sexta-feira, 30 de abril de 2010

Usuária que teve luz cortada durante o banho será indenizda

Uma usuária da concessionária de energia elétrica de Brasília que teve a luz cortada durante o banho será indenizada pela companhia. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF e atinge a Companhia Energética de Brasília (CEB) que cortou a luz da residência da consumidora quando ela estava no banho, que foi interrompido pela súbita falta de luz, se arrumando para ir trabalhar. Ocorre que as faturas estavam em dia e a concessionária alegou que o corte fora feito por inadimplência. A condenação atinge o valor de R$ 3 mil a título de dano moral e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Quebrada patente do Viagra

O Superior Tribunal de Justiça aceitou o recurso do Instituto Nacional de Propriedade Industrial que discute a validade da patente do Viagra, usado no tratamento da disfunção erétil. Por cinco votos a um, a 2ª Seção concluiu que a patente do remédio expira no dia de junho deste ano. Até lá, o laboratório Pfizer Limited terá exclusividade de fabricação e comercialização do Viagra. O relator do caso é o ministro João Otávio de Noronha. Ficou vencido Luís Felipe Salomão. Depois dessa data, qualquer laboratório poderá fabricar e comercializar remédios ganéricos e similares, possivelmente a preços menos caros.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

terça-feira, 27 de abril de 2010

Cotinrhians condenado a indenizar torcedores por jogo interrompido

Jogo reiniciado depois de interrupção anunciada pelo sistema de som gera indenização aos torcedores. Com esse entendimento, a 30ª Vara Cível de São Paulo condenou o Corinthians Paulista e a Federação Paulista de Futebol a pagar R$ 540.605,50 aos torcedores. No dia 7 de fevereiro do ano passado, a partida foi interrompida em razão de forte chuva, que foi anunciada pelo sistema de som do estádio Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu. Com o aviso, milhares de torcedores deixaram o local. Cerca de uma hora depois, o jogo foi reiniciado e considerado válido. A ação foi proposta pela Defensoria Pública de São Paulo.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Estacionamento para deficientes

O incidente originado pelo estacionamento indevido de um veículo em vaga de deficiente em Porto Alegre na semana passada, em que o infrator acabou agredindo o reclamante, traz à tona uma questão que deve ser bem esclarecida. As vagas para deficientes estão destinadas aos veículos conduzidos por pessoas portadoras de necessidades especiais ou deficientes, numa linguagem mais comum. Assim, as vagas não podem ser ocupadas por pais, mães, tios, avós, maridos, motoristas, etc dessas pessoas. Isto é, o motorista é que tem que ser a própria pessoa deficiente, sem o que não haveria razão de ser da reserva da vaga. Isso, no entanto, não justifica a ocorrência de xingamentos, reclamações inapropriadas, impropérios e muito menos agressões físicas como as havidas no episódio em notícia. Para a fiscalização existem as autoridades públicas; sendo que em estacionamentos particulares, como os dos shoppings e mercados, há a segurança privada. Os eventuais prejudicados que a esses se dirijam em caso de suas reclamações, sempre em bom nível, não surtirem efeito junto aos transgressores.

Induzir funcionário a aceitar plano de demissão é ato de má-fé

O Banco do Brasil agiu de má-fé quando induziu um funcionário a aceitar o Plano de Incentivo à Aposentadoria, quando tinha a intenção de lançar um plano mais vantajoso no futuro. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o BB a pagar as diferenças salariais devidas decorrentes do lançamento do novo plano. Sob a alegação de que seria a última chance de o funcionário sair do banco com vantagens e ingressar voluntariamente em um plano de incentivo à aposentadoria a instituição a instituição bancária praticamente convenceu o funcionário a sair. Só que três meses depois lançou novo plano só que com vantagens mais atraentes. Inconformado, o funcionário ingressou na Justiça com reclamatória vindo agora a obter o reconhecimento do seu pleito, devendo o banco pagar as diferenças havidas em relação ao novo plano lançado após a saída do funcionário.
Com informações do saite http://www.conjur.com.br/ 

