A 6ª Turma do STJ decidiu que, para o auto de prisão em flagrante ser válido, não é necessário constar testemunhos civis, considerando legal a prisão em flagrante embasada somente no testemunho de policiais militares. Segundo o STJ, a defesa sustentou que a prisão seria formalmente nula, já que a acusação do caso fora feita pelo policial que conduziu o preso à delegacia. Os outros dois testemunhos dos fatos também seriam policiais. O desembargador Celso Limongi, relator do habeas corpus, citou jurisprudência do STJ para concluir que o auto de prisão em flagrante independe de testemunhas civis para ter validade. O relator também afastou a apreciação das alegações da defesa que não foram examinadas pelas instâncias ordinárias relativas à liberdade provisória. (HC 152392 - com informações do STJ).
Fonte: http://www.espacovital.com.br/
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