E
as patroas, que direitos têm?
A Emenda Constitucional nº 72/2013, promulgada pelo
Congresso nesta terça feira, estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os
empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais e foi saudada
como uma espécie de redenção desses trabalhadores, que, segundo alguns, eram
tratados como se ainda fossem escravos.
Descaberia
aqui discorrer sobre o mérito da medida posto que aprovada por nossos nobres
parlamentares em votações em dois turnos nas duas casas congressuais, embora
medida essa em ano pré-eleitoral possa ser recebida com certa desconfiança.
Todavia, permito-me discorrer, sim, contrario senso, acerca dos direitos dos
patrões uma vez que até agora se fala em direitos dos empregados.
De
início, há que se reforçar que a relação entre patrão e empregada (uso o sexo
feminino porque a maioria desses trabalhadores é mulher...) não é uma simples
relação de emprego. Com o tempo, a trabalhadora passa a quase pertencer à
família, toma conta dos filhos, da casa, acompanha a família muitas vezes, sabe
tudo de suas mazelas. Logo, não é uma simples relação empregado-empregador, o
qual precisa desse apoio para poder trabalhar fora.
Das
empregadas não se exigem nem ensino básico (podem ser analfabetas...), e muito
menos um cursinho de qualificação ou formação, logo é quase um subemprego, que
não exige qualificação formal. Podem nem saber cozinhar, lavar, passar, limpar
direito. Podem queimar roupas, quebrar louças, limpar mal, que não ocorre nada.
Podem faltar alegando doenças de filhos que não lhes é descontada a falta. E os
patrões pagando como se fossem eles empresários, como se sua residência, onde
por vezes são visitas, fosse uma empresa. Ficam os trabalhadores à vontade para
ver televisão, fazer os lanches à custa dos patrões, fazer cera e na hora
aprazada baterem a porta e irem embora, sem ninguém a fiscalizar-lhes o
serviço. Dirão alguns, "demitam": ora, sabem quanto custa uma
rescisão?
É
preciso, pois, que à medida que avancemos nos direitos, haja também uma maior
cobrança nos deveres de tais trabalhadores, que devem desempenhar suas
atividades com zelo e eficiência, sob pena de termos apenas, como dizia minha
saudosa mãe, "o venha a nós, e o vosso reino, nada...". Os sindicatos
devem proporcionar melhoria na qualificação com cursos específicos aos
trabalhadores do setor, assim prestarão um melhor serviço e receberão a
contrapartida salarial de forma justa e adequada. Não se pode se preocupar
apenas com direitos, deveres são fundamentais.
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