segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Juiz valida resolução que permite ortotanásia

Em decisão que deve ser publicada no Diário Oficial na próxima semana, o juiz federal Roberto Luis Luchi Demo julgou improcedente a ação do Ministério Público que apontava a inconstitucionalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina que permite a ortotanásia. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo. A ortotanásia é a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura. Para isso, o médico deve ter a anuência do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares. Ao contrário do que acontece na eutanásia, não há indução da morte. São exemplos conhecidos de prática da ortotanásia o caso do papa João Paulo II, morto em 2005, e do ex-governador de São Paulo Mário Covas, que optou por passar os últimos momentos de vida recebendo apenas cuidados paliativos.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

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