica-se que os fabricantes diminuíram os seus controles de qualidade e, cada vez mais, os consumidores estão insatisfeitos.
Cada vez mais também os consumidores encontram dificuldades para exercer o seu direito de garantia. Ou as peças não estão disponíveis ou existe a alegação de mau uso, que, necessariamente, deverá ser comprovada pelo fornecedor.
Não existe produto eterno. Por mais duráveis que sejam, com o tempo, os produtos deixam de ser úteis. Os consumidores devem desconfiar de prazos de garantia muito longos porque fatalmente quando do seu exercício haverá muitas dificuldades. A melhor opção é pela qualidade, tendo em vista que produtos de qualidade costumam funcionar perfeitamente muito além do prazo de garantia oferecido pelo fabricante.

Fonte: www.conjur.com.br 

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Honorários em ação condenatória devem ser de 10 a 20% sobre a condenação

O STJ decidiu, em acórdão não unânime, que em ações de cunho condenatório os honorários devem ser arbitrados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, em aplicação do § 3º do artigo 20 do CPC.  E, nessa hipótese, a fixação do valor da causa como base de cálculo da verba honorária, em ações de carga condenatória, viola texto expresso de lei e enseja ação rescisória.
O julgamento é da 3ª Turma e expôs o entendimento dos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Nancy Andrighi e Vasco Della Giustina, que deixaram vencido o relator, ministro Massami Uyeda.
Uyeda expôs e entendimento de que a ação rescisória não pode servir para alterar acórdão que fixou verba honorária sobre o valor da causa em demanda condenatória, porque esta “possui hipótese de cabimento restritiva". Disse o ministro que "a violação de que o citado dispositivo trata há de ser de tal importância e seriedade que possibilite, de plano e inicialmente, sem qualquer dilação probatória, a sua verificação”.
Segundo o relator, a ação rescisória deve ser resguardada da “proliferação de demandas com o único objetivo de convertê-la em mais uma instância recursal, apta a corrigir eventuais injustiças do decisum.”
Ainda em sustento à sua tese, o ministro Uyeda disse que “se, ao contrário, a decisão elege uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação rescisória não merece vingar, sob pena de tornar-se recurso ordinário com prazo de interposição de dois anos”.
 Ele admitiu que a orientação majoritária do STJ é de que em ação condenatória os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10 e 20% sobre o valor da condenação, mas não aceita que decisões em sentido contrário sejam revolvidas em ação rescisória.
 Ao votar, o ministro gaúcho Paulo de Tarso Sanseverino, porém, inaugurou a divergência que acabou prevalecendo. “Houve efetivamente a violação alegada, pois a respeitável sentença, em vez de fixar a verba honorária em percentual sobre o valor da condenação, como determina o dispositivo legal para as sentenças condenatórias, fixou-a sobre o valor da causa”, explicou.
De acordo com o magistrado, a insurgência veiculada na ação rescisória não era quanto à interpretação estabelecida no julgamento do caso, mas quanto à base de cálculo em si, contrária à determinada em lei.
“Não considero que a presente rescisória tenha sido utilizada como uma espécie de "recurso ordinário com prazo de dois anos", mas sim como a única via hábil para corrigir sentença de mérito transitada em julgado que violou literalmente dispositivo de lei, como autoriza a regra do art. 485, V, do Código de Processo Civil, expôs Sanseverino, dando relevo à Súmula nº 514 do STF, que admite esta ação ainda que contra a decisão rescindenda não se tenham esgotado todos os recursos.
Ao lembrar que a ação rescisória serve para reformar “preclusão máxima” (a coisa julgada), o voto vencedor conclui que se presta também para reformar “preclusão mínima” (o tópico não impugnado tempestivamente, os honorários de sucumbência).
“Havendo possibilidade de reformar o mérito  (questões principais), julgado contra dispositivo de lei (art. 485, V, do CPC), certamente, há possibilidade de reformar questões eminentemente processuais (acessórias), no caso, honorários advocatícios”, raciocinou o ministro.
No caso em julgamento, o bem da vida resulta em mais de R$ 470 mil , enquanto os honorários foram estabelecidos em 10% do valor dado à causa, montando a apenas pouco menos de R$ 3 mil, ou menos de 1% do valor da condenação.
 A base de cálculo, explicou o ministro, tem base em lei e “não se situa no âmbito do juízo discricionário do magistrado, mas de um juízo vinculado ao texto legal”.
 A ministra Nancy Andrighi acompanhou o ministro Sanseverino.
Já o ministro Della Giustina, também gaúcho, ao acompanhar a divergência, fez interessantíssima observação: “Nesse contexto, nem a apontada ausência de liquidez da condenação, tampouco o argumento de falta de impugnação recursal, no momento oportuno, parecem suficientes para afastar a obediência à norma” .
 O resultado final deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação rescisória, modificando a base de cálculo da verba honorária arbitrada pelo julgado rescindendo para conceder 10% sobre o valor atualizado da condenação. O réu da rescisória foi também condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios: 10% sobre o valor atualizado da causa.
 O autor da ação foi o advogado Paulo Ferreira Loreto Neto, que atuou em causa própria. A ré foi a Fundação Banco Central de Previdência Privada Centrus. (REsp n. 1099329).

