segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Estado não deve enfraquecer autoridade dos pais

 Por Luiz Carlos Faria da Silva e Miguel Francisco Urbano Nagib[Artigo originalmente publicado na coluna Tendências/Debates do jornal Folha de S. Paulo do dia 30/1/2011]




No começo de 2010, pais de alunos da rede pública de Recife protestaram contra o livro de orientação sexual adotado pelas escolas. Destinada a crianças de sete a dez anos, a obra "Mamãe, Como Eu Nasci?", do professor Marcos Ribeiro, tem trechos como estes: "Olha, ele fica duro! O pênis do papai fica duro também? Algumas vezes, e o papai acha muito gostoso. Os homens gostam quando o seu pênis fica duro." "Se você abrir um pouquinho as pernas e olhar por um espelhinho, vai ver bem melhor. Aqui em cima está o seu clitóris, que faz as mulheres sentirem muito prazer ao ser tocado, porque é gostoso." Inadequado? Bem, não é disso que vamos tratar no momento. O ponto que interessa está aqui: "Alguns meninos gostam de brincar com o seu pênis, e algumas meninas com a sua vulva, porque é gostoso. As pessoas grandes dizem que isso vicia ou 'tira a mão daí que é feio'. Só sabem abrir a boca para proibir. Mas a verdade é que essa brincadeira não causa nenhum problema". Considerando que entre as pessoas que "só sabem abrir a boca para proibir" estão os pais dos pequenos leitores dessa cartilha, pergunta-se: têm as escolas o direito de dizer aos nossos filhos o que é "a verdade" em matéria de moral? De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), a resposta é negativa. O artigo 12 da CADH reconhece expressamente o direito dos pais a que seus filhos "recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções". É fato notório, todavia, que esse direito não tem sido respeitado em nosso país. Apesar de o Brasil ter aderido à CADH, o MEC não só não impede que o direito dos pais seja usurpado pelas escolas como concorre decisivamente para essa usurpação, ao prescrever a abordagem transversal de questões morais em todas as disciplinas do ensino básico. Atendendo ao chamado, professores que não conseguem dar conta de sua principal obrigação - conforme demonstrado ano após ano por avaliações de desempenho escolar como o Saeb e o Pisa -, usam o tempo precioso de suas aulas para influenciar o juízo moral dos alunos sobre temas como sexualidade, homossexualismo, contracepção, relações e modelos familiares etc. Quando não afirmam em tom categórico determinada verdade moral, induzem os alunos a duvidar "criticamente" das que lhes são ensinadas em casa, solapando a confiança dos filhos em seus pais.
A ilegalidade é patente. Ainda que se reconhecesse ao Estado - não a seus agentes - o direito de usar o sistema de ensino para difundir uma agenda moral, esse direito não poderia inviabilizar o exercício da prerrogativa assegurada aos pais pela CADH, e isso fatalmente ocorrerá se os tópicos dessa agenda estiverem presentes nas disciplinas obrigatórias. Além disso, se a família deve desfrutar da "especial proteção do Estado", como prevê a Constituição, o mínimo que se pode esperar desse Estado é que não contribua para enfraquecer a autoridade moral dos pais sobre seus filhos. Impõe-se, portanto, que as questões morais sejam varridas dos programas das disciplinas obrigatórias. Quando muito, poderão ser veiculadas em disciplina facultativa, como ocorre com o ensino religioso. Assim, conhecendo previamente o conteúdo de tal disciplina, os pais decidirão se querem ou não compartilhar a educação moral de seus filhos com especialistas de mente aberta como o professor Marcos Ribeiro.

Fonte: www.conjur.com.br 

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Lei Maria da Penha não se aplica em legítima defesa

As penalidades previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) não se aplicam nos casos em que o homem agride a mulher em legítima defesa. A tese é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que absolveu E.A.R., condenado em primeira instância por dar um soco no rosto de sua companheira, S.R.V. Os desembargadores entenderam que, como foi a mulher que começou a agressão e apenas um soco foi dado para cessar a briga, ficou configurada a legítima defesa. O relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, destacou em seu voto que, apesar de a Lei Maria da Penha representar um avanço na proteção às mulheres, ela não significa que o homem, quando agredido, deva apanhar sem reagir. “No caso, se o réu não reagisse à primeira bofetada na cara, certamente levaria a segunda, a terceira e por aí afora”. Ele observou também que a própria vítima confessou, em juízo, que partiu dela a primeira bofetada. Rissato afirmou que o soco foi necessário para interromper a agressão iniciada pela mulher, ou seja, não houve desproporcionalidade ou excesso na ação do marido, o que só ocorreria se o homem continuasse a desferir outros golpes na mulher. “O réu levou um tapa, reagiu com um soco, evidentemente mais forte. Se tivesse reagido com outro ‘tapa’, com a mesma força ou mais leve do que o recebido, a agressão não cessaria, e ambos continuariam trocando ‘tapas’ até que um dos dois, em determinado momento, desferisse golpe mais violento”. Consta nos autos que no dia 27 de março de 2010, por volta das 2h, o casal iniciou uma discussão a caminho de casa, após sair de um bar no Edifício Rádio Center. Já na porta de casa, a discussão evoluiu para a agressão física, quando a mulher deu um tapa na cara do marido. Em seguida, ele deu um soco na vítima, dando fim à briga. E.A.R. foi condenado a três meses de detenção, em regime aberto, pelo juízo de primeiro grau, por ter agredido sua mulher. O caso foi enquadrado no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal e no inciso I, do artigo 5º, e I e II, do artigo 7º da Lei Maria da Penha. Ao recorrer, a defesa do homem alegou que ele agiu em legítima defesa e que o casal se reconciliou após a briga. Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do TJ-DF absolveram, por unanimidade, o réu.




