quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Justiça determina que Pimenta Neves indenize pais de jornalista

A Justiça de São Paulo decidiu na manhã desta quinta-feira que o jornalista Pimenta Neves deverá pagar indenização de R$ 220 mil aos pais da também jornalista Sandra Gomide, assassinada por ele há 10 anos. O valor reajustado ultrapassa os R$ 400 mil. A defesa já afirmou que vai recorrer na tentativa de reduzir o valor. Uma decisão de primeira instância já havia determinado indenização no valor de R$ 75 mil para cada um dos pais. A família recorreu, pedindo que fosse aumentado para R$ 150 mil. O julgamento do recurso havia começado no último dia 23, quando dois desembargadores votaram a favor do pedido da família. Como o terceiro desembargador, Vito Guglielmi, pediu vistas para analisar a causa, o julgamento só foi concluído hoje. O advogado de Neves, José Alves de Brito Filho, afirmou após a decisão que seu cliente não tem condições de pagar a indenização. "Pra mim sofrimento e dor não devem ser causa de enriquecimento ilícito", disse o defensor, que afirmou ainda que seu cliente tem ganho mensal de cerca de R$ 2.800. A defesa já afirmou que vai recorrer na tentativa de reduzir o valor.

Fonte: http://www.folha.uol.com.br/

Condenação por impedir funcionário de ir ao banheiro

A empresa Doux Frangosul foi condenada ao pagamento de verbas salariais e reparação por danos morais decorrentes de proibição ao uso do banheiro por um funcionário. O autor da ação afirmou que só podia utilizar o banheiro na hora imposta pelo empregador e apenas por dez minutos, temdo desobedecido á norma em quatro ocasiões, e em que foi suspenso. Uma das testemunhas descreveu uma cena em que o funcionário, num dado momento, fez suas necessidades na própria roupa dentro do setor de trabalho porque não teve autorização para ir ao banheiro. A empresa recorreu da sentença alegando que o reclamante estava há algum tempo agindo com indisciplina e desídia na realização de suas tarefas na empresa,tendo recebido diversas advertências verbais por faltas injustificadas, atitudes que prejudicavam o “andamento” do setor e que desrespeitavam as normas da empresa. Os magistrados integrantes da 9ª Turma do TRT-4, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela ré. Sob relatoria do desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, o órgão julgador manteve a sentença por entender que “não se trata de mero desconforto, como alegado pela reclamada, pois ao impedir que o reclamante fosse ao banheiro, causou-lhe dano que atingiu a sua esfera extrapatrimonial”.

Da decisão, cabe recurso.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Motorista é isentado do dever de indenizar

Demonstrada que a culpa exclusiva do acidente se deveu à ação do pedestre, que atravessou a pista na frente da motocicleta conduzida pelo réu, deixando de tomar as precauções necessárias, é correto o veredito de improcedência da ação de indenização. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mantendo a sentença proferida na Comarca de Três de Maio. A autora apelou ao Tribunal na tentativa de reformar sentença que, em ação de indenização por acidente de trânsito, além de julgar improcedente seu pedido a condenou a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios. Segundo ela, a sentença deve ser modificada em razão das graves consequências do acidente, que resultou em debilidade permanente e enfermidade incurável. Alegou que o réu nada fez para minimizar o infortúnio, deixando de frear tão logo percebeu a indecisão da pedestre ao atravessar a pista. A apelante acrescentou que o motociclista trafegava em velocidade superior à permitida, e postulou danos morais, materiais e estéticos. Citado, o réu alegou que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima quando esta atravessou na frente de um carro que estava sendo ultrapassado pelo requerido. Aduziu que trafegava em velocidade aproximada de 30 Km/h, e a pedestre não estava na faixa de segurança. No entendimento da relatora do recurso, Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, não era previsível ao réu a súbita investida da autora. Sendo a culpa a falta de previsão do previsível, não há como proclamar-se a obrigação de indenizar, ponderou a relatora. Não vejo a possibilidade de ter o requerido evitado o acidente, sendo que não há motivos para responsabilizá-lo, uma vez que a autora agiu de forma imprudente, e o acidente se sucedeu por culpa exclusiva desta.Também participaram do julgamento, votando com a relatora, os Desembargadores Orlando Heemann Júnior e Umberto Guaspari Sudbrack. Apelação Cível nº 70037793551

