quinta-feira, 28 de abril de 2011

Ex-governador do Paraná é condenado à prisão por licitação de pedágios

O ex-governador do Paraná Jaime Lerner foi condenado pelo juiz da 3.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Nivaldo Brunoni, a três anos e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 96 dias-multa, sob acusação de favorecimento indevido à concessionária de rodovias Caminhos do Paraná. As informações são do jornal Folha de Londrina.
 
Lerner teria concedido a exploração de pedágios na BR-476 e na PR-427, em 2002, sem processo licitatório. Além dele, foram condenadas outras sete pessoas, entre elas o ministro dos Transportes à época, João Henrique de Almeida Sousa. Pela sentença, o pagamento da multa substitui a prisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a empresa Caminhos do Paraná - que já tinha um contrato com o governo - ganhou outros dois trechos sob pretexto de "reequilíbrio econômico-financeiro".
 
Para o juiz Brunoni, o que houve foi favorecimento indevido "em detrimento aos preceitos constitucionais e legais que estabelecem que a licitação é o caminho indispensável para que se garanta a justa competição entre os proponentes e a melhor proposta de interesse público".

Segundo o juiz, chama a atenção o fato de a dispensa de licitação, sob a forma de termos aditivos, ter ocorrido em outubro, poucos meses antes do término do mandato, o que "caracteriza elemento importante para se entender o motivo que levou aquela equipe de governo a optar, de forma açodada e ousada, a conceder importantes trechos de rodovia sem a realização da necessária licitação".
 
Cabe recurso ao Tribunal Federal da 4.ª Região.

Fonte: www.espacovital.com.br 

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Partido questiona exigência de diploma de Direito

O Partido Social Liberal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Emenda Constitucional 83 de Minas Gerais, que exige título de bacharel em Direito para o ingresso na Polícia Militar do estado. A emenda, aprovada pela Assembleia mineira em 2010 acrescentou dois parágrafos ao artigo 142 da Constituição do estado, passando a exigir título de bacharel em Direito e aprovação em concurso público para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar. Além disso, definiu que o cargo de oficial da PM integra a carreira jurídica militar do estado. O partido alega que esses dispositivos são incompatíveis com a Constituição Federal, especialmente em seus artigos 25, 61 (parágrafo 1º, inciso II, "e"), e 84 (incisos II e IV), que prevêem que só o chefe do Executivo pode propor atos normativos sobre criação, extinção, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública. O PSL pede liminar para suspender a eficácia da norma, porque, de acordo com a ADI, ela tem causado “tumultos” no Sistema de Segurança Pública do estado de Minas Gerais. Por isso, também pede que seja aplicado ao feito o rito abreviado. O relator é o ministro Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.590

