quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Liminar proíbe aparelho que “furta” sinal de TV

A Justiça Federal proibiu, nesta segunda-feira (26/12), a importação e a venda de aparelhos que possibilitam captar de forma ilegal o sinal das transmissoras de TV por assinatura. A decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara Federal de São Paulo. O juiz concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) e pelos sindicatos patronais e de trabalhadores no mercado de TV.
De acordo com estimativas da ABTA, há cerca de 150 tipos de aparelhos receptores do mercado. Mas o mais conhecido é o Azbox. Também são encontradas com facilidade as marcas Lexusbox e Azamerica. Ainda segundo cálculos da associação, existem no mercado, em funcionamento, até 800 mil aparelhos dessa espécie captando de forma irregular o sinal das empresas transmissoras de TV por assinatura.
Os aparelhos conseguem captar o sinal das operadoras e, consequentemente, todo o conteúdo da programação transmitida por meio da quebra da criptografia da chave de acesso do sinal. Segundo a ação, mesmo com a mudança da chave de acesso, em pouco tempo o aparelho é capaz de decifrar os novos códigos de acesso e voltar a distribuir o sinal ilegalmente.
No caso das TVs por assinatura por cabo, a partir de uma assinatura regular é possível quebrar o código de acesso do cartão inserido no aparelho da operadora e distribuir a programação para até cinco mil assinantes ilegais por meio da internet. A Ação Civil Pública foi proposta em agosto passado, mas o juiz só decidiu sobre o pedido de liminar nesta segunda-feira porque houve uma discussão prévia sobre a competência da Justiça Federal para atuar no caso.
Crime no ar
O advogado José Guilherme Mauger, sócio do escritório PLKC Advogados e assessor jurídico da ABTA, fundamentou a ação na parte da Lei Geral de Telecomunicações que fixa os crimes contra as telecomunicações. De acordo com o advogado, o espectro eletromagnético, por onde é transmitido o sinal das operadoras, é um bem público com espaço definido, escasso. Para usá-lo, é preciso ter concessão. O uso de bem público sem concessão é definido como crime.
Outro fundamento da ação foi ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, já que os aparelhos importados não atendem as especificações necessárias para circular no país. Eles não têm, por exemplo, nenhuma instrução em português.
Com a liminar em mãos, Mauger pretende trabalhar junto às federações de empresas importadoras para que esclareçam seus associados sobre a ilegalidade da venda dos aparelhos. Também deverá fazer gestões junto à Receita Federal para que as mercadorias importadas não sejam liberadas.
O terceiro campo de atuação, mais complicado por conta da liberdade da internet, é direcionado aos sites de busca, para que limitem o acesso às páginas que vendem os aparelhos. Segundo José Guilherme Mauger, a Alemanha e o Chile, por exemplo, já proibiram a importação e venda dos aparelhos.

Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2011

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