Fonte: http://www.consultorjuridico.com.br/

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Juca Kfouri é condenado a indenizar médico do Corinthians

A crítica jornalística não pode ser pretexto para ofensas ou agressões contra a honra alheia. Não importa se o fato é verdadeiro, mas o que pretende o jornalista ao publicar a informação. Para os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, houve a intenção por parte do comentarista Juca Kfouri em difamar o médico do Esporte Clube Corinthians, Joaquim Paulo Grava de Sousa. A notícia que motivou a ação, intitulada "Corinthians de segunda", foi publicada no blog do comentarista esportivo Juca Kfouri. O texto criticava a contratação do médico Joaquim Grava pelo clube, que tinha como elemento desabonador o suposto fato de ser alcoólatra. "Grava protagonizou cenas constrangedoras em recepções, bares e restaurantes de Santos. Ele não está em condições de cuidar de ninguém. Ao contrário, precisa ser cuidado", dizia trecho do texto contestado. Em primeira instância, o comentarista foi condenado pela 27ª Vara Cível da Capital por difamação, e obrigado a indenizar o médico no valor de 100 salários mínimos. Além disso, o portal UOL, considerado corresponsável pelo fato, deveria publicar a sentença. Insatisfeitos, recorreram ao TJ. A Câmara de Direito Privado julgou o caso no dia 30 de novembro de 2010. O acórdão foi publicado nesta semana. No acórdão, o relator do processo, o desembargador Donegá Morandini afirmou que o comentarista, insatisfeito com a contratação, poderia ter enumerado as razões técnicas para criticar Joaquim Grava. O desembargador disse também que não importa se o médico é alcoólatra ou não, mas por ser um assunto pessoal não merece ser publicado e comentado. Morandini complementa: "é tema restrito ao autor, cuja divulgação afeta, sem dúvida alguma, o seu conceito no meio social, tisnando a sua reputação, dispensando-se maiores comprovações a respeito". Assim, ele entendeu que a veiculação teve cunho difamatório e gera a obrigação de indenizar.

Fonte: http://www.conjur.com.br/ (por Mariana Ghirello)

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Justiça decide que Ministério Público está sujeito a limites nas suas investigações

Esta liminar concedida pelo desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, acabará com os segredos e os vazamentos das investigações feitas pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal no RS. A informação foi passada em primeira mão pelo editor, quarta-feira à noite. Ao conceder o direto de acesso e cópia de todo o inquérito e investigações em andamento sobre a secretaria municipal da Juventude, ensinou o desembargador Albuquerque Neto:
- Não pode prevalecer (o sigilo) quando confronta garantias constitucionais de ampla defesa e prerrogativas da advocacia.
. A liminar beneficia a vereadora e futura deputada estadual, Juliana Brizola, cujo nome foi exposto na mídia e a perturbou politicamente, justamente porque vazaram informes que deveriam ser mantidos em sigilo no MPE. O advogado da vereadora e deputada do PDT, Luiz Francisco Correia Barbosa, o mesmo do editor e do deputado Roberto Jefferson, invocou em seu favor a Súmula Vinculante no 14 e o Estado da Advocacia. Isto ele já tinha feito com o promotor que tocava o caso no MPE, mas sem êxito. - A decisão do TJE do RS vale apenas para Juliana Brizola, mas ela abre um precedente para quem teve ou tem seu nome exposto publicamente em casos semelhantes e não consegue se defender porque não tem acesso aos inquéritos e investigações do Ministério Público. Isto acabou no RS. O editor trabalha em dois eventos políticos extraordinários, que estão justamente sob o jugo cruel de vazamentos e diz-que-diz-que provenientes desse tipo de sigilo ilegal (SalazarxPontxBohn Gass e Amilcar Macedoxsargento Rodrigues).