A ex e a pensão por morte

Por Tiago Faggioni Bachur e Fabrício Barcelos Vieira,

advogados



O termo divórcio vem do latim “divortium”, derivado de “divertere”, que significa “separar-se”. Para o direito civil, é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento. O processo legal de divórcio pode envolver questões como atribuição de pensão de alimentos, regulamentação de guarda dos filhos, relação ou partilha de bens etc. Pode ser consensual (quando o casal quer separar-se amigavelmente) ou litigioso (quando há divergência entre o casal).
Antes da nova alteração na Constituição Federal sobre o divórcio, em algumas situações era necessário que, por certo período o casal estivesse separado (de fato ou judicialmente) para poder se divorciar.
Atualmente a figura da separação judicial foi extinta. Divórcio, agora, é direto.
No que tange a benefícios previdenciários, a situação já é diversa, ou seja, o divórcio ou a separação podem não romper o vínculo do casal.
Como se sabe, a pensão por morte é benefício pago para os dependentes do segurado que faleceu (estando ou não aposentado, desde que tivesse qualidade de segurado).
Os dependentes são divididos em classes, sendo que ex-cônjuge (ou excompanheiro) que permanece vivo é dependente preferencial para a percepção de pensão por morte, concorrendo em pé de igualdade com eventual cônjuge atual ou companheiro, além de filhos menores de 21 anos ou inválidos. Em outras palavras, o benefício é rateado entre esses dependentes em partes iguais.
Para isso, o ex-cônjuge ou ex-companheiro deve comprovar dependência econômica com o falecido, o que pode ser facilmente demonstrado no caso de recebimento de pensão alimentícia arbitrada por ocasião do divórcio ou da separação.
Todavia, não raras vezes, no calor da separação, a mulher abre mão de receber a pensão alimentícia (alimentos). A princípio, pensão por morte estaria perdida nessa hipótese.
É importante lembrar que os alimentos são irrenunciáveis. Isto quer dizer que mesmo que naquele momento o ex-parceiro não precise ou não queira, se viver a necessitar no futuro poderá ser implantada a respectiva pensão alimentícia, bastando que se demonstre tal fato.
Por esse raciocínio, caso o ex-esposo ou esposa não receba pensão alimentícia quando o segurado falece, se conseguir demonstrar que naquela ocasião passava necessidades ou que a pensão alimentícia lhe fazia falta, pode conseguir a pensão por morte.
Portanto, o cônjuge divorciado ou judicialmente separado, mesmo que tenha dispensado o direito à pensão alimentícia no processo de divórcio ou separação, há entendimento de tribunais que este pode ter direito à percepção de pensão previdenciária em decorrência do óbito do exconsorte, devendo, para tanto, comprovar a ulterior necessidade econômica, pois o direito a alimentos é irrenunciável.
Uma curiosidade: mesmo que o ex-esposo ou a ex-esposa se casem novamente, ou adquira nova relação de companheirismo, se já recebia pensão por morte, continuará com tal benefício.





sexta-feira, 22 de abril de 2011

Jornalista contratado como editor deve receber horas extras

A denominação de “editor” não justifica posição de chefia no jornalismo. Por isso, jornalista admitido como editor para cumprir cinco horas de jornada diária deve receber pela hora extra que trabalhar. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, que analisou recurso movido pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor). entidade ingressou com ação em defesa do direito de receber hora extra dos profissionais que trabalham na Editora O Estado do Paraná. Segundo o Sindijor, a empresa registrava os jornalistas como editor para que eles não ficassem restritos à jornada de cinco horas. A justificativa era a de que automaticamente todo “editor” detinha cargo de confiança e, por consequência, ficava fora do controle de jornada. De acordo com o artigo 303 da CLT, a duração normal do trabalho do jornalista é de cinco horas diárias. Se o contrato com o profissional segue esse dispositivo legal e excede esse limite, justifica-se o pagamento de hora extra. Não é o caso do editor que chefia um setor, lidera outros colegas ou já recebe gratificação substancial. Regido pelo artigo 306, este editor entra na lista de exceções à regra e pode cumprir cinco horas ou mais, a exemplo do “redator-chefe”, sem receber a mais por isso. A consideração foi feita pela desembargadora Ana Carolina Zaina, relatora do caso no TJ-PR. Ela afirmou que os editores foram contratados para jornada de cinco horas e há “evidência veemente de desvio de função e fraude na denominação do cargo de editor trazida pela própria empresa, em que são elencados 30 editores e pauteiros e 30 repórteres”. Nessa situação, os editores têm direito à hora extra e, caso tenham feito mais de seis horas diárias, devem receber por até uma hora diária de intervalo que não tiveram. Para o advogado Christian Marcello Mañas, sócio do escritório Sidnei Machado Advogados, que representou o Sindijor, a decisão vai evitar a prática de fraude nas empresas de comunicação, ou seja, a utilização indevida da denominação “editor” com o único objetivo de eximir-se do pagamento de horas extras. “É um precedente jurisprudencial relevante”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Sindjor.
TRT-PR-37108-2008-011-09-00-8 (RO)

