A crítica jornalística não pode ser pretexto para ofensas ou agressões contra a honra alheia. Não importa se o fato é verdadeiro, mas o que pretende o jornalista ao publicar a informação. Para os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, houve a intenção por parte do comentarista Juca Kfouri em difamar o médico do Esporte Clube Corinthians, Joaquim Paulo Grava de Sousa. A notícia que motivou a ação, intitulada "Corinthians de segunda", foi publicada no blog do comentarista esportivo Juca Kfouri. O texto criticava a contratação do médico Joaquim Grava pelo clube, que tinha como elemento desabonador o suposto fato de ser alcoólatra. "Grava protagonizou cenas constrangedoras em recepções, bares e restaurantes de Santos. Ele não está em condições de cuidar de ninguém. Ao contrário, precisa ser cuidado", dizia trecho do texto contestado. Em primeira instância, o comentarista foi condenado pela 27ª Vara Cível da Capital por difamação, e obrigado a indenizar o médico no valor de 100 salários mínimos. Além disso, o portal UOL, considerado corresponsável pelo fato, deveria publicar a sentença. Insatisfeitos, recorreram ao TJ. A Câmara de Direito Privado julgou o caso no dia 30 de novembro de 2010. O acórdão foi publicado nesta semana. No acórdão, o relator do processo, o desembargador Donegá Morandini afirmou que o comentarista, insatisfeito com a contratação, poderia ter enumerado as razões técnicas para criticar Joaquim Grava. O desembargador disse também que não importa se o médico é alcoólatra ou não, mas por ser um assunto pessoal não merece ser publicado e comentado. Morandini complementa: "é tema restrito ao autor, cuja divulgação afeta, sem dúvida alguma, o seu conceito no meio social, tisnando a sua reputação, dispensando-se maiores comprovações a respeito". Assim, ele entendeu que a veiculação teve cunho difamatório e gera a obrigação de indenizar.
Fonte: http://www.conjur.com.br/ (por Mariana Ghirello)
Fonte: http://www.conjur.com.br/ (por Mariana Ghirello)
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