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quinta-feira, 1 de abril de 2010
STJ autoriza compensação de IPVA com precatório
Após cinco anos e meio, os advogados gaúchos Eunice Dias Casagrande e Omar Ferri Júnior tiveram uma vitória no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Luiz Fux autorizou a compensação de precatórios para o pagamento do IPVA dos carros. A decisão do ministro manteve acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e sentença da 6ª Vara da Fazenda de Porto Alegre, que julgaram procedente o pedido para que seja autorizada a compensação de valores que o Estado deveria pagar aos dois advaogdos. Diz o acórdão do TJ-RS. a certa altura: "Sem razão o estado, porque certos estão os contribuintes quando pretendem quitar, à vista dos artigos 156, II, e 170, ambos do Código Tributário Nacional, junto ao Estado, seus débitos de IPVA, com seus créditos e honorários e custas junto a ele, já tornados líquidos e certos e incluídos em precatório inexplicavelmente inadimplido". A ação foi ajuizada em setembro de 2004. Os advogados Eunice e Omar, casados há 16 anos, proprietários de dois veículos, alegaram que não teriam recursos financeiros para quitar o imposto. A decisão certamente vai causar uma enxurrada de pedidos semelhantes haja vista o número de créditos pendentes de pagamento de precatórios que o Estado tem contra si e em se considerando o valor do IPVA.
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