Fonte: www.conjur.com.br 

terça-feira, 19 de abril de 2011

Juiz diz que autor deve aprender o que é dor

Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade." Esse é apenas um dos trechos polêmicos da sentença do juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, de Pedregulho, interior de São Paulo. Ele negou o pedido de indenização por danos morais de homem barrado na porta giratória do Banco do Brasil com o argumento de que o autor "está com a sensibilidade exagerada". Rezende inicia seu despacho de forma incisiva, "o pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil". A sentença trata do processo de um homem que entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais por "de vexame e constrangimento" sofrido na porta giratória do Banco do Brasil. Ele alega que se sentiu ofendido quando foi barrado no detector de metais. Para o juiz, em nenhum momento o autor foi ofendido. Ainda segundo o despacho, as portas giratórias têm o objetivo de dar segurança aos funcionários e clientes do banco. "Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível", diz o juiz. Como forma de mostrar ao autor que o mero aborrecimento não é passível de indenização, o juiz cita o massacre ocorrido em uma escola, no bairro de Realengo, no Rio de Janeiro. "Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atirar contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que frequentavam as aulas", assevera. Ele diz também que chega a ser vexatório o autor se sentir ofendido por não conseguir entrar em um banco, enquanto famílias sofrem por perderem seus filhos violentamente no Rio. O final do despacho recomenda que o autor procure outra forma de ganhar dinheiro, "a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo".

Fonte: http://www.conjur.com.br/

Honorários podem ser fixados em fase de execução

A Justiça pode arbitrar novos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença. É o que admitiu, por unanimidade, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A segunda instância negou seguimento de agravo interno impetrado pela Oi/Brasil Telecom, nos autos de Agravo de Instrumento interposto em desfavor de um advogado – que teve seu direito reconhecido por sentença de primeira instância. O julgamento do recurso ocorreu em 24 de março, com a presença dos desembargadores Luiz Renato Alves da Silva (relator), Bernadete Coutinho Friedrich e Liége Puricelli Pires.

A operadora interpôs agravo para questionar a decisão interlocutória da juíza de Direito Maria Thereza Barbieri, da 12ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, que entendeu ser cabível a fixação de honorários. Vencida, a Oi/Brasil Telecon apelou ao TJ-RS. Em decisão monocrática, o TJ gaúcho confirmou os termos da sentença, negando seguimento ao Agravo de Instrumento. Irresignada, a empresa entrou com agravo interno. Em suas razões, alegou ser inviável a fixação de nova verba honorária. Ponderou que o montante fixado na fase de conhecimento destina-se a remunerar o trabalho do profissional ao longo de todo o processo. Entendeu que a verba somente seria cabível em caso de extinção da execução. O relator do processo, desembargador, Luiz Renato Alves da Silva, negou o pleito da operadora, adotando, como razão de decidir, os mesmos termos da decisão monocrática, para evitar redundância em seu voto. Ele citou precedente do STJ, em Recurso Especial provido 11 de março de 2008, da relatoria da ministra Nancy Andrighi. O julgado se fundamenta nos seguintes pontos:

1) O fato de se ter alterado a natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios.

2) A própria interpretação literal do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC, não deixa margem para dúvidas. Consoante expressa dicção do referido dispositivo legal, os honorários são devidos “nas execuções, embargadas ou não”.

3) O artigo 475-I, do CPC, é expresso em afirmar que o cumprimento da sentença, nos casos de obrigação pecuniária, se faz por execução. Ora, se haverá arbitramento de honorários na execução (artigo 20, parágrafo 4º, do CPC) e se o cumprimento da sentença se faz por execução (artigo 475, inciso I, do CPC), outra conclusão não é possível senão a de que haverá a fixação de verba honorária na fase de cumprimento da sentença.

4) Ademais, a verba honorária fixada na fase de cognição leva em consideração apenas o trabalho realizado pelo advogado até então.

5) Por derradeiro, também na fase de cumprimento de sentença, há de se considerar o próprio espírito condutor das alterações pretendidas com a Lei nº 11.232/05, em especial a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. De nada adiantaria a criação de uma multa de 10% sobre o valor da condenação para o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença se, de outro lado, fosse eliminada a fixação de verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da condenação.

