A ação do Ministério Público Federal, que ajuizou nesta quarta-feira uma denúncia contra o coronel de reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, foi contestada por advogados criminalistas. O militar participou da operação repressiva contra a Guerrilha do Araguaia, na década de 70, e é acusado pelo sequestro de cinco militantes que lutavam contra a ditadura instaurada no país.
O advogado criminalista Fábio Tofic acredita que a denúncia de crime permanente não passa de uma tentativa de “driblar” a Lei da Anistia. “Como as pessoas não foram encontradas, trata-se de um crime permanente em tese. Mas em 1995, o Brasil ratificou uma lei [9.140] que alegava a morte dos presos políticos que não foram encontrados”, explica. Tofic acredita que há uma “sede punitiva” em penalizar àqueles que participaram da repressão militar no Brasil.
Apesar de se posicionar contra os abusos cometidos pelo regime de exceção, o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron também afirma que a denúncia do MPF não é procedente. “A alegação de crime permanente me pareceu muito artificial. O argumento chega a ser risível porque a ação da repressão acabou no final dos anos 70. E o suposto sequestrador já ocupou as posições públicas mais variadas.” Toron acredita que tais questões devem ser apresentadas na Comissão da Verdade, que busca esclarecer os fatos do ponto de vista moral e ético, afastando-se da ação penal condenatória.
David Rechulski, advogado criminalista, concorda com seus colegas e contesta a validade da ação encaminhada pelo MPF. “Essa situação ser remexida agora é uma coisa fora de contexto. Que fosse algo factível do ponto de vista jurídico, qual é o fato novo que surgiu nesse momento que justifica esse tipo de providência?”, questiona.
Caso a denúncia seja aceita, será a primeira vez que um militar envolvido na ditadura militar será julgado. Segundo os registros, Curió participou da Operação Marajoara, que capturou os guerrilheiros Hélio Luiz Navarro Magalhães, Maria Celia Corrêa, Daniel Ribeiro Callado, Antônio de Pádua Costa e Telma Regina Corrêa. De acordo com o MPF, as vítimas foram levadas a bases militares, sendo submetidas a torturas e permanecem desaparecidas.
Veja aqui a denúncia feita pelo MPF.
O advogado criminalista Fábio Tofic acredita que a denúncia de crime permanente não passa de uma tentativa de “driblar” a Lei da Anistia. “Como as pessoas não foram encontradas, trata-se de um crime permanente em tese. Mas em 1995, o Brasil ratificou uma lei [9.140] que alegava a morte dos presos políticos que não foram encontrados”, explica. Tofic acredita que há uma “sede punitiva” em penalizar àqueles que participaram da repressão militar no Brasil.
Apesar de se posicionar contra os abusos cometidos pelo regime de exceção, o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron também afirma que a denúncia do MPF não é procedente. “A alegação de crime permanente me pareceu muito artificial. O argumento chega a ser risível porque a ação da repressão acabou no final dos anos 70. E o suposto sequestrador já ocupou as posições públicas mais variadas.” Toron acredita que tais questões devem ser apresentadas na Comissão da Verdade, que busca esclarecer os fatos do ponto de vista moral e ético, afastando-se da ação penal condenatória.
David Rechulski, advogado criminalista, concorda com seus colegas e contesta a validade da ação encaminhada pelo MPF. “Essa situação ser remexida agora é uma coisa fora de contexto. Que fosse algo factível do ponto de vista jurídico, qual é o fato novo que surgiu nesse momento que justifica esse tipo de providência?”, questiona.
Caso a denúncia seja aceita, será a primeira vez que um militar envolvido na ditadura militar será julgado. Segundo os registros, Curió participou da Operação Marajoara, que capturou os guerrilheiros Hélio Luiz Navarro Magalhães, Maria Celia Corrêa, Daniel Ribeiro Callado, Antônio de Pádua Costa e Telma Regina Corrêa. De acordo com o MPF, as vítimas foram levadas a bases militares, sendo submetidas a torturas e permanecem desaparecidas.
Veja aqui a denúncia feita pelo MPF.
Thiago Tanji é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2012
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