terça-feira, 20 de abril de 2010

Em junho uso de assento para crianças em veículos será obrigatório

A Resolução 277, de 28 de maio de 2008, do Contran, estabeleceu regras e dispositivos para o transporte de crianças até dez anos em veículos automotores. Esses dispsotivos de retenção, como a resolução chamou os equipamentos, deverão ser usados de forma obrigatória a partir de 09 de junho próximo visto que a norma do Contran estabeleceu um prazo de 730 dias para sua entrada em vigor. Um anexo à Resolução mostra os tipos de dispositivos e as idades a que os mesmos são aplicáveis: assim, que crianças com até um ano de idade deverão utilizar o chamado "bebê conforto ou conversível"; crianças com um e quatro anos de idade usarão a chamada "cadeirinha" e entre quatro e sete anos e meio o "assento de elevação". Os detalhes e a regulamentação podem ser encontrados no saite do Denatran: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_277.pdf .
A não obediência às normas será enquadrada como infração gravíssima e sujeitará o infrator a uma multa de R$ 191,54 e à perda de sete pontos na CNH.
Com informações do Espaço Vital e Denatran.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

STJ suspende processos da tarifa básica de telefones

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu todos os processos ainda não julgados que tratam da cobrança da tarifa mensal de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico. A decisão vale até o julgamento do mérito de um recurso da GVT contra acórdão da 3ª Turma Recursal Mista de Campo Grande (MS), que determinou a imediata restituição dos valores cobrados pela telefônica.
A decisão foi oficiada aos presidentes dos tribunais de Justiça e aos corregedores-gerais de justiça de cada estado membro e do Distrito Federal e territórios. O ministro também solicitou parecer do Ministério Público Federal e determinou a publicação de edital no Diário da Justiça, dando ciência da instauração da reclamação e abrindo o prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Veículo furtado em estacionamento gera indenização

Sabe quando você vai a um supermercado ou shopping e encontra aquela famosa placa de "não nos responsabilizamos pelos veículos aqui estacionados"? É balela. quem deixa o carro num local desses ´r porque confia na segurança que lhe é ofertada, tacitamente. Serve como atrativo para as compras ou o que for. Agora, de novo, o Judiciário dá ganho de causa a proprietário de veículo que teve o carro furtado em estacinamento de shopping center. O Caso ocorreu em Belo Horizonte quando o proprietário de um Opala estacionou o carro e foi a uma farmácia e ao supermercado. ao voltar, copntstaou a falta do carro. Reclamou e ainda deram um gozada com ele dizendo que o veículo não tinha sido furtado ali, mesmo diante da apresentação do boletim de ocorrência policial. Ajuizou ação contra o shopping, a drogaria e o súper (como gostamos de dizer por aqui no sul). Resultado: o óbvio, condenação em danos morais e materiais nas duas instâncias. O relator do recurso no TJPR disse em seu voto que "os fatos narrados geraram mais que meros aborrecimentos ou um simples desconforto, sobretudo em razão da negativa injustificada da empresa responsável pelo estacionamento em indenizar o cliente". Concluiu o desembargador Eduardo Mariné dizendo, a propósito do atrativo do estacionamento nesses locais:"Ao se dirigir ao shopping e utilizar o seu estacionamento, o cliente confiou a guarda do veículo e tinha expectativa de, ao retornar, encontrá-lo nas mesmas condições em que o deixou. Assim, diante do desconforto, constrangimento, aborrecimento e mal-estar que um furto de veículo acarreta a seu proprietário, fica, sem dúvida, configurado o dano moral”.

Fonte: http://www.endividado.com.br/

Recusar cheque sem motivo pode dar indenização

O comerciante ou prestador de serviço que num primeiro momento se disser disposto a aceitar cheque em pagamento e, depois, se recusar a receber o documento, sem motivo, poderá ter de indenizar o dano moral causado. Este é o entendimento do STJ em recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi em situação ocorrida em Curitiba. Na loja, o consumidor pretendeu pagar com cheque o que foi admitido, mas, depois, num segundo momento recusado por insificiência de fundos. O cliente pagou, então, com cartão de débito o que foi aceito e a operação efetuada. Após, o consumidor entrou com ação pedindo reparação de dano moral e perdeu em primeira e segunda instâncias, recorrendo ao STJ que reconheceu que o cheque não é um "título de crédito de curso forçado" mas que a recusa ao cheque deveria ter justa causa o que não houve na espécie visto que o pagamento dcom cartão de débito provaria a existência de fundos para a operação inicial.