Processo 70040886392
Fonte: http://www.conjur.com.br/

CEF deve pagar multa por atrasar entrega de extratos

A Caixa Econômica Federal deve ser multada por demorar para fornecer os extratos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Com a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, agora devem chegar menos recursos sobre o tema ao STJ. A decisão foi baseada no artigo 461, parágrafo 4º, do Código Processual Civil, segundo o qual o juiz “pode impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito”. Segundo o relator, ministro Humberto Martins, a aplicação das astreintes, como são chamadas as multas diárias, pela não apresentação dos extratos só será cabível no caso de inércia injustificada da CEF, que, como gestora do fundo, e por força de lei, tem os extratos.  O ministro também esclareceu que quando for impossível apresentar os extratos, a Caixa deve buscar outros meios para indicar o valor da conta vinculada, como prevê o artigo 130 do CPC, porque ninguém é obrigado a fazer o impossível. O ministro ressalvou, também, que a aplicação da multa deve se nortear pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Segundo ele, o objetivo é desestimular a inércia injustificada em cumprir a determinação do juízo, mas sem que seja fonte de enriquecimento da outra parte. No caso analisado, a CEF recorreu ao STJ para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Alegou que não dispõe dos extratos de FGTS anteriores à centralização das contas vinculadas determinada pela Lei 8.036/90. Em 2009, ao julgar o Recurso Especial 1.108034, também pelo rito dos recursos repetitivos, o STJ entendeu que a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da CEF, já que como gestora do FGTS, ela tem total acesso a todos os documentos relacionados ao fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos fundistas, ainda que em período anterior a 1992. O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, o que quer dizer que todos os demais processos sobre o mesmo tema, cujos andamentos foram suspensos nos tribunais de segunda instância, desde o destaque deste recurso para julgamento na 1ª Seção, podem ser resolvidos com a aplicação do entendimento recém exposto pelo STJ. A intenção é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais regionais federais cujas teses já tenham posição pacífica junto ao STJ, mas que continuam a chegar ao tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

Aplicação de Estatuto tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da aplicação do Estatuto do Idoso (Lei 1.741/03) a contrato de plano de saúde firmado antes de sua entrada em vigor. No Recurso Especial analisado, a Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda. (Unimed) sustenta que a aplicação viola o ato jurídico perfeito. Segundo a relatora, ministra Ellen Gracie, a questão tem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, já que “alcança, certamente, grande número de idosos usuários de planos de saúde”. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros do STF no Plenário Virtual. Ela lembrou que ao julgar o RE 578.801, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da incidência da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) sobre os contratos firmados anteriormente à sua vigência.

O caso

Uma consumidora contratou um plano de saúde em 1999, na vigência da Lei dos Planos de Saúde e antes do Estatuto do Idoso em que são estabelecidas sete faixas etárias, cada uma com determinada variação de percentual sobre o valor básico. Em outubro de 2008, sua mensalidade foi reajustada porque ela ingressou na faixa etária dos 60 anos. Por isso, ajuizou uma ação pedindo que fosse aplicado o Estatuto do Idoso ao caso para não ter que pagar nenhum reajuste. A primeira instância julgou procedente o pedido para declarar abusivos, à luz do Estatuto, os aumentos na mensalidade do plano de saúde em função da idade. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença por considerar o idoso um consumidor duplamente vulnerável ao avaliar que ele necessita de “uma tutela diferenciada e reforçada”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
RE 630.852

