segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Indenização por queimadura em bronzeamento artificial

Os integrantes da 10ª Câmara Cível do TJRS mantiveram, por unanimidade, a sentença que condenou um salão de beleza localizado em Guaporé (RS) a reparar cliente que teve 75% do corpo queimado em decorrência de sessões de bronzeamento artificial. A autora ajuizou ação de reparação por danos morais e materiais contra o Salão de Beleza Mary depois de contratar o serviço de bronzeamento artificial. Após a quinta sessão, começou a sentir fortes dores e ardência em todo o corpo, ficando com a pele avermelhada e com bolhas. Em razão das queimaduras de 1º e 2º graus em 75% do corpo, precisou ficar hospitalizada durante quatro dias. Em 1º Grau, a juíza Annie Kier Herynkopf, julgou procedente a demanda e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais na quantia de R$ 166,10 e reparação por danos morais no valor de R$ 8 mil, ambos os valores corrigidos monetariamente. Em grau de recurso (ambas as partes apelaram) o relator do processo, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz disse em seu voto que ocorrendo falha no serviço a prestadora responde independente de culpa pelo serviço defeituoso prestado ou posto à disposição do consumidor.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

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