Fonte: saite do TJRS








terça-feira, 14 de setembro de 2010

Detran pode negar habilitação a portador de daltonismo severo

O 11º Grupo Cível do TJRS negou recurso de candidato a motorista e manteve decisão do Detran, que não concedeu habilitação a portador de daltonismo severo. A decisão, por seis votos a um, confirmou decisão, por maioria, da 22ª Câmara Cível do TJRS. No recurso ao Grupo, o candidato a motorista alegou que os semáforos são padronizados e, portanto, é possível reconhecer os sinais verde, amarelo e vermelho pela intensidade da luz e pela localização, o que foi comprovado em teste de direção. Citou a Lei nº 10.098/2000, que busca a inclusão dos portadores de deficiência. O Detran sustentou que a perícia médica concluiu que o autor é acometido de discromatopsia (daltonismo) severa, é, portanto é considerado inapto para a condução de veículos automotores, de acordo com a Resolução nº 80/98. Para o relator, desembargador Marco Aurélio Heinz, não há qualquer ilegalidade no ato administrativo que nega a expedição de CNH para condução de veículos. O voto destacou que "o Código Brasileiro de Trânsito exige que o candidato se submeta a exames de aptidão física e mental". E o item 3.8.1 da Resolução n° 80/98 refere que o motorista deve ser capaz de identificar as cores vermelha, amarela e verde. Além do exame médico realizado pelo Detran, perito do Departamento Médico Judiciário confirmou que o autor sofre de deficiência visual (discromatopsia severa).

Com informações do saite do TJRS.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Empréstimo para analfabetos deve ser registrado

Empréstimos consignados para idosos aposentados e pensionistas, analfabetos ou semi-analfabetos, moradores de Alta Floresta (803km a norte de Cuiabá), agora terão que ser registrados no Cartório de Registro Público daquela comarca. Por maioria, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 25702/2010, interposto pelo Banco Panamericano, e manteve tutela antecipada concedida em Primeira Instância nos autos de uma ação civil pública. O banco pedia a suspensão da decisão até o julgamento do mérito da ação.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Lei que moderniza tramitação do agravo de instrumento é sancionada

A nova lei foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em solenidade no Palácio do Planalto. A lei será publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor 90 dias após a publicação. A nova lei altera dispositivos do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73) e estabelece que o agravo não precisará mais ser protocolado separadamente da ação principal, como é atualmente. Agora o agravo será apresentado nos autos já existentes, sem a necessidade de se tirar cópias de todo o processo [instrumento] para anexar ao agravo e iniciar novo trâmite. Na avaliação do presidente do STF, além de trazer celeridade processual, a nova lei torna mais econômica a interposição desse tipo de recurso na Justiça brasileira. “Como tudo que se sucede na vida, as grandes mudanças de caráter permanente não são de saltos, são pequenos passos, mas extremamente significativos como esse”, salientou o Ministro Cezar Peluso em entrevista coletiva após a cerimônia. O ministro explicou que só o fato de o STF não precisar mais adquirir um software para administrar o peticionamento eletrônico dos agravos de instrumento já representa uma grande economia financeira para o Tribunal. “Desapareceu a necessidade de o Supremo Tribunal Federal empregar alguns milhares de reais só para confeccionar o software. Além do mais, isso significa uma economia no uso dos recursos humanos, porque não se precisa mais empregar servidor nenhum para ficar controlando as peças que deveriam compor o antigo instrumento do agravo”, explicou o presidente do STF.
Segundo o Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a medida vai promover maior celeridade processual, com uma redução de seis meses a um ano na tramitação dos processos.
Judiciário

