Empréstimos consignados para idosos aposentados e pensionistas, analfabetos ou semi-analfabetos, moradores de Alta Floresta (803km a norte de Cuiabá), agora terão que ser registrados no Cartório de Registro Público daquela comarca. Por maioria, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 25702/2010, interposto pelo Banco Panamericano, e manteve tutela antecipada concedida em Primeira Instância nos autos de uma ação civil pública. O banco pedia a suspensão da decisão até o julgamento do mérito da ação.
Fonte: http://www.jurisway.com.br/
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