quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Médico dispensado do serviço militar não pode ser convocado

A 6ª Turma do STJ decidiu que não se aplica o art. 4º, § 2º, da Lei n. 5.292⁄67 aos profissionais da saúde, tais como médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, dispensados do serviço militar obrigatório por excesso de contingente. Eles não podem ser novamente convocados após a conclusão do curso superior.
Com esse entendimento, o tribunal negou provimento a agravo regimental da União interposto contra um médico gaúcho que já obtivera ganho de causa na Justiça Federal. O relator, desembargador convocado Celso Limongi, lembrou que “a jurisprudência deste STJ firmou entendimento de que os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que tenham sido dispensados do serviço militar obrigatório por excesso de contingente não ficarão sujeitos à ulterior prestação desse encargo, após a conclusão do respectivo curso”.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

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