A 2ª Seção do STJ manteve a condenação de um cirurgião que operou, por engano, o joelho sadio de uma atleta. O médico foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral. Por meio de ação rescisória, o cirurgião se opôs ao acórdão do STJ que manteve a decisão da segunda instância. Na ação, rejeitada pela maioria do colegiado, o médico alegou que a “causa petendi” não foi invocada pela atleta no pedido de indenização, que teve como base a frustração de sua carreira. Por isso, argumentava que o julgamento era “extra petita”. A atleta, lutadora de judô profissional, foi submetida a cirurgia no joelho direito, sendo que a lesão estava concentrada no esquerdo. Segundo o acórdão do STJ, a atleta pedia indenização por dano moral e material pelo erro médico e pela lesão. Não foi aceita a alegação de lesão ao joelho com redução da capacidade de trabalho, pois a lesão era decorrente de acidente, e não da cirurgia errada. O tribunal entendeu que ficou caracterizada a responsabilidade pelo erro médico causador do dano moral.
fonte: http://www.espacovital.com.br/
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