sexta-feira, 26 de março de 2010

Tribunais de mediação e arbitragem não são órgãos de Estado

Decisão recente do Conselho Nacional de Justiça proibiu o uso de parte de tribunais de mediação e arbitragen de brasão de armas da República. Poor se tratar de órgãos não institucionais, isto é, não públicos, não podem usar esses símbolos Nacionais em seus documentos, papéis timbrados, cartazes, placas, fachadas, carteiras funcionais, etc. A medida foi provocada pelo Conselho Federal da OAB e pelo MPDFT que entenderam haver uso indevido dos símbolos por essas entidades de cunho eminentemente privado e cujos membros ainda se auto-intitulam "juízes". Tais órgãos não substituem a jurisidição do Estado, prestada por juízes e tribunais, e as parte e eles ocorrem apenas por acordo próprio, sem qualquer vinculação obrigacional. Comentando a decisão, o presidente nacional da OAB, advpogado Ophir Cavalcanti, disse: "A arbitragem deve ser exercida mediante compromisso prévio das partes envolvidas, não podendo significar uma usurpação dos poderes judiciais, estes exclusivos do Estado. Longe de enfraquecer o instituto da arbitragem, a decisão do CNJ faz com que ele encontre seu verdadeiro caminho".

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