sexta-feira, 11 de junho de 2010

Regra da Anac amplia direitos de passageiros

 Entra em vigor no próximo dia 15 de junho a Resolução 141, da Agência Nacional de Aviação Civil, que amplia direitos do passageiro em voos atrasados, cancelados ou em caso de impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking. As principais inovações são a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, a ampliação do direito à informação e a reacomodação imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos e para passageiros impedidos de embarcar em voos com reserva confirmada. O não cumprimento das normas da Anac configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas que variam de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência.De acordo com a antiga norma, a empresa aérea podia esperar até 4 horas para reacomodar o passageiro em outro voo, providenciar o reembolso do valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação. A partir do dia 15, o reembolso ao passageiro poderá ser solicitado imediatamente nos casos de impedimento de embarque, cancelamento do voo e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas. A empresa fará a devolução do valor de acordo com o meio de pagamento efetuado, mas se o bilhete já estiver quitado, o reembolso será imediato. No caso de passagem aérea financiada no cartão de crédito e com parcelas a vencer, o reembolso seguirá a política da administradora do cartão.

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