Forçado a vender um terço de suas férias, um ex-empregado da HSBC Seguros Brasil S.A. conseguiu reaver os valores relativos aos dez dias de todos os períodos nos quais não gozou do descanso remunerado. Como a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, fica mantida a decisão anterior, dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Apesar de sempre ter usufruído de suas férias, o trabalhador alegou que elas eram concedidas em regime de abono pecuniário: 20 dias de descanso e dez dias de trabalho. A única exceção, informa, aconteceu quando ele casou, de 2002 para 2003. “Depois de exaustivo e difícil processo de negociação, conseguiu, mesmo contra a vontade do patrão, férias superiores a vinte dias”, explicam os autos. A decisão da Vara do Trabalho foi revertida pelo Regional, que condenou a empresa a pagar os dez dias referentes a três férias, compreendidas entre 2000 e 2004. Para o TRT, a conversão de um terço do período de férias precisa decorrer da vontade do trabalhador, como fixa o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho. “Ausente a prova de que a conversão de 1/3 do período das férias em abono pecuniário decorreu de livre e espontânea vontade do empregado, reputo veraz a assertiva de que isto ocorreu por imposição da empresa”, diz a decisão. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do acórdão no TST, enfatizou que o “caráter imperativo das férias”, principalmente no que diz respeito à saúde e à segurança do trabalho, “faz com que não possam ser objeto de renúncia ou transação lesiva e, até mesmo, transação prejudicial coletivamente negociada. A imposição, de acordo com o ministro, gera “a obrigação de indenizar” o período correspondente às férias não gozadas. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST. Processo RR - 1746800-23.2006.5.09.0008
Fonte: http://www.conjur.com.br/
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