Recurso ao Cetran dispensado de pagamento da multa

O Supremo Tribunal Federal, pela Súmula vinculante 21/09, considerou inconstitucional a exigência de depósito prévio de bens para a interposição de recurso administrativo. A decisão afeta, alaém de outras áreas jurídicas, especialmente a do Direito de Trânsito. Em especial, o direito de recorrer em 2ª instância quando o Código de Trânsito dispõe no art. 288, § 2º que o recorrente deve pagar primeiro a multa e só depois recorrer aos órgãos colegiados, Cetran, Contran,. Contradife ou colegiado especial. Com a edição da Súmula, em novembro de 2009, tal exigência se afigura como inconstitucional e, portanto, não mais é necessário o pagamento da multa para se recorrer nesses casos. Hoje, temos, antes desse recurso, a possibilidade de interposição da Defesa Prévia e do recurso à Jari. Improvidos estes, pode-se ainda recorrer ao Cetran (no caso estadual), para o que, até a vigência da súmula, era necessáriio o pagamento da multa. Creio, assim, restabelecido o axioma constitucional que assegura o contraditório e a ampla defesa em processo judicial ou administrativo, sem qualquer empecilho.

Planos econõmicos têm prazo de 5 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é de cinco anos o prazo para ajuizar ações cíveis em relação aos expurgos inflacionários dos Planos Bresser e Verão. O julgamento foi ontem, quarta, 14, em recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o Banco do Brasil. O MP pretendia que a prescrição nesses casos fosse de 20 anos, enquanto que o Banco defendia a tese da prescrição quinquenal, prevista na lei da ação popular, que foi a vencedora.
Fonte: www. consulex.com.br (Informativo Dialex de 15/4, quinta-feira)

terça-feira, 6 de abril de 2010

Cheque é dinheiro

Embora um tanto relegado a um segundo plano com o advento dos cartões (de débito e de crédito) ainda assim o cheque continua valendo. E com mais força, segundo se vê pela notícia, cujo resumo a seguir transcrevo: "A rede de supermercados Wal Mart foi (Rede Nacional) condenada a pagar R$ 5 mil de reparação por danos morais por ter recusado o pagamento de compras com uso de cheque sem qualquer restrição de cadastro. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS, reformando sentença de 1º Grau, que havia considerado improcedente a ação". O autor, da cidade de Santa Rosa, não pôde efetuar o pagamento com cheque e ainda foi tratado com hostilidade pelos funcionários do supermercado e acusado de levar mercadorias sem pagar. Para o relator do acórdão, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, "cheque é ordem de pagamento à vista e a empresa, ao estabelecer-se, assume a responsabilidade de aceitar os meios ordinários de pagamento".
Fonte: http://www.espacovital.com.br/

quinta-feira, 1 de abril de 2010

STJ autoriza compensação de IPVA com precatório

Após cinco anos e meio, os advogados gaúchos Eunice Dias Casagrande e Omar Ferri Júnior tiveram uma vitória no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Luiz Fux autorizou a compensação de precatórios para o pagamento do IPVA dos carros. A decisão do ministro manteve acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e sentença da 6ª Vara da Fazenda de Porto Alegre, que julgaram procedente o pedido para que seja autorizada a compensação de valores que o Estado deveria pagar aos dois advaogdos. Diz o acórdão do TJ-RS. a certa altura: "Sem razão o estado, porque certos estão os contribuintes quando pretendem quitar, à vista dos artigos 156, II, e 170, ambos do Código Tributário Nacional, junto ao Estado, seus débitos de IPVA, com seus créditos e honorários e custas junto a ele, já tornados líquidos e certos e incluídos em precatório inexplicavelmente inadimplido". A ação foi ajuizada em setembro de 2004. Os advogados Eunice e Omar, casados há 16 anos, proprietários de dois veículos, alegaram que não teriam recursos financeiros para quitar o imposto. A decisão certamente vai causar uma enxurrada de pedidos semelhantes haja vista o número de créditos pendentes de pagamento de precatórios que o Estado tem contra si e em se considerando o valor do IPVA.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/