quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

DMAE impõe dura rotina de torneiras secas a moradores de Porto Alegre

Pela segunda vez, em menos de uma semana, moradores do Bairro Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, conquistam decisões judiciais passíveis de garantir o efetivo abastecimento de água na região.

Desde os primeiros dias de janeiro deste ano, moradores daquela localidade vem sofrendo com os constantes cortes de abastecimento de água, que chegam a atingir mais de 20 horas da jornada diária. Desde o dia 15 de fevereiro, a falta de água se prolonga praticamente durantre as 24 horas do dia - tudo em meio às elevadas temperaturas do verão Porto Alegrense, que facilmente tem superado a sensação térmica dos 40°C.

Leia, em tópicos, o relato do advogado André Schleich, signatário da ação:

* No último dia 17, uma família de moradores já havia sido beneficiada pela decisão do magistrado José Antônio Coitinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, que determinou se abstivesse o Departamento Municipal de Água e Esgotos de Porto Alegre, de “efetuar o corte INJUSTIFICADO do abastecimento de água na localidade”, bem como que os períodos de manutenção e/ou interrupção do serviço não ultrapassassem “o limite de 20% da jornada diária".

* Ao decidir, considerou o magistrado que ultrapassar esses limites tornaria a vida dos moradores demasiadamente sacrificada, eis que o calor estabelecido, além de notório, tem se demonstrado infernal nos últimos dias. Ao final da decisão, referiu que, "ainda que as condições climáticas fossem diversas, a vida das pessoas, nos dias de hoje, seria absolutamente indigna sem acesso à água."

* O DMAE - que naquela mesma sexta-feira (17) havia procedido o corte do abastecimento às 14h, e foi notificado da decisão às 15h23min daquele mesmo dia - adotou a postura de ignorar a decisão, mantendo assim, o ininterrupto corte de abastecimento da região, em pleno período de carnaval.

* A situação permaneceu inalterada até que, por força da situação degradante a que estavam expostos os moradores, no domingo à tarde (19), após 50 horas ininterruptas de falta de abastecimento, por iniciativa da família de um jovem portador de necessidades especiais - cadeirante e que sofre de problemas neurológicos – os interessados ingressaram com uma ação cautelar coibitória de corte de abastecimento, a qual foi apreciada em regime de plantão, pelo magistrado Carlos Francisco Gross.

* Em sua decisão, levando em consideração não somente o interesse público e social da região, mas também os indícios de desigualdade no tratamento da localidade em relação a outros bairros da capital, e especialmente as necessidades especiais da parte requerente, o magistrado assim determinou ao Departamento Municipal de Água e Esgotos de Porto Alegre:

"1. A garantia do contínuo abastecimento de água aos autores;
 
2. A comunicação e justificação prévia, sempre que houver necessidade de suspensão do serviço, a ser realizada previamente, através de veículo jornalístico de grande circulação;
 
3. O pagamento de multa pecuniária, no valor de R$ 2.000,00, a cada nova interrupção do serviço, sem a necessária comunicação antecedente, conforme definido na decisão liminar".

Para fundamentar sua decisão, o magistrado levou em consideração tratar-se a água de bem essencial e ainda que o serviço público de abastecimento deve ser regido pelo princípio da continuidade, conforme prevê o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

A decisão, por via transversa, certamente deve beneficiar milhares de moradores residentes em toda região. (Proc. nº 1.12.0037938-2)
DECISÃO

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