A partir de 1º de dezembro, as concessionárias de energia elétrica não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não efetuem o corte antes desse prazo. É o que determina a Resolução 414, que acaba de ser aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas. Ao anunciar a medida, juntamente com outras decisões sobre as relações entre concessionárias e consumidores, o Diretor-Geral da Aneel, Nelson Hübner, afirmou que ela foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e outra instituições que têm relação com o tema.
Fonte: Agência Brasil (com informações do http://www.consulex.com.br/)
Nenhum comentário:
Postar um comentário