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Procuradoria da República questiona lei federal que regulamenta o mototáxi

A Lei 12.009/09, que regulamenta o exercício das atividades de motoboy, mototaxista e de profissionais de serviço comunitário de rua, está no centro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República. O órgão questiona expressões contidas na legislação por entender que previsões constitucionais que visam à proteção da saúde do homem estariam sendo ofendidas. Para a PGR, a regulamentação do transporte de passageiros em motocicletas representou grave prejuízo no campo da saúde pública, "por quase nada dispor sobre a prática de uma atividade sabidamente perigosa, permitindo, ao contrário, que o risco de acidentes aumente, inclusive os fatais"."A falta de razoabilidade ainda decorre da constatação de que, no tocante à atividade de transportes de mercadorias, como o motofrete, foram estabelecidos critérios muito mais rigorosos do que em relação ao mototáxi, o que gera um especial contrassenso: admite-se maior proteção no transporte de coisas do que no de pessoas", argumenta a PGR.
A ADI chega ao Supremo Tribunal Federal com pedido cautelar. Na ação, a PGR contesta a expressão "em transportes de passageiros, mototaxista", que pode ser encontrada nos artigos 1º e 3º e a expressão "ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas", inscrita no artigo 5º. Segundo o órgão, são ofendidos os princípios constitucionais da razoabilidade e da proibição de proteção deficiente, além dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal. Os dois últimos tratam do direito fundamental à saúde e do dever do Estado de adotar medidas que visem à redução do risco de agravos à saúde. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

fonte: http://www.conjur.com.br/

Nota do editor: Compreende-se a posição da PGR com o assunto que é do mais amplo interesse, porém a questão legal fica subvertida quando inexiste fiscalização. Atualmente, sem contar a lei federal, apenas a municipal - já considerada inconstitucional - os mototaxistas de Pelotas (os cadastrados) sequer a observam pois andam com capacete não regulamentar, sem jaleco, idem o passageiros, sem a moto licenciada (usam uma pirata...), sem contar os clandestinos, lógico, enfim uma zona total. O que dirá, então, com relação à lei federal. Só para se ter uma ideia, menos de 20 mototaxistas e motoboys se credenciaram aos curso (obrigatório) que o Sest/Senat está oferecendo.

Padronização vai dificultar falsificação de certidões

A partir desta quarta-feira (5/1), as certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil serão confeccionadas em papel especial, com marca d’água e microletras, e impressas pelo mesmo processo das cédulas de dinheiro, tendo como objetivo  aumentar a segurança contra falsificações. As unificações implementadas nas certidões do país serão possíveis devido a uma parceria entre a Casa da Moeda do Brasil, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça. O formulário para preenchimento das certidões, que sairá da Casa da Moeda, será único e terá uma numeração. Os cartórios definem a finalidade do formulário e a numeração, que também serão controlados pelo Ministério da Justiça e CNJ. Funcionários dos cartórios de todo o país terão cursos de capacitação. Já os cartórios receberão um kit com computador, sistema de impressão para a emissão de documentos e uma certificação digital da Casa da Moeda. Aproximadamente 1.200 cartórios que ainda não são informatizados serão beneficiados. Os computadores e a certificação digital fornecida aos cartórios pela Casa da Moeda permitirão a interligação dos cartórios às maternidades conforme o provimento 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos.
Os primeiros que receberão as orientações serão os funcionários dos cartórios do Nordeste que já possuem equipamentos de informática. Estas unidades vão começar a receber o novo papel de segurança a partir da segunda quinzena deste mês. Os pedidos podem ser feitos à Casa da Moeda a partir desta quarta-feira. Orientações sobre como fazer os pedidos e implantar o novo modelo devem ser solicitadas pelos números (21) 2414-2227 ou (21) 2414-2226. Os cartórios de registro civil informatizados do Centro Oeste também começarão a receber orientações sobre como solicitar o novo papel a partir do dia 12. A partir do dia 17 será a vez das unidades informatizadas do Norte. Os cartórios das regiões Sudeste e Sul começam a ser atendidos a partir dos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro, respectivamente. Os cartórios de registro das capitais nordestinas que ainda não possuem computadores também serão os primeiros a receber os equipamentos de informática. A primeira entrega está prevista para o início de fevereiro. Na sequência, os equipamentos serão levados, respectivamente, aos estados da Região Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

Juízes e promotores ganham quase a mesma coisa

As diferenças salariais entre juízes e promotores na Europa não são grandes. No início da carreira, os juízes ganham, em média, 30% a mais que os promotores. No topo da vida profissional, essa diferença reduz para 20% a mais no salário dos magistrados. É o que mostra levantamento divulgado pelo Conselho da Europa no final do ano passado.




Nota do editor: Como que concordo integralmente. Analisando-se as responsabilidades de cada cargo, as do Magistrado, que decide sobre a vida, a liberdade e o patrimônio das pessoas, são imensamente maiores que as de qualquer outro cargo público. Com todo o respeito aos demais agentes políticos/públicos que estão no mesmo patamar.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Juiz proíbe protesto de cheque vencido há cinco anos

A manutenção de protestos com mais de cinco anos contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento é da juíza Márcia Cunha Alva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que concedeu liminar contra a Serasa, o Clube dos Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (SPC) e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro. Com a decisão, as instituições ficam proibidas, liminarmente, de manter em seus cadastros protestos de cheques vencidos há mais de cinco anos ativos. O despacho também prevê o pagamento de indenização de danos morais e materiais para consumidores que foram indevidamente incluídos na lista de devedores, com pena de multa de R$ 50 mil por dia. A Ação Civil Pública foi proposta pela deputada Cidinha Campos, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio. (Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.)

Nota do editor: A decisão não é definitiva, podendo ser revertida com recurso ao segundo grau.

Fonte: http://www.conjur.com.br/