O Centro de Educação Superior de Brasília – Iesb não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que a demissão por justa causa de um professor do curso de administração em comércio exterior foi aplicada corretamente. Ele teria procedido mal em sala de aula. O caso chegou à instância superior por meio de agravo de instrumento da empresa contra decisão do Tribunal Regional da 10ª Região que não viu motivo para a demissão justificada. O Iesb alegou que o professor teria usado termos chulos e desreipeitosos em uma discussão com os alunos em sala de aula. Segundo o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que analisou o agravo na Sexta Turma, o acórdão regional informou que, apesar de ser inaceitável a atitude do professor, o excesso de liberdade entre ele os alunos dava “margem a brincadeiras e comentários impróprios para o ambiente de trabalho, no caso, a sala de aula”. O relator constatou que a prova que levou a empresa educacional a dispensar o empregado não foi suficiente para demonstrar a justa causa, uma vez que foi unilateralmente produzida pela assessora da diretoria-geral, sem que o professor tivesse oportunidade de defesa. O que se verifica, avalia o relator, é uma suposta discussão que não foi provada cabalmente e, portanto, insuficiente para caracterizar a dispensa motivada. Ademais, a reforma da decisão pretendida pelo Iesb dependeria do reexame de todo conjunto probatório em que se baseou o 10º Tribunal Regional, o que é inviável nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST, concluiu. Por unanimidade, a Sexta Turma aprovou seu voto negando provimento ao agravo de instrumento da empresa. (AIRR nº 122.640/15.2002.5.10.0007).
Fonte: TST e http://www.consulex.com.br/
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