quarta-feira, 28 de julho de 2010

Anatel determina o fim da venda casada de banda larga e outros serviços

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotou medidas cautelares contra as operadoras, proibindo a venda casada de banda larga. Conforme nota da agência reguladora, foram adotadas "medidas acautelatórias" contra Brasil Telecom (do Grupo Oi), Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), Global Village Telecom Ltda. (GVT), Telemar Norte Leste S/A (Oi) e Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp Telefônica). A determinação é para que sejam interrompidas determinadas práticas, como a venda casada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM, licença que permite oferecer banda larga) com outros serviços de telecomunicações, inclusive o de telefonia fixa (STFC). As outras medidas são contra: a) o condicionamento de vantagens para o assinante do SCM mediante contratação de linha fixa (STFC) ou de outros serviços, salvo em promoções; b) ônus excessivos ao interessado na contratação da banda larga quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços, forçando venda casada; c) uso do preço da banda larga (SCM) "como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive a fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo SCM de características semelhantes."

Lula nomeou ontem desembargador gaúcho Sanseverino para o STJ

Cumpridos os trâmites constitucionais no Senado, o presidente Lula, nomeou ontem (27), para ocupar o cargo de ministro do STJ, o desembargador gaúcho Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do TJRS. Além dele, nomeada também Maria Isabel Gallotti Rodrigues, juíza federal do TRF-1. O agora ministro Sanseverino vai ocupar a vaga deixada com a aposentadoria da ministra Denise Arruda, enquanto a juíza federal Gallotti Rodrigues ficará na vaga do ministro Fernando Gonçalves. Os ministros nomeados devem ser empossados no prazo máximo de 30 dias. Gaúcho de Porto Alegre, o desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino é integrante do TJRS desde 1999. Graduado em Direito pela PUC-RS é mestre e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do RS. Magistrado de carreira desde 1986, exerce também o magistério na Escola Superior da Magistratura, da Ajuris, da qual foi diretor no biênio 2006/2007.


Salários públicos

Os Oficiais superiores da Brigada não receberão neste mês a quinta parcela dos atrasados a que fazem jus por conta do reajuste concedido a contar de março de 2009. Segundo a Secretaria da Fazenda do RS ocorreu um erro no processamento da folha de julho e a parcela será paga em folha suplementar no dia 6 de agosto. Se não bastasse o parcelamento de tal diferença em seis vezes quando deveria ser paga de uma só , ainda conseguem atrasar. Como diz um colega, quero ver o dia em que o sistema tiver boca pra se defender... Queria ver se tal atraso atingisse o Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Assembleia e/ou outros salarialmente privilegiados o que ocorreria. A propósito, não me consta que o tal auxílio-moradia pago aos juízes retroativamente tenha sido parcelado...Enquanto isso, o Judiciário concede liminar suspendendo o corte dos salários dos servidores que ganham acima do teto remuneratório legalmente fixado à conta do princípio da irredutibilidade de vencimentos.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Ex-mulher tem de provar dependência de companheiro

Não faz jus ao recebimento de pensão alimentícia por morte de ex-marido a mulher divorciada que não consegue comprovar dependência financeira do então companheiro. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o Agravo de Instrumento interposto por uma moradora de Cuiabá com o objetivo de reformar sentença de primeiro grau. Ela tentou se tornar beneficiária da pensão do falecido ex-marido . O entendimento foi unânime entre os três integrantes da Câmara. A autora do movera ação contra o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá (Cuiabá-Prev). Diante da negativa do pedido inicial, recorreu ao TJ-MT com a alegação que não tem renda mensal e que necessita da pensão para garantir a sua sobrevivência. Ao analisar os autos, a relatora não constatou a existência de prova inequívoca e da verossimilhança dos argumentos da agravante, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação em caso de decisão tardia. A desembargadora ponderou que a jurisprudência é pacífica em admitir a inclusão da ex-mulher divorciada toda vez que houver a dependência econômica, ou seja, quando lhe era devida pensão alimentícia pelo segurado falecido. No entanto, não é esse o caso dos autos, uma vez que a autora do agravo está divorciada desde 2001 e recebeu pensão do seu ex- marido por prazo determinado de 18 meses, haja vista a sua expressa dispensa.