Fonte: www.espacovital.com.br

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Juíza nega pedido de liberdade dos 431 bombeiros

A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, negou o relaxamento da prisão dos 431 bombeiros que foram detidos no último sábado, após a entrada no quartel-general da corporação.  O pedido foi feito pela Defensoria Pública.
Na decisão, a juíza considera que não há qualquer nulidade no auto de prisão em flagrante. Segundo ela, “a custódia cautelar de todos os militares mostra-se imprescindível à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, que se encontram flagrantemente ameaçados”.
De acordo com ela, ao invadir o quartel-general, desrespeitar seus superiores e danificar o patrimônio público, subvertendo a ordem assegurada pela Constituição, e exigindo a intervenção da Polícia Militar para a retomada da unidade, os bombeiros extrapolaram, e muito, seu exercício do direito de lutar por melhores condições de vida pessoal e profissional.
“Deste modo, eventual liberdade dos militares, ao menos neste momento, certamente fortaleceria a pecha deste movimento reivindicatório, não apenas com a ocupação de logradouros importantes da capital fluminense, trazendo transtornos à vida do cidadão comum que, apesar do apoio aos bombeiros, nada pode fazer para atender a seus anseios, mas também aumentaria ainda mais a certeza da impunidade daqueles militares que, sob o discurso insuflado e apaixonado — mas desprovido da razão — proferido por líderes cuja prisão já fora decretada anteriormente por este juízo por suposta prática de incitamento à prática de crimes militares, podem servir novamente como ‘massa de manobra’ e promover outros atos inaceitáveis, em detrimento da população civil em geral, pondo, evidentemente, em risco a ordem pública”, justificou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Fonte: www.conjur.com.br 

Projeto de lei prevê detenção para quem desrespeitar advogado

Está tramitando na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 857/11, do deputado Junji Abe (DEM-SP), que fixa a pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa para quem desrespeitar advogado no exercício da advocacia. A proposta, que acrescenta dispositivo ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), prevê o aumento da pena em um terço se o advogado desrespeitado for servidor público no exercício de suas funções.
O projeto também altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), estabelecendo como circunstância agravante de um crime o fato de ter sido cometido contra advogado no exercício da Advocacia ou em razão dela.
"O que se tem visto é o verdadeiro massacre da classe dos advogados, exposta a atitudes pouco dignas, quando não à sanha enfurecida de funcionários autoritários", diz o autor da proposta. O deputado lembra que a Constituição define o advogado como indispensável à administração da Justiça.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Junji Abe é filho de imigrantes japoneses e não é da carreira advocatícia. (Com informações da  Agência Câmara).