Fonte: http://www.conjur.com.br/

terça-feira, 12 de abril de 2011

Tam "esquece" de passageiro com 12 de idade durante 20 horas

A Tam foi condenada pelo TJ do Maranhão a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um adolescente que passou cerca de 20 horas sozinho em trânsito devido a um problema com um voo, em 2008. Na época, ele, tinha 12 anos e saiu de São Luís com destino a Vitória da Conquista (BA). Segundo o advogado Gustavo Carvalho, pai do garoto filho passou a noite sozinho num hotel de Salvador, pago pela companhia aérea, e foi colocado em um táxi para viajar 520 km, sem dinheiro, entre a capital baiana e Vitória da Conquista. O trajeto leva mais de sete horas. O garoto embarcou - na condição de "menor desacompanhado", em São Luís às 14h do dia 1º de fevereiro e só chegou ao destino final às 19h30min do dia seguinte. Havia feito um périplo de quase 30 horas. A previsão era chegar às 23h40 do mesmo dia. Ainda segundo o pai, a mãe do garoto, que mora em Vitória da Conquista, lhe telefonou dizendo que o voo não havia chegado ao destino. A empresa não informou onde estavam nem o avião nem o adolescente, que tinha o celular desligado. "Passamos a noite em claro, sem saber onde ele estava" - disse Carvalho, que atuou como advogado na ação de indenização. O casal só teve notícias do garoto no dia seguinte, quando ele atendeu ao celular. O menino contou que estava num hotel em Salvador e que iria para Vitória da Conquista de táxi. Após pousar em Barreiras (BA), depois de uma conexão em Salvador, o avião sofreu pane e não seguiu viagem. Os passageiros foram levados de volta à capital, onde passaram a noite. "Foi um descaso. Parece que estavam despachando uma mochila", disse o pai. "Imaginem uma criança, longe dos pais, em um táxi com um estranho e sem dinheiro. Achei até pouco o valor da indenização", concluiu.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

terça-feira, 5 de abril de 2011

Parte da Justiça desrespeita o contribuinte

São inegáveis os avanços alcançados pela Justiça a partir da aprovação da emenda constitucional 45, da reforma do Judiciário, no final de 2004. Criaram-se mecanismos para equacionar uma das maiores deficiências dos tribunais, a lentidão com que tramitam os processos. O Supremo Tribunal Federal começou a baixar súmulas para estender sentenças únicas a processos comuns, bem como a escolher temas sobre os quais se pronunciar. Com isso, passou a ser possível reduzir, em alguma medida, o atravancamento da pauta da Corte.

Com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua vez, surgiu um organismo para estabelecer, por exemplo, parâmetros administrativos a serem cumpridos por todos os tribunais. É possível que um entendimento distorcido do princípio da independência do magistrado - vital para o estado de direito - tenha levado a que inexistissem cuidados com níveis aceitáveis de produtividade em cada tribunal.

Mas não se pode esperar que os efeitos de tanto tempo de inércia, num Poder refratário a mudanças, terreno fértil para o corporativismo, possam ser debelados sem choques.

Na semana passada, surgiu um desses atritos típicos: o CNJ, em sessão plenária, fixou como horário padrão de atendimento em tribunais e varas no mínimo o período de 9h às 18h, de segunda a sexta-feira. Foi suficiente para provocar uma onda de reclamações.

Ora, o conselho nada fez além de formalizar uma jornada de trabalho comum a qualquer brasileiro que labuta na iniciativa privada. Nada anormal, a não ser por se tratar do serviço público, em especial o Poder Judiciário.

Magistrados e servidores estão juntos contra a norma do CNJ.

O presidente do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, desembargador Marcus Faver, chegou a argumentar que o calor em certos estados do Norte e do Nordeste chega a impedir o trabalho. Citou o Piauí, onde, segundo ele, é impossível cumprir expediente entre meio-dia e três da tarde.

A nova jornada de trabalho estabelecida pelo CNJ, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Mato Grosso, iria contra leis estaduais que estabeleceriam jornadas menores para servidores da Justiça. Então, que se revoguem as leis, em nome da moralidade e do respeito - escasso no setor público - ao contribuinte.

A escancarada falta de cuidado no uso do dinheiro do Erário não é exclusividade do Judiciário. Enquanto funcionários e juízes se rebelam contra uma jornada de trabalho nada massacrante, servidoras do Senado são flagradas pelo "Jornal Nacional" marcando ponto e indo embora. Repete-se a falta de respeito com quem paga a conta, a sociedade.

Na base de tudo, está o grave processo, estimulado nos últimos anos, de privatização da máquina pública por corporações variadas, recompensadas com generosos aumentos salariais pelo apoio dado ao lulopetismo.

