sexta-feira, 29 de outubro de 2010

As novas regras para a venda de antibióticos no país

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou ontem (28), no Diário Oficial da União, as novas regras para a compra de medicamentos antibióticos em farmácias: eles só poderão ser vendidos sob prescrição médica. O paciente deverá ficar com uma via da receita de controle especial, carimbada pela farmácia, como comprovante do atendimento. A outra via ficará retida no estabelecimento farmacêutico. As farmácias deverão começar a reter a receita a partir de 28 de novembro. A prescrição médica para antibióticos terá dez dias de validade. Ela deve estar em letra legível e sem rasuras, e precisa informar o nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de ´denominação comum brasileira´ (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia; nome completo do paciente; nome do médico, registro profissional, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação de quem comprou o remédio, com nome, RG, endereço e telefone; data de emissão. Além disso, será anotada pela farmácia a data, quantidade e número do lote do remédio, no verso.Na embalagem e no rótulo dos medicamentos contendo substâncias antimicrobianas deve constar, obrigatoriamente, na tarja vermelha, em destaque a expressão: "Venda sob prescrição médica - só pode ser vendido com retenção da receita". A mesma frase deve constar com destaque na bula dos medicamentos. Os fabricantes de remédios terão o prazo máximo de 180 dias para adequação quanto à embalagem, rotulagem e bula. As farmácias e drogarias poderão vender os antibióticos que estejam em embalagens sem as novas regras desde que fabricados dentro até o final deste prazo determinado. O descumprimento das determinações constitui infração sanitária "sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis". A resolução traz ainda a lista dos antibióticos registrados na Anvisa.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Médico dispensado do serviço militar não pode ser convocado

A 6ª Turma do STJ decidiu que não se aplica o art. 4º, § 2º, da Lei n. 5.292⁄67 aos profissionais da saúde, tais como médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, dispensados do serviço militar obrigatório por excesso de contingente. Eles não podem ser novamente convocados após a conclusão do curso superior.
Com esse entendimento, o tribunal negou provimento a agravo regimental da União interposto contra um médico gaúcho que já obtivera ganho de causa na Justiça Federal. O relator, desembargador convocado Celso Limongi, lembrou que “a jurisprudência deste STJ firmou entendimento de que os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que tenham sido dispensados do serviço militar obrigatório por excesso de contingente não ficarão sujeitos à ulterior prestação desse encargo, após a conclusão do respectivo curso”.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Medida facilita acesso ao Fies

Brasília (Sucursal) - Contratar um financiamento estudantil pelo governo ficou mais fácil desde ontem, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou duas medidas que tornam mais simples a utilização do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Uma delas institui o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc), modalidade que libera o estudante da necessidade de apresentação de fiadores e favorece os contratos futuros a serem firmados. A outra medida permite a renegociação dos contratos antigos e a prorrogação do prazo de quitação. Desde o início deste ano, 2.622 contratos para a concessão do Fies foram assinados em todo o Estado do Ceará. Sem a necessidade de um fiador, este número deve triplicar, na avaliação do governo. Em todo o país, a contratação do Fies subiu de 32 mil em 2009 para 108 mil em 2010. Apesar de inovadora, a medida ainda é restrita a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, estudantes que tenham renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio e bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) que optem por inscrição no Fies no mesmo curso em que são beneficiários da bolsa. Contratos antigos que já têm fiador não poderão entrar no fundo garantidor. Para que o estudante tenha acesso ao financiamento, será preciso que a instituição de ensino tenha aderido ao fundo. Essa adesão é voluntária, já que o dinheiro da garantia virá das próprias faculdades e de recursos do Tesouro Nacional. A adesão das faculdades começou ontem. A opção pelo uso ou não do fiador será feita no momento do pedido do financiamento. As inscrições podem ser feitas em qualquer época do ano pelo site do programa. Os alunos podem solicitar o benefício em qualquer época do ano, com financiamentos de 50%, 75% ou 100% do valor da mensalidade. A partir do primeiro semestre de 2011, será exigida a participação no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para pedir o financiamento.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/%20Diário do Nordeste - 21/10/2010

Serasa lança campanha para ajudar consumidores endividados

O ideal é que o consumidor faça a negociação diretamente com o credor, sem intermediários. Uma boa oportunidade pra quem quiser usar o 13º terceiro para quitar prestações atrasadas e comprar os presentes de Natal. Se você está devendo, seu nome só pode ir para a lista de inadimplentes depois que você foi comunicado da dívida por carta pelo Correio. E depois de ter recebido um prazo de dez dias para renegociar. João ficou constrangido depois de receber muitos telefonemas no serviço. “Falava com os funcionários da recepção, no RH. Falavam que queria entrar em contato comigo, que era cobranças, essas coisas assim”, diz João Alessandro Camargo, desempregado. Um especialista em direito do consumidor diz que: as ligações têm que ser em horário comercial, das oito da manhã às cinco da tarde e só durante a semana. As empresas não podem ligar no trabalho, no vizinho ou na casa de parente. "Toda ação produzida ao consumidor que leve ao ridículo, que leve ao constrangimento, e que possa levá-lo a algum tipo de prejuízo material ou moral, a empresa de cobrança, assim como o credor podem sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor”, declara Ricardo Castilho, advogado. Antes de procurar a loja ou empresa de cobrança veja se os juros, encargos e multas não são excessivos. Ricardo levou um susto quando fez as contas. “Se for com juros deles fica quase 20 mil reais. Antes, juntado todas as dívidas não passava de dois mil reais todas as empresas”, afirma.
Quando procurar o credor, não fique só na negociação por telefone. Prefira uma conversa pessoalmente e diga que você não gostaria de comprometer mais do que 25% da sua renda. “Muitas vezes a empresa de cobrança, ela tem um parâmetro até onde ela pode negociar. Por isso vale uma conversa franca com o consultor de cobrança, com a pessoa do financeiro pra chegar a um bom termo”, comenta o advogado.
José Luciano seguiu esse passo a passo e renegociou a dívida em três vezes. “O fim do ano já tá chegando também, de repente a gente começa a gastar de novo”, diz José Luciano de Andrade, repositor de mercadoria.
E fique atento: depois que você faz o acordo e paga a primeira parcela o seu nome já deve ser excluído da lista de devedores.