Fonte: www.espacovital.com.br

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Anvisa alerta para riscos do consumo da ração humana

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez um alerta sobre os riscos do consumo da chamada ração humana: "esse tipo de produto não oferece todos os nutrientes necessários para uma alimentação adequada".
O informe técnico divulgado ontem (7) diz que esse tipo de produto é composto por diferentes ingredientes como guaraná em pó, gelatina em pó, cacau em pó, levedo de cerveja, extrato de soja, linhaça e gergelim. Segundo a nota, "as pessoas que substituem refeições por esse tipo de produto estão colocando a saúde em risco".
As empresas que comercializam essa mistura não poderão usar no rótulo desses produtos a expressão "ração humana". Para a Anvisa, "o uso dessa expressão pode gerar dúvidas nos consumidores por não indicar a verdadeira natureza e característica do composto".
Também não poderão constar no rótulo ou material publicitário do produto as alegações de que ele tem propriedades medicamentosas, terapêuticas e relativas a emagrecimento. 
Segundo a Anvisa, a empresa que quiser vender produtos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde deve solicitar registro na agência. As empresas que não cumprirem as exigências estão sujeitas a pagar multa no valor até R$ 1,5 milhão.

Fonte: www.espacovital.com.br 

terça-feira, 7 de junho de 2011

Contratada sem concurso público não tem estabilidade

Mulher perde na Justiça o direito de receber os benefícios da licença maternidade, pois foi contratada sem concurso público em cargo onde este era exigido. A decisão foi da 1ª Turma do TST, que considerou nulo o contrato da trabalhadora, ex-empregada da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) de Goiânia (GO), e não reconheceu o seu direito a estabilidade.
Na 1ª Turma, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, destacou que a decisão regional concedeu à trabalhadora apenas os direitos constantes da Súmula 363 do TST: salários e depósitos do FGTS. Os demais ministros da 1ª Turma seguiram o relator e negaram provimento ao apelo da trabalhadora.
Ela ingressou na companhia, conforme entendeu o TRT- 18, contrariando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição, visto que não se submeteu a concurso público. A partir dessa constatação, o TRT de Goiás, considerou nulo o contrato de trabalho: "contaminou o apelo da trabalhadora, não lhe sendo resguardado o direito à estabilidade de gestante ou à indenização substitutiva, ainda que comprovado o estado gravídico à época da rescisão contratual".
No Agravo de Instrumento, a trabalhadora sustentava que trabalhou para a CMTC de abril de 2008 a outubro de 2009 e foi dispensada quando se encontrava aproximadamente no terceiro mês de gravidez. Reclamava, portanto, a reintegração ou, alternativamente, o pagamento dos salários do período de estabilidade. O pedido, porém, foi rejeitado pela Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: www.conjur.com.br

Advogado não consegue anular taxa de vistoria

A municipalidade, com seu poder de polícia, tem o direito de cobrar taxa de vistoria dos escritórios de advocacia, mesmo que não exerça a fiscalização. A cobrança atinge o estabelecimento, e não o profissional. A conclusão é do desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar o recurso de um advogado que se insurgiu contra decisão de primeiro grau que reconheceu como legítima a cobrança da Taxa de Vistoria Anual pela prefeitura de Agudo (RS). 
O autor da ação argumentou, na sua apelação ao TJ-RS, que a sentença contrariou a prova produzida nos autos. Segundo ele, restou configurada a bitributação, tendo em vista que seu filho está sendo executado pela mesma Taxa de Vistoria Anual, atinente ao mesmo exercício e ao mesmo escritório.
O desembargador Carlos Eduardo afirmou que a atividade fiscalizatória, de fato, não se dá sobre o profissional, mas sim sobre o estabelecimento onde é desempenhada a atividade. No entanto, o autor da apelação não consegui comprovar que ele e seu filho trabalham juntos, como advogados, no mesmo endereço. Assim, se o filho trabalha numa sala distinta, embora no mesmo prédio, isso se constitui em fato gerador da Taxa de Vistoria Anual, devendo ser tributado.
Com base na lei e na jurisprudência de tribunais superiores e do próprio Tribunal gaúcho, o desembargador julgou o recurso improcedente. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal já proclamou a constitucionalidade de taxas, anualmente renováveis, pelo exercício do poder de polícia, e se a base de cálculo não agredir o Código Tributário Nacional (CTN). Também ressaltou ser desnecessária a prova da efetiva fiscalização, sendo suficiente sua potencial existência. ‘‘A Taxa de Vistoria é tributo direto, periódico e rotineiro, vencido anualmente, aplicando-se, portanto, o artigo 169 do Código Tributário Municipal de Agudo-RS’’, afirmou.
O desembargador disse, ainda, que a taxa possui regramento nos artigos 102 e 104 do Código de Agudo (RS). O artigo 102 diz expressamente que ‘‘a hipótese da incidência da Taxa é o prévio exame e fiscalização, dentro do território do Município, das condições da localização e segurança, bem como de res­peito à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, à propriedade, aos direitos individuais e coletivos e à  legislação urbanística a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda: realizar obra, veicular publicidade em vias e logradouros públicos, em locais dele visíveis ou de acesso público; localizar e fazer funcionar estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços (...)’’.