O ministro explicou ainda que o agravo ficará dentro do processo do recurso extraordinário. Se o recurso for indeferido, os autos já sobem de instância em conjunto, o que significa que se o Supremo der provimento ao agravo, já poderá examinar o recurso de imediato, não sendo necessário mandar buscar os autos retidos. Com a nova lei, para cada recurso rejeitado, poderá ser interposto um agravo. Quando o agravo chegar ao STF ou ao STJ, caberá ao relator decidir se o agravo é ou não cabível. Caso não seja, o relator pode não conhecer do agravo por considerá-lo manifestamente inadmissível ou por não ter atacado especificamente os fundamentos da decisão contestada. Caso o relator considere o agravo cabível e resolva conhecer do processo, ele poderá negar provimento e manter a decisão que não admitiu o recurso; negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; ou dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência da Corte. A nova lei prevê que cabe recurso no prazo de cinco dias, caso o relator rejeite o agravo.
 
Fonte: STF, com informações do http://www.consulex.com.br/

Aneel proíbe corte de energia por conta atrasada há mais de 90 dias

A partir de 1º de dezembro, as concessionárias de energia elétrica não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não efetuem o corte antes desse prazo. É o que determina a Resolução 414, que acaba de ser aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas. Ao anunciar a medida, juntamente com outras decisões sobre as relações entre concessionárias e consumidores, o Diretor-Geral da Aneel, Nelson Hübner, afirmou que ela foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e outra instituições que têm relação com o tema.

Fonte: Agência Brasil (com informações do http://www.consulex.com.br/)

Prazo para religação de luz será de 24 horas

Prazo para religação de luz será de 24 horas




Jorge Wamburg

Repórter da Agência Brasil



O prazo para religação da energia elétrica, cortada por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo, será reduzido de 48 horas para 24 horas, a partir de 1º dezembro, de acordo com a resolução aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).



Outra decisão da Aneel obriga as concessionárias de energia elétrica a criarem postos de atendimento presencial para os consumidores em todos os municípios do país até março de 2011. A agência também estabeleceu que a espera mínima pelo atendimento nestes postos não poderá ser superior a 45 minutos.


O prazo para religação da energia elétrica, cortada por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo, será reduzido de 48 horas para 24 horas, a partir de 1º dezembro, de acordo com a resolução aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Outra decisão da Aneel obriga as concessionárias de energia elétrica a criarem postos de atendimento presencial para os consumidores em todos os municípios do país até março de 2011. A agência também estabeleceu que a espera mínima pelo atendimento nestes postos não poderá ser superior a 45 minutos. O Diretor-Geral da Aneel, Nelson Hübner, disse que “a norma anterior tratava muito mais das obrigações das concessionárias, mas não tinha uma visão maior sobre o interesse dos consumidores de energia elétrica”.

Fonte: Agência Brasil (da base de dados de http://www.consulex.com.br/ )

Indio da Costa arrebenta nos debates

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Decreto amplia opção de quitar dívida com FGTS

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ampliou o leque de possibilidades para que os trabalhadores possam abater parcelas ou quitar consórcios imobiliários usando o saldo de suas contas. A partir de agora, as pessoas que adquirirem um imóvel por consórcio poderão usar o FGTS para amortizar a dívida ou liquidá-la mesmo que na data de compra da nova moradia elas estivessem pagando um financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A notícia é da Agência Senado. Essa possibilidade consta de resolução publicada, nessa sexta-feira, no Diário Oficial da União, que alterou dois itens das regras fixadas pelo próprio conselho curador em dezembro do ano passado. A mudança permitirá, por exemplo, que uma pessoa que adquiriu um imóvel por consórcio em junho possa usar o FGTS agora para abater ou quitar a dívida, mesmo que naquele mês ela fosse mutuária do SFH ou já tivesse um imóvel em seu nome. O dinheiro do fundo será liberado a partir do momento em que o trabalhador comprovar que o financiamento anterior foi quitado e o imóvel financiado tenha sido vendido ou transferido para outra pessoa. Pela regra anterior, mesmo que o financiamento fosse quitado e o imóvel vendido ou transferido, o trabalhador não poderia usar o FGTS para abater sua dívida no consórcio. "A mudança é bem sutil", afirmou José Maria Leão, superintendente nacional do FGTS. "Ela permite que pessoas que lá na origem tinham um impedimento, e hoje não tem mais, possam vir a utilizar o FGTS", disse. Segundo Leão, continua vedado o uso dos recursos do fundo para abater ou quitar uma dívida de consórcio nos casos em que o trabalhador ainda esteja pagando um empréstimo do SFH ou mantenha a propriedade de um imóvel. "O propósito do FGTS não é investimento em habitação, o propósito é viabilizar moradia para quem não tem", disse. A mudança na regra foi feita depois que alguns administradores de consórcio encaminharam ao conselho curador reclamações de alguns mutuários que tiveram o uso dos recursos do FGTS negado, mesmo sem empréstimos no SFH ou imóveis em seu nome.


