sexta-feira, 18 de junho de 2010

Pagamento parcelado de Multas

A notícia que pagamento das multas de trãnsito poderá ser parcelado agitou  setores ligados ao trânsito e formadores de opinião, obviamente. Argumentam alguns que isso servirá de estímulo à prática de infrações. Pode ser, mas também poderá servir de incentivo ao pagamento de tais valores. Como se sabe, hoje o infrator tem três oportunidades de defesa administrativa contra as autuações que lhe são imputadas. Além disso, pode recorrer à Justiça para anular a multa. E, com isso, prolongar ad infinitum o seu pagamento. Com o parcelamento, a arrecadação poderá crescer visto que o pagamento será facilitado. Vejam-se os casos de repactuamento ou de refinanciamento de compras no comércio, cartões e bancos: quase sempre que oferecido, o acordo é aceito porque há um prazo maior de pagamento. Com as multas pode acontecer o mesmo. Sem contar que a maior punição ao infrator são os pontos no prontuário (leia-se CNH) e não necessariamente o valor da multa. O tempo dirá quem tem razão, parafraseando Fernando Collor...

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