Fonte: www.conjur.com.br 

INSS processará cartórios que não informam óbitos

O INSS ameaça vai processar cartórios que não informam óbitos. Sem essas informações, os familiares ou conhecidos do falecido podem continuar recebendo ainda por muito tempo o benefício da aposentadoria que já deveria ter sido suspenso, como informa o site Último Segundo.
Segundo Mauro Hauschild, presidente do INSS, o instituto tem como saber, cedo ou tarde, onde há maior frequência dessas fraudes. Ocorre que, às vezes,a constatação pode acontecer depois de cinco anos, conforme casos já descobertos pela Previdência.
Além dos pagamentos incorretos por falta de comunicação do cartório ao INSS, a Previdência também pode incorrer em pagamentos errados nos casos em que a família não registra o óbito da pessoa. Nesses casos, quando percebidos, o cartório não é punido, mas a família pode ter de ressarcir o INSS, se continuar a sacar o benefício.
 No mês passado, a Previdência Social teve déficit de R$ 5,7 bilhões.
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no fim de 2009 revelou a falta de comunicação de 1,3 milhão de óbitos pelos cartórios ao INSS. São milhares os cartórios pelo país com informações incompletas, erradas ou mesmo não enviadas, de acordo com a Previdência.

Fonte: www.conjur.com.br 

Empregado público pode acumular salário e subsídio

Servidor público não precisa abrir mão de suas funções ou remuneração para assumir cargo eleito de vereador. Foi o que decidiu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em ação imposta pela Caixa Econômica Federal contra uma de suas funcionárias que foi eleita vereadora pelo município de Londrina (PR) em 2000 (para exercer de 2001 a 2004), reeleita em 2004 e 2008. Para o TST, vereador não é cargo público.
A Caixa alegou que, apesar de a ré ter horários compatíveis com as duas funções (trabalhava das 8h às 14h no banco e depois ia para a Câmara Municipal), não poderia acumular os dois salários. A situação está prevista em regra interna da CEF, alterada em 2008. A acusada trabalha na Caixa desde 1984.
De acordo com as alegações da estatal, a situação da ré está prevista no artigo 37 da Constituição Federal, que impossibilita funcionários públicos de acumular mais de um cargo público. Para o TST, no entanto, não houve tal violação, pois vereador não é um cargo público, e sim um “agente político, exercício do mandato de representação política”. O artigo 37, diz o TST, só pode ser aplicado para o acúmulo de cargos concursados.
O juiz da 4ª Vara Cível do Trabalho de Londrina entendeu da mesma forma e foi seguido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e pelo TST. Para a Justiça do Trabalho, a estatal não poderia ter alterado uma norma interna em prejuízo de uma funcionária — só podem ser atingidos pelas mudanças os empregados contratados depois da alteração, conforme diz a Súmula 51 do TST. Portanto, a mudança na regra caracteriza alteração contratual ilícita. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: www.conjur.com.br

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Imobiliárias não podem atrasar obra: vítimas do ´boom imobiliário´ começam a ser ressarcidas