Pai devedor de pensão alimentícia pode ser incluído em cadastros restritivos de crédito

A Defensoria Pública de São Paulo obteve decisão que determinou que um pai devedor de pensão alimentícia tenha nome incluso no SPC e na Serasa. No início de julho, um acórdão do TJ-SP determinou a inscrição do nome de um pai inadimplente com sua obrigação de pensão alimentícia aos filhos. A retirada do nome só será possível após o pagamento da dívida. A decisão foi a primeira obtida pela defensora pública Claudia Tannuri em segundo grau, em processo que corre sob segredo de justiça. Cerca de 40 decisões liminares de primeiro grau com o mesmo teor foram obtidas desde o início de 2010, quando Cláudia começou a incluir o pedido de restrição ao crédito em processos de execução de dívidas alimentícias. “Pais que atrasem a pensão de alimentos em um mês já podem ter seu nome inscrito”, afirmou. Para a defensora, a medida contribui em casos nos quais o pai recebe sua renda pela economia informal (o que impede o desconto em folha) ou naqueles em que a inadimplência não gera recolhimento à prisão – seja porque o pai está foragido, seja porque o prazo de prisão já foi cumprido. (Com informações do saite Endividado).



quinta-feira, 22 de julho de 2010

Comércio é obrigados a manter exemplar do Código de Defesa do Consumidor

Os estabelecimentos comerciais de todo país, a partir dessa quarta-feira (21), serão obrigados a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma do Ministério da Justiça foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10. A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”. (Com informações do Jornal da OAB/RS).

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Autor de obra contra o homossexualismo é absolvido

A livre manifestação do pensamento e a liberdade de consciência e crença, previstas no artigo 5º da Constituição Federal, permitiram a absolvição do aposentado evangélico Naurio Martins França, de 70 anos, autor da obra A Maldição de Deus sobre o Homossexual: o Homossexual Precisa Conhecer a Maldição Divina que Está Sobre Ele! A 5ª Câmera Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reverteu a condenação imposta em primeira instância, em que foi obrigado a pagar indenização por dano moral coletivo a homossexuais e impedido de republicar ou divulgar o livro. Para os desembargadores, a obra foi resultado de uma simples exposição do ponto de vista do acusado, como informou o site Espaço Vital. A ação foi proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. O TJ-MS entendeu que “o inconformismo e a intolerância de parte da população com as ideias do autor do livro não podem gerar, por si só, o dano à moral de um grupo de pessoas”. Foi o mesmo argumento pelo qual se serviu o aposentado em sua apelação: ele não poderia ser condenado por todo um histórico de violência contra homossexuais, pois o fenômeno não é novo. Ainda de acordo com o apelante, o livro não fomentava nenhum tipo de violência contra os homossexuais, como o homicídio.(Com informações da revista Consultor Jurídico - http://www.conjur.com.br/)

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

Bancos: governo vai monitorar abusos em tarifas, filas e fraudes

O cerco contra os bancos está se fechando. Tarifas abusivas, cobranças indevidas, fraudes e atendimento de má qualidade vão ficar na mira do Banco Central (BC). O órgão estará de olho em todas as reclamações feitas nos Procons que sejam relacionadas a assuntos financeiros. Nem mesmo as operadoras de cartões de crédito vão escapar da fiscalização. Esse monitoramento será feito a partir de uma parceria do BC com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça (MJ). Com a medida, a intenção é que o Banco Central passe a ter conhecimento dos problemas enfrentados pelos consumidores. Um exemplo é o tempo de permanência nas filas dos bancos. No Estado, alguns municípios estipulam um tempo máximo de espera, mas nem sempre o período é respeitado. Com as queixas em mãos, o BC poderá cobrar mudanças das instituições. Os bancos que não fizerem melhorias poderão ser multados ou até inabilitados. Atualmente, o BC até tem um canal de atendimento ao consumidor. Porém, poucas pessoas sabem que podem fazer denúncias no órgão. Além disso, as queixas que hoje são registradas nos Procons não obrigam as empresas a fazerem melhorias. Entre as principais dificuldades enfrentadas pela população estão cobranças abusivas, taxas de juros altas, filas gigantescas, inclusão do nome do cliente indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito e problemas com a compra a prazo. `Vamos atuar em defesa do consumidor. Esse trabalho de fiscalização da estrutura da instituição financeira será complementar à regulamentação das tarifas bancárias. Essa troca de informações é fundamental para aperfeiçoar e viabilizar uma maior eficácia do sistema financeiro. Depois disso, o próximo passo será regular as taxas cobradas pelos cartões de crédito. A previsão é de que o projeto seja enviado em setembro ao Conselho Monetário Nacional`, disse o presidente do BC, Henrique Meirelles. Segundo ele, o Banco Central terá um mapa das principais queixas. `Vamos implantar um sistema para saber onde precisaremos estar mais atuante. Queremos descobrir tanto os setores específicos quanto os produtos que geram o maior número de reclamações. Nossa meta é conquistar preços justos e competitivos, para que o consumidor tenha seus direito preservados`, afirma. O Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, explica que o DPDC já deve fazer as primeiras remessas de denúncias ao Banco Central nos próximos dias. `Entre as principais queixas estão denúncias contra serviços financeiros, cartões de crédito e bancos comerciais. Mais de 30 milhões de brasileiros passaram a fazer parte da sociedade de consumo nesses últimos anos. Mas isso precisa ser garantido para ele com cidadania. Nada melhor para proteger o consumidor do que ter o Banco Central atento às preocupações da população`, afirma. (com informações do saite http://www.endividado.com.br/)

