terça-feira, 9 de agosto de 2011

Prescrição decenal nas ações contra a FDRH

O STJ decidiu que a prescrição aplicável às ações contra a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRF-RS) é a decenal, e a não a quinquenal que vem sendo aplicada pelo TJRS.

O caso refere-se à cobrança de valores decorrentes dos reajustes concedidos ao Quadro Geral dos Servidores Públicos do Estado por meio das Leis nºs11.467/00 e 11.678/01, não repassados aos estagiários pelo agente regulador do estágio.

O tribunal superior tem jurisprudência no sentido de que o prazo de prescrição quinquenal, previsto no Decreto nºs 20.910/32 e no Decreto-Lei nº 4.597/42, não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado, mas somente às pessoas jurídicas de direito público.

Segundo o STJ, a FDRH é uma instituição de direito privado.

No caso julgado, os direitos do estagiário foram defendidos pela advogada Luciana Tramontin Bonho. (REsp nº 1227011).

Fonte: www.espacovital.com.br

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