Decisão do Superior Tribunal de Justiça, provocada por ação coletiva de consumo patrocinada pelo Ministério Público, proíbe a cobrança de preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e cartão de crédito (modalidade não parcelada). Entenderam os ministros do STJ, de forma unânime, que o pagamento com cartão deve ser considerado à vista porque extingue de imediato a obrigação do consumidor com o fornecedor. A partir da autorização da administradora do cartão para o pagamento ser feito, a relação passa a ser entre esta e o fornecedor, ficando o cliente obrigado com o cartão tão somente. A ação foi proposta pelo Ministério Público do RS em face de um posto de combustíveis de Cachoeira do Sul. Em 1º grau, o juízo determinou a equiparação apenas entre o pagamento em dinheiro e cheque à vista. Inconformado, o MP apelou ao TJ e o recurso foi improvido pela 5ª Câmara Cível. Com isso, foi interposto recurso especial ao STJ que finalmente proveu o pedido, tendo o relator considerado abusiva a prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito.
(Com informações do saite Espaço Vital - http://www.espacovital.com.br/)
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