Fonte; Gazeta On Line

Lei pune trotes para serviços de emergência com cobrança Trote será cobrado na conta de telefone

Pelo menos no Rio de Janeiro, agora é lei: o acionamento indevido dos serviços de atendimento a emergências, sobretudo os que envolvem remoções, resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, deverá ser cobrado na fatura do serviço telefônico. É o que determina a lei 5.784/10, de autoria do deputado Flávio Bolsonaro (PP), publicada no Diário Oficial do Executivo de segunda-feira (19/07). "É uma proposta essencialmente educativa, que busca única e exclusivamente acabar com este hábito, que prejudica o atendimento da polícia e bombeiros e os cofres públicos, já que gasta-se tempo e dinheiro no deslocamento para atender a chamados falsos", argumentou o parlamentar. Bem que a medida poderia ser imitada e levada a efeito em todo o Brasil. (Com informações do Setor de Comunicação Social do CRPO/Sul da Brigada Militar)

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Caixa vai oficializar o bolão e permitir que o apostador possa jogar pela Internet

A Caixa Econômica Federal vai oficializar os famosos bolões nas lotéricas, organizados por grupos de apostadores. O banco também permitirá que jogos sejam feitos pela Internet. As duas modalidades vão estar disponíveis até o fim do ano. O anúncio foi feito ontem pelo vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Wellington Moreira Franco. “A Caixa não estimula o uso do bolão, mas para evitar a quebra dessa tradição, a instituição criou um produto em parceria com lotéricos. O modelo oficial dará segurança a apostadores e correspondentes. Isso porque cada pessoa que fizer parte do bolão terá comprovante”, explica Moreira Franco. Se o grupo contar com 50 apostadores, por exemplo, este será o número de comprovantes emitidos pela lotérica.

Fonte: http://www.endividado.com.br/

Manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito prescreve em três anos

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu  que o prazo prescricional para manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito foi reduzido para três anos. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Nagib Slaibi que acolheu apelação der Gisele Moura dos Santos contra sentença da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, que julgou improcedente o pedido feito por ela em ação movida contra a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito e o Serasa. A consumidora reivindicava o cancelamento do registro de seu nome em cadastro restritivo de crédito e a compensação por danos morais em razão da permanência do apontamento negativo após o prazo de três anos. A sentença foi baseada no artigo 43, parágrafo 5º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Já os desembargadores entenderam que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estipular que o prazo é de cinco anos, o Código Civil vigente determina que a prescrição ocorre em três e, por ser mais benéfico ao consumidor, deverá ser aplicado. Para o magistrado, a redução do prazo vai beneficiar milhares de consumidores. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, concluiu.