Fonte:  www.conjur.com.br e http://www.endividado.com.br/

Cheques são adulterados em microondas em SC

A polícia de Santa Catarina descobriu um novo golpe na praça contra cheques. Uma quadrilha que atua no Estado descobriu uma forma de adulterar os valores dos cheques que são preenchidos nas máquinas eletrônicas do comércio. Pelo golpe, os cheques têm os valores impressos adulterados mecanicamente e são apagados depois de colocados em fornos microondas. Com o mecanismo, a assinatura do cliente a caneta fica intacta e os golpistas preenchem o cheque com novos valores. "O preenchimento (na máquina) é feito com toner, que é um pó. Este pó é desintegrado dentro do microondas", diz o perito em falsificações Arnaldo Ferreira. De acordo com investigações policiais, nos últimos dois meses, uma mesma agência bancária de Florianópolis recebeu 11 cheques adulterados da mesma forma. Segundo o perito, um cheque de R$ 27 emitido em um circo na capital foi compensado dois meses depois, em Feira de Santana, na Bahia, por R$ 4.200. O perito recomenda usar sempre a caneta para o preenchimento dos cheques.


Fonte: Terra, da base de dados do http://www.endividado.com.br/

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Filha adotiva de militar, mesmo sem comprovar adoção formal, tem direito à pensão

Filha adotiva de ex-militar, mesmo na ausência da escritura pública de adoção, tem direito a receber a pensão no caso do falecimento do pai. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso especial da União contra H.S., que pretendia reverter para si o benefício que era concedido à sua mãe, viúva de um militar da Marinha, que também faleceu sem deixar herdeiros legais. H.S. entrou na Justiça com uma ação ordinária para receber a pensão instituída por seu falecido pai adotivo. O benefício já estava sendo repassado para a mãe adotiva, F.R.R., que morreu em novembro de 1985. Entretanto, a União não reconheceu o direito da filha de se tornar beneficiária porque não havia escritura pública de adoção comprovando a sua condição de herdeira. A sentença de primeiro grau foi favorável à filha, julgando procedente o pedido, decisão que foi mantida em segundo grau pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)  que embasou o acórdão no fato de a condição de adotada, mesmo que não comprovada pela escritura pública, estaria comprovada por outros documentos, como uma carteira de identificação expedida pelo Ministério da Marinha, que a legitimava como filha de F.A.R. e F.R.R bem como fato de a mãe adotiva receber, em seu contracheque, salário-família. Inconformada, a União apelou ao STJ, que não acolheu a tese da União. conforme votou a minsitra Laurita Vaz, relatora do processo. A ministra ressaltou que o entendimento do Tribunal é no sentindo de que a melhor interpretação da lei sobre a pensão de militares (Lei nº 3.765/1960) é aquela que inclui como beneficiária também a pessoa que foi acolhida, criada, mantida e educada pelo militar, como se filho biológico fosse. “Embora H.S. não tivesse com o pai e a mãe vínculo sanguíneo, deve gozar da mesma proteção, ainda mais que, no caso analisado, restou sobejamente demonstrado que ela ostenta condição de filha adotiva do militar falecido”, concluiu.


Fonte: STJ, com informações do saite http://www.consulex.com.br/