quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Indenização por morte de filho em clube

O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Coronel Fabriciano, localizado no Vale do Aço (MG) foi condenado a reparar, por danos morais, o pai de um rapaz que foi assassinado dentro das dependências de clube recreativo mantido pelo sindicato. A decisão, da 17ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais, confirmou sentença que fixou a indenização em R$ 25 mil. De acordo com o processo, em março de 2007, o rapaz se encontrava no interior do clube quando, durante uma briga na qual se envolveu, foi atingido por arma de fogo, vindo a falecer. O pai do rapaz ajuizou ação, alegando que o sinistro ocorreu por culpa dos responsáveis pela administração do clube, já que permitiram a entrada de arma de fogo em suas dependências. Ele pediu indenização por danos morais e também materiais, sob o fundamento de que o filho contribuía com as despesas domésticas da família. Em sua defesa, o sindicato alegou que a vítima e os outros envolvidos na briga entraram no clube pulando o muro e que é impossível manter vigilância total dos muros. O juiz Silvemar José Henriques Salgado, da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano (MG), condenou o sindicato ao pagamento de reparação por danos morais, estabelecendo o valor de R$ 25 mil. A indenização por danos materiais foi negada, diante da falta de comprovação de que o falecido contribuía com as despesas domésticas. Inconformado, o sindicato recorreu ao TJ-MG, que confirmou na íntegra a sentença de 1º grau. Segundo a desembargadora Márcia De Paoli Balbino, relatora do recurso, “competia ao réu zelar pela segurança nas áreas de suas dependências, promovendo revistas ou mantendo equipamentos próprios para detectar a presença de armas ou de quaisquer outros objetos que pudessem colocar em risco a vida de seus associados e frequentadores, ou ainda manter vigilantes ou seguranças suficientes a garantir a integridade física dos frequentadores”.






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