Fonte: http://www.endividado.com.br/

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Cabe ao executado o ônus da prova de que os saldos em conta-corrente possuem natureza salarial

A prova da impenhorabilidade de bens levados à constrição deve ser produzida por quem a alega. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso proposto pelo Banco Rural S/A contra Indústrias Reunidas de Colchões Ltda – Ircol e outros. Em execução de título extrajudicial, foi indeferido o bloqueio de saldo disponível em contas-correntes do executado, ao fundamento de não ter sido “comprovado nos autos que o valor ali encontrado não seja proveniente do salário”. Inconformado com a decisão, o Banco Rural interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento, ao entendimento de que a penhora sobre o salário é vedada por lei. “Nesse caso, incumbe ao exequente o ônus da prova de que o saldo encontrado na conta-corrente do executado não é proveniente de salário, a teor do artigo 333, I, do CPC”, decidiu. O banco, então, recorreu ao STJ. Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, sendo direito do exequente a penhora preferencialmente em dinheiro, a impenhorabilidade dos depósitos em contas-correntes, ao argumento de tratar-se de verba salarial, consubstancia fato impeditivo do direito do autor, recaindo sobre o réu o ônus de prová-lo. Assim, assinalou o relator, mostra-se prudente não determinar, de imediato a penhora pedida pelo exequente, já que o juízo de execução negou o pedido de constrição sem a oitiva da parte contrária, a quem caberia provar a impenhorabilidade.

Rescisão de contrato pela internet deve agilizar seguro-desemprego

O Ministério do Trabalho e Emprego apresentou nesta quarta-feira o sistema homolognet, que permitirá aos empregadores rescindir contratos de trabalho pela internet. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que, com o homolognet, o tempo entre a demissão de um empregado e a concessão do seguro-desemprego será reduzido. Atualmente, a liberação do seguro leva, em média, 20 dias, prazo que poderá cair para apenas cinco dias com o novo sistema. No momento, essa facilidade está disponível apenas no Distrito Federal e em quatro Estados: Tocantins, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba. Lupi disse ainda que o sistema reduzirá a ocorrência de fraudes e que o ministério está aberto para aperfeiçoar a ferramenta tecnológica. O serviço público federal deverá estar inserido no programa até o final do ano, de acordo com o ministro. O presidente da Nova Central Sindical, José Calixto Ramos, afirmou que a possibilidade de rescindir contratos de trabalho pela internet, por meio do sistema homolognet, vai evitar falhas humanas, além de garantir cálculos corretos dos valores que o trabalhador tem a receber.

Fonte: http://www.endividado.com.br/

terça-feira, 13 de julho de 2010

Salário não pode ser apropriado por banco

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina majorou de R$ 3 mil para R$ 35 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo Banco do Estado de Santa Catarina S/A - Besc à correntista Rosa de Fátima Resnel Patrício, de cujo salário se apropriou. Em 2000, quando o salário de Rosa referente ao mês de maio foi creditado em sua conta-corrente, o banco efetuou o bloqueio dos valores, a fim de cobrir taxas de manutenção da conta. A conduta ficou evidenciada nos extratos emitidos pelo banco. "Não pode o banco se valer da apropriação de salário do cliente depositado em sua conta-corrente, como forma de compensar-se da dívida deste em face de contrato de empréstimo inadimplido, eis que a remuneração, por ter caráter alimentar, é imune a constrições dessa espécie”, explicou o relator do processo, desembargador Carlos Prudêncio. O magistrado acrescentou, ainda, que o valor da indenização foi majorado para servir como medida compensatória e, ao mesmo tempo, inibitória de novas atitudes que denotam total descaso e desrespeito aos consumidores. A decisão foi unânime e reformou sentença de primeiro grau.

Suicídio não liquida o direito à indenização

Para se negar a pagar indenização do seguro de vida ao beneficiário em caso de suicídio do segurado, a seguradora tem de provar que a contratação foi feita quando o segurado já premeditava acabar com a própria vida. O entendimento é da 3ª Turma do STJ. Com um placar apertado de três votos a dois, os ministros decidiram que o artigo 798 do Código Civil de 2002, que fixou o critério objetivo de que o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de contrato exclui a obrigação de a seguradora pagar a indenização, não pode ser adotado sem qualquer margem de interpretação dos casos concretos. A ministra Nancy Andrighi, que acompanhou o relator, ressaltou que apesar da nova regra do Código Civil, as Súmulas nºs 105 do STF e 61 do STJ permanecem válidas. Tais verbetes prevêem que cabe à seguradora provar que houve má-fé na contratação do seguro.





