sexta-feira, 29 de outubro de 2010

As novas regras para a venda de antibióticos no país

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou ontem (28), no Diário Oficial da União, as novas regras para a compra de medicamentos antibióticos em farmácias: eles só poderão ser vendidos sob prescrição médica. O paciente deverá ficar com uma via da receita de controle especial, carimbada pela farmácia, como comprovante do atendimento. A outra via ficará retida no estabelecimento farmacêutico. As farmácias deverão começar a reter a receita a partir de 28 de novembro. A prescrição médica para antibióticos terá dez dias de validade. Ela deve estar em letra legível e sem rasuras, e precisa informar o nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de ´denominação comum brasileira´ (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia; nome completo do paciente; nome do médico, registro profissional, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação de quem comprou o remédio, com nome, RG, endereço e telefone; data de emissão. Além disso, será anotada pela farmácia a data, quantidade e número do lote do remédio, no verso.Na embalagem e no rótulo dos medicamentos contendo substâncias antimicrobianas deve constar, obrigatoriamente, na tarja vermelha, em destaque a expressão: "Venda sob prescrição médica - só pode ser vendido com retenção da receita". A mesma frase deve constar com destaque na bula dos medicamentos. Os fabricantes de remédios terão o prazo máximo de 180 dias para adequação quanto à embalagem, rotulagem e bula. As farmácias e drogarias poderão vender os antibióticos que estejam em embalagens sem as novas regras desde que fabricados dentro até o final deste prazo determinado. O descumprimento das determinações constitui infração sanitária "sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis". A resolução traz ainda a lista dos antibióticos registrados na Anvisa.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

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