A ADI chega ao Supremo Tribunal Federal com pedido cautelar. Na ação, a PGR contesta a expressão "em transportes de passageiros, mototaxista", que pode ser encontrada nos artigos 1º e 3º e a expressão "ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas", inscrita no artigo 5º. Segundo o órgão, são ofendidos os princípios constitucionais da razoabilidade e da proibição de proteção deficiente, além dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal. Os dois últimos tratam do direito fundamental à saúde e do dever do Estado de adotar medidas que visem à redução do risco de agravos à saúde. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
fonte: http://www.conjur.com.br/
Nota do editor: Compreende-se a posição da PGR com o assunto que é do mais amplo interesse, porém a questão legal fica subvertida quando inexiste fiscalização. Atualmente, sem contar a lei federal, apenas a municipal - já considerada inconstitucional - os mototaxistas de Pelotas (os cadastrados) sequer a observam pois andam com capacete não regulamentar, sem jaleco, idem o passageiros, sem a moto licenciada (usam uma pirata...), sem contar os clandestinos, lógico, enfim uma zona total. O que dirá, então, com relação à lei federal. Só para se ter uma ideia, menos de 20 mototaxistas e motoboys se credenciaram aos curso (obrigatório) que o Sest/Senat está oferecendo.
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