Parece que a Resolução 336, de 24/11/09, do Contran, que proíbe o uso de tachas e tachões aplicados transversalmente à via, como redutores de velocidade, ondulações transversais ou sonorizadores, não chegou ainda ao conhecimento dos responsáveis pelo posto Integrado de fiscalização da Polícia/Receita Federal do Chuí. No local, não bastasse a existência dessas defensas ainda existem as temíveis lombadas de concreto (quebra-molas). Aí não tem suspensão e rodados que aguentem mesmo...
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