Fonte: www.endividado.com.br/ Jornal Hoje - 21/10/2010

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Radar

Com o que Pelotas entra na era do controle eletrônico de velocidade com a aquisição de seu primeiro radar. Noticia-se que o equipamento será utilizado nas principais artérias da cidade, depois de um adequado treinamento aos zelosos agentes de trânsito, que já são em pouco número em comparação com o ingresso na função tempos atrás. Já não era sem tempo, depois da pavimentação de muitas de nossas vias e que os apressadinhos teimam em confundir com pistas de autódromos, em especial alguns motociclistas que, não contentes em trafegarem em desabalada carreira, como diriam o antigos escribas de polícia, ainda o fazem com a descarga aberta, coisa que pode ser reprimida com um simples canetação, sem a necessidade de decibelímetros e outros que tais. Mas, voltando à vaca, digo, ao radar frio, não se olvidem os doutos responsáveis pelo trânsito do município que não bastará a simples colocação do artefato na via para reprimir e punir os infratores. Antes, é preciso intensificar a sinalização delimitadora da velocidade nas ruas e avenidas de acordo com o seu fluxo, condições do pavimento, segurança, etc. Logo, não se poderá impor uma velocidade de 40 Km/h em uma Ferreira Vianna/Adolfo Fetter duplicadas nem tampouco 80 Km/h na Rua Quinze, entre Neto e o Clube Brilhante, por exemplo... Ademais, as Resoluções nº 146/2003 e 214/2006  esmiúçam o assunto, de modo que bastará ao administrador local o estudo do prévio das normas para a sua boa aplicação e eficácia do equipamento medidor de velocidade.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Tachas, tachões, lombadas...

Parece que a Resolução 336, de 24/11/09, do Contran, que proíbe o uso de tachas e tachões aplicados transversalmente à via, como redutores de velocidade, ondulações transversais ou sonorizadores, não chegou ainda ao conhecimento dos responsáveis pelo posto Integrado de fiscalização da Polícia/Receita Federal do Chuí. No local, não bastasse a existência dessas defensas ainda existem as temíveis lombadas de concreto (quebra-molas). Aí não tem suspensão e rodados que aguentem mesmo...

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Dado Dolabella preso por porte de drogas

O ator Dado Dolabella foi preso ontem (30) por porte de drogas no Rio de Janeiro. Segundo informações do jornal O Globo, uma quantidade de maconha estaria guardada em um recipiente de vitamina C.
É a segunda vez em duas semanas que o ator se envolve em confusão. No dia 16, ele teve a carteira de habilitação apreendida por se recusar a fazer o teste do bafômetro em uma blitz. O ator levou uma multa de R$ 957.Antes disso, dado já havia ganho notoriedade por haver agredido sua ex-namorada - a também atriz Luana Piovani - e uma empregada dela, durante uma festa em uma boate. O fato lhe rendeu uma recente condenação. O advogado do ator, Michel Assef Filho, afirmou na manhã desta sexta-feira que seu cliente aguarda ser intimado para explicar ao juiz do Juizado Especial Criminal que a maconha que transportava era para uso próprio. "Ele será convocado a comparecer um dia numa audiência. E a pena em casos como esse é de admoestação (advertência leve), o que está dito na lei, ou seja, não tem punição", disse o advogado.
O delegado-adjunto da 14ª DP do Rio, Alexandre Tiers, afirmou que o ator assumiu, em depoimento, que era sua a droga encontrada em seu carro. Por isso, Dolabella foi indiciado como usuário. (Com informações da Folha de São Paulo).

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Prisão em flagrante baseada em testemunho exclusivo de PMs é legal

A 6ª Turma do STJ decidiu que, para o auto de prisão em flagrante ser válido, não é necessário constar testemunhos civis, considerando legal a prisão em flagrante embasada somente no testemunho de policiais militares. Segundo o STJ, a defesa sustentou que a prisão seria formalmente nula, já que a acusação do caso fora feita pelo policial que conduziu o preso à delegacia. Os outros dois testemunhos dos fatos também seriam policiais. O desembargador Celso Limongi, relator do habeas corpus, citou jurisprudência do STJ para concluir que o auto de prisão em flagrante independe de testemunhas civis para ter validade. O relator também afastou a apreciação das alegações da defesa que não foram examinadas pelas instâncias ordinárias relativas à liberdade provisória. (HC 152392 - com informações do STJ).

Fonte: http://www.espacovital.com.br/