O grande aquecimento do mercado imobiliário brasileiro nos últimos anos trouxe uma série de efeitos colaterais, entre eles os frequentes atrasos na entrega de empreendimentos vendidos na planta.
Muitos consumidores, sem opção, foram obrigados a recorrer à Justiça. Entre 2008 e 2010 o número de ações contra as incorporadoras e construtoras mais reclamadas de São Paulo aumentou quase 400 %.
Agora, começam a ser divulgadas as primeiras decisões da Justiça referentes aos atrasos desse período.
Em linhas gerais, o entendimento judicial tem sido não aceitar as habituais desculpas das empresas (falta de mão-de-obra, excesso de chuvas e demora na liberação de licenças) e condená-las ao pagamento de multas e indenizações por danos morais e materiais.
Em um caso da 26ª Vara Cível Central de São Paulo, a construtora Ecolife foi condenada a pagar a um casal indenização de mais de R$ 100 mil. Só a título de danos morais são cerca de R$ 50 mil, além de danos materiais. Como a obra ainda não está pronta, o valor da indenização será calculado até a entrega das chaves e acrescido de juros e correção.
Para calcular o dano material, a sentença usou critérios objetivos, fixando a indenização em 0,84% do valor do imóvel por mês de atraso, até a entrega definitiva das chaves.
O magistrado, em sua sentença, também afastou a aplicação da cláusula prevista em contrato que garantia à empresa atrasar a entrega da obra por 180 dias.
Segundo Marcelo Tapai, advogado especializado na área imobiliária, além das indenizações, outro fato é a anulação das cláusulas de tolerância para atrasos, comuns nos contratos de incorporação imobiliária.
“É algo abusivo já que não existe contrapartida. Ou seja, caso o comprador não cumpra a sua parte e atrase os pagamentos o contrato é rescindido em pouco tempo”, explica.
Em outra decisão, da comarca de Guarulhos, a construtora MVG foi condenada a pagar, em valores atualizados, cerca de R$ 45 mil, entre danos materiais, morais e reembolsos, a um cliente que comprou um imóvel por R$ 141 mil e está sofrendo com atraso de já 14 meses.
“Infelizmente, recorrer à Justiça não faz com que a obra ande mais rápido, porém, é uma forma de minimizar os danos. A única coisa que a pessoa lesada não pode fazer é se conformar com tais abusos e sempre deve buscar a reparação dos prejuízos que sofreu ou está sofrendo”, diz Tapai.  (Com informações da Economídia)

Fonte: www.espacovital.com.br 

Cinco mil reais por causa de 30

Notícia publicada hoje no saite Espaço Vital relata sentença condenatória em ação envolvendo saite de descontos e compras coletivas. Com toda essa parafernália de saites que rolam por aí ofertando descontos e fazendo promoções, até que estava demorando começar a surgirem casos de prejuízos aos usuários. Vejamos a notícia:

 O saite Groupon, de compras coletivas pela Internet, terá que pagar caro por se negar a devolver R$ 30 a um cliente.
 O consumidor adquiriu um cupom de promoção de uma pizza grande - de R$ 30 por R$ 15 - a ser saboreada no restaurante La Mesoun, em Copacabana, Rio de Janeiro,  com vista para o mar.
 Mas o Groupon debitou o valor duas vezes no cartão de crédito do cliente. Ao admitir o erro, recomendou ao comprador que utilizasse o segundo cupom junto ao restaurante onde consumiria a pizza.
 Já no estabelecimento comercial, entretanto, o consumidor teve o consumo negado na modalidade da promoção adquirida.
 Ao julgar ação indenizatória movida pelo internauta, o juiz Flávio Citro Vieira de Mello, do 5º JEC de Copacabana, disse que o fato é “quadro grave de inadimplência e má prestação de serviços”.

O julgador considerou especialmente a inexistência de serviço de pós-venda pelo Groupon, “fragilizando o consumidor em evidente demonstração de descontrole do volume de ofertas e do cumprimento das mesmas junto a milhares de consumidores que aderem às promoções”.
Por isso, além de reembolsar os R$ 30 pagos pelo seu cliente, o saite de compras coletivas terá que reparar dano moral em R$ 5 mil, “para que situações como essa não mais ocorram". Ainda não há trânsito em julgado.
 O barato saiu caro para o réu. (Proc. n. 0014300-76.2011.8.19.0001).