sexta-feira, 9 de julho de 2010

PEC acaba com aposentadoria como punição

O Senado aprovou, na quarta-feira (7/7), a Proposta de Emenda à Constituição que determina a perda do cargo e suspensão da aposentadoria para os juízes e magistrados que adotarem postura incompatível com suas funções. O projeto acaba com a brecha que concede aposentadoria compulsória para juízes e magistrados envolvidos em irregularidades. A PEC 89/2003 é de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC). A informação é da Agência Senado. O texto agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Hipermercado e fabricante terão de indenizar compradora de fogão defeituoso


A Companhia Zaffari Comércio e Indústria e a Eletrolux do Brasil S.A. foram condenadas em 1º Grau a pagar indenização de R$ 10.168,00 mil por danos morais e materiais, além de ressarcir R$ 2,4 mil à consumidora que comprou fogão de inox que não mantinha a chama acesa. A decisão foi tomada pela Juíza de Direito Fabiana dos Santos Kaspary no dia 28/06 e prevê a correção monetária dos valores. A autora da ação adquiriu o fogão em maio de 2006. Instalado em sua residência, após cerca de cinco meses de uso o eletrodoméstico passou a apresentar defeitos graves: a chama não se mantinha acesa e o forno aquecia somente de um lado e não alcançava a temperatura necessária para assar os alimentos. Por essa razão, ela procurou nove vezes a assistência técnica do fabricante do eletrodoméstico, sendo que chegou a pagar pelo serviço em duas ocasiões, totalizando despesa de R$ 168,00. Salientou que a assistência técnica nada resolveu, pois os defeitos persistiram, tornando o eletrodoméstico imprestável. Afirmou que solicitou a troca do bem por um novo, sem sucesso. Acrescentou que, em virtude disso, sofreu diversos aborrecimentos, angústias, estresse constante e abalo de ordem moral.

Denatran volta atrás e não proibirá venda de carro sem recall

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) anunciou na terça-feira (29/6) uma medida que proibiria a venda de carros que não comparecessem ao recall, mas voltou atrás na sexta-feira (2). Alfredo Peres da Silva, diretor do Denatran, disse à Folha de São Paulo que não encontrou respaldo legal para aprovar a medida, anunciada porque as convocações atuais dos proprietários, por mala direta e anúncios em jornais e TVs, são ineficientes. "Vamos desenvolver um sistema para incluir no cadastro do veículo o não comparecimento ao recall. Mas não podemos proibir a venda dos carros que não comparecerem. Para isso, precisaria alterar o Código Brasileiro de Trânsito", diz Silva. A partir de 1º de setembro, haverá um sistema integrado entre montadoras, Correios, Serpro e Ministério da Justiça. No site dos Detrans, o comprador poderá checar pelo Renavam se o carro compareceu ao recall. No extrato também constarão multas e IPVA pendentes.

Justiça Federal proíbe venda de bolão em 19 casas lotéricas de SP

A Justiça Federal de Bauru (SP) concedeu liminar proibindo 19 casas lotéricas de seis municípios de São Paulo de oferecer ou comercializar sorteios do tipo bolão, uma espécie de aposta coletiva patrocinada pelo estabelecimento, sob pena de multa no valor de R$ 5.000 em caso de descumprimento. De acordo com a decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Bauru, Diogo Ricardo Goes Oliveira, que acatou ação movida pelo Ministério Público Federal, há indícios de que os consumidores que participam do bolão desembolsam valores superiores ao fixado pela União e que esse lucro não é repassado à Caixa Econômica Federal, gerando “prejuízos à União e à Seguridade Social”, afirmou Oliveira em sua decisão. Na apuração, realizada pelo Ministério Público, ficou constatado que as casas lotéricas cobravam quase o dobro do preço das apostas estabelecido pela CEF para a realização das apostas. Em uma das casas, um bolão com 40 combinações para 33 participantes sai a R$ 5 cada aposta, o que dá um total de R$ 165,00 arrecadados; considerando que cada aposta efetuada, registrada custa R$ 2, ao registrar uma única vez as 40 combinações, o dono da lotérica desembolsou o valor de R$ 80. Além disso, o apostador não recebe o cartão da aposta, que fica com a lotérica, o que exime a Caixa de qualquer responsabilidade futura e deixa o apostador sem qualquer garantia.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/