Fonte: www.espacovital.com.br 



quinta-feira, 2 de junho de 2011

STJ define provas para atestar embriaguez

O Superior Tribunal de Justiça vai definir quais os meios de prova legítimos para atestar a embriaguez ao volante. O tema será analisado pela 3ª Seção do STJ. A  decisão vai nortear outros processos com a mesma tese. O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O Ministério Público Federal defende a legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar a embriaguez. Segundo o MPF, os motoristas querem escapar da ação penal alegando não haver provas do percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue, pois na época, nem o bafômetro, nem o exame de sangue, eram obrigatórios.
O MPF do Distrito Federal se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça, que beneficiou um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro. O motorista se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando a lei seca ainda não estava em vigor, e à época foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde ficou comprovado o estado de embriaguez.
O condutor conseguiu o trancamento da ação penal com a desculpa que não foi feito o teste do bafômetro. Ou seja, não há meios de se comprovar se o réu estava ou não alcoolizado.
O MPF-DF argumenta que a decisão do TJ-DF viola o artigo 157 do Código de Processo Penal , favorecendo quem não se submete ao bafômetro. O órgão pede que a prova da embriaguez seja feita preferencialmente por perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação. Essa perícia pode ser suprida por exame clínico ou prova testemunhal nas hipóteses em que os sintomas são indisfarçáveis.
A antiga redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro exigia para a configuração do delito que o motorista estivesse sob a influência do álcool, sem indicar concentração específica de substância no corpo.
As Turmas do STJ divergem quanto ao tema. A 5ª Turma pensa ser dispensável o teste de alcoolemia para configurar o crime de embriaguez ao volante. Entende que prova da embriaguez deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia, se caso não for possível, exame clínico e mesmo pela prova testemunhal. As exceções estão caracterizadas quando o estado etílico é evidente e a própria conduta na direção do veículo demonstra o perigo potencial.
A 6ª Turma entende que é indispensável o teste de alcoolemia, ainda que esse estado possa ser aferido por outros elementos de prova. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: www.conjur.com.br 

Alteradas regras para autorizações de viagens de crianças ao exterior

O Conselho Nacional de Justiça publicou ontem (1º) a Resolução nº 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório.
Com as novas regras, fica revogada a Resolução nº 74/2009, que disciplinava o tema.
A nova resolução foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal. O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.  O documento deve conter o prazo de validade. No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos, a contar da data da expedição.
Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ Daniel Issler "foram alteradas as regras porque exigências da anterior Resolução nº 74/2009 impediram muitas famílias de viajar para o exterior e aumentaram os pedidos de autorização judicial para o embarque de crianças e adolescentes".
A Resolução nº 131 também traz normas mais claras e simplificadas para a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior. Segundo Issler, o texto anterior, na prática, não fazia distinção entre residentes no exterior e no Brasil, o que dificultava o retorno de crianças ao seu país de residência.
Agora, a comprovação da residência no exterior, no embarque da criança, é feita com a apresentação do atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.
A resolução permite, ainda, que o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal criem procedimentos para incluir nos novos passaportes um campo para que os pais ou responsáveis autorizem a viagem de crianças a outros países, evitando o desgaste a cada vez que o menor precisar vir ao Brasil.
O MRE começou a enviar ontem mesmo comunicado a todas as unidades consulares do Brasil no exterior informando sobre as novas regras. Também irá adaptar o manual de normas consulares e jurídicas às novas determinações.
Para a chefe da Divisão de Controle de Imigração da Polícia Federal, Silvane Mendes Gouvêa, as novas regras, embora facilitem o procedimento, não comprometem a segurança e o controle da saída de menores do Brasil. “O procedimento brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. A segurança do processo continua garantida, sendo que agora com menos dificuldades para os pais”, acrescenta.
Nos próximos dias a Polícia Federal vai disponibilizar em seu saite na internet ( www.pf.gov.br ) o novo manual com o formulário padrão para a emissão das autorizações. O manual adaptado ficará disponível no link “viagens ao exterior”. (Com informações da Agência CNJ de Notícias).

Fonte: www.espacovital.com.br 

Proibida a cobrança de seguro por perda de cartão de crédito

A administradora de cartões Unicard Banco Múltiplo S.A. está proibida de cobrar, impor ou oferecer ao consumidor o serviço “seguro perda e roubo com acidentes pessoais”, decorrente de perda, roubo ou extravio do cartão de crédito Unicard. Está proibida também de receber qualquer importância a título de mensalidade referente ao mencionado seguro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão, válida em âmbito nacional, é da 10ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais, que confirmou liminar concedida pela juíza da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado.
Segundo o MP, "a administradora, ao oferecer a contratação do seguro, está transferindo ao consumidor a responsabilidade que decorre da própria natureza do serviço de crédito".
O MP requereu que a ação, ao final, seja julgada procedente para que, em âmbito nacional, sejam declarados nulos os seguros já contratados e que todos os consumidores venham a ser ressarcidos dos valores que tiverem pagado, em dobro.
No recurso, a administradora do cartão alegou que os seguros eram opcionais, “cabendo ao consumidor o direito de optar ou não pela sua contratação”.
A Unicard afirmou também que inexistia transferência de responsabilidade ao consumidor, uma vez que a empresa sempre se responsabilizava por todo e qualquer dano decorrente do uso do cartão por agente criminoso, bastando apenas que o consumidor, que tem o dever de guardar e conservar o seu cartão, comunicasse imediatamente o roubo, o furto, a perda ou o extravio do cartão.
O desembargador Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, relator do recurso, entendeu que “o serviço oferecido configura na verdade transferência da responsabilidade que decorre da própria natureza do serviço de crédito e, assim, o consumidor é convencido a pagar por um risco que deve ser suportado pela operadora de cartão de crédito”. (Proc. nº 0626668-73.2010.8.13.0000 - com informações do TJ-MG).

Fonte: www.espacovital.com.br

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Servidor que acumulou mais de dois períodos de férias não perde direito ao descanso remunerado

O acúmulo de mais de dois períodos de férias não gozados pelo servidor não implica na perda automática desse direito.
 A decisão é da 3ª Seção do STJ, em um mandado de segurança em que foi concedido a uma servidora o direito de gozo de férias relativas ao ano de 2002. Ela passou cinco períodos consecutivos sem usufruir férias, de 2002 a 2007, segundo ela, a pedido da chefia, mas não tinha documento escrito do acordo.
A servidora Maria do Carmo Peixoto é do quadro do Ministério das Relações Exteriores e só trouxe a comprovação, no mandado de segurança, da negativa do órgão em conceder as férias relativas ao ano de 2002, publicada, em 2007, em Boletim de Serviço. Por isso, o STJ determinou o gozo somente desse período.
O órgão sustentou que o mandado de segurança teria sido impetrado fora do prazo legal (decadência da impetração) e que o artigo 77 da Lei nº. 8.112/90 vedaria o acúmulo por mais de dois períodos consecutivos, motivo pelo qual não seria possível a concessão de férias relativas aos anos de 2002 a 2006.

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, "a melhor interpretação do artigo 77 da Lei nº. 8.112/90 é no sentido de que o limite imposto não implica na perda do direito para o servidor, especialmente levando-se em conta que o objetivo da norma é resguardar a saúde do profissional e não inspirar um cuidado com os interesses da Administração".
 A ministra lembrou, ainda, que o gozo do direito fica condicionado a critérios da Administração, conforme sua conveniência e interesse, ainda que existam mais de dois períodos acumulados.
 A jurisprudência do STJ permite indenização em dinheiro em casos de férias não gozadas. “Isso, porque se houve o desempenho da função e o não gozo do benefício, negar o pagamento da retribuição imposta por lei implica, evidentemente, enriquecimento sem causa daquele que se beneficiou do trabalho”.
A advogada Oldina Eustórgio da Silva atua em nome da servidora. (MS nº 13391 - com informações do STJ).

Fonte: www.espacovital.com.br