Incha-se a máquina de funcionários ao mesmo tempo em que se relegam a plano inferior de importância funções críticas de auditoria e fiscalização de repasses bilionários, como os para a Saúde e a Educação. E, quando há medidas sensatas para obrigar o servidor público a executar o óbvio - servir ao público -, a grita é quase generalizada. A resistência à determinação do CNJ é bastante representativa do que acontece hoje no setor público.

...........................

Na raiz de tudo estão corporações que privatizaram a máquina pública

...........................................................
Fonte: www.espacovital.com.br e jornal o Globo
 Opinião do editor: Concordo inteiramente com a decisão do CNJ. Aliás, até votei nesse sentido, nesse mesmíssimo horário, em enquete realizada pela OABRS sobre o assunto. Nos dias atuais, não  pode um serviço essencial como o da distribuição da Justiça se dar ao luxo de fechar ao meio dia como se fazia em tempos de antanho. Assim como o comércio, a indústria e os serviços não fecham mais nesse horário, assim também a Justiça, a Polícia, o Ministério Público e outras atividades essenciais, de Estado, devem estar á disposição das partes e dos advogados visto ser o único horário em que alguns desses usuários têm à disposição para se dedicarem a esses serviços.

Contas de água, luz e IPTU não precisam ser entregues pelos Correios

A 6.ª Turma do TRF-1 manteve sentença para confirmar que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata (SAAE), de Minas Gerais, pode proceder às entregas, por meio de seus agentes, das contas de água e esgoto diretamente aos consumidores, logo após a leitura do hidrômetro.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) apelou da sentença pretendendo impor obrigação de não fazer ao SAAE, referente à entrega de contas de água, as quais qualificou como objetos postais. A empresa visava impedir as entregas sob o fundamento de violação do monopólio postal.

O relator, desembargador Daniel Paes Ribeiro, explicou que o tribunal firmou entendimento de que não viola o monopólio postal conferido à ECT a entrega direta aos contribuintes por agente de empresas concessionárias de serviço público de carnês de cobrança de distribuição de água e esgoto, de energia elétrica, ou, ainda, a entrega de carnês de cobrança do IPTU, por agentes municipais, tendo em vista que tais ações não se inserem no conceito de serviço postal, de que trata o art. 9.º da Lei n.° 6.538/1978.

Assim, o relator afirmou que a sentença não merecia reparo. (Proc. nº. 2005.38.00.026770-3 – com informações do TRF-1)



Fonte: www.espacovital.com.br

Juiz e deputado discutem a corrupção e o Judiciário

O jornal Zero Hora, de Porto Alegre (RS) publica em sua edição de hoje, dois artigos que - dentro do espaço possível - resumem as divergências, as certezas e os temores entre um deputado gaúcho e a entidade de classe dos magistrados do RS.

Jornalisticamente foi brilhante a ideia de reunir, na mesma página (17) as opiniões divergentes e as farpas que trocam o presidente da Ajuris João Ricardo dos Santos Costa e o deputado federal (PSDB) Nelson Marchezan Júnior.

O magistrado nomina o parlamentar como "esse Fernando Collor dos pampas".

O deputado propõe que "abram uma das caixas pretas do Judiciário".

Vale a pena ler os dois artigos. Nesta página, eles estão dispostos na mesma sequência como os colocou o jornal gaúcho.

www.zerohora.com

...............................................

A história de cada um

Por João Ricardo dos Santos Costa,
presidente da Ajuris

Marchezan Jr. vem empreendendo
uma crescente postura difamatória
contra a magistratura

Sou um juiz com 20 anos de carreira. Nunca sofri processo criminal, administrativo ou sindicância. Jamais figurei como suspeito em qualquer evento espúrio. Casado, com filhos e gremista, vivi nestes anos de magistratura dedicado à família e ao meu trabalho, sem máculas e transgressões.

Integro uma instituição que recebe a maior demanda judicial do país, a menor taxa de congestionamento processual, a melhor produtividade por magistrado e o mais baixo custo por processo. Nada anormal. Afinal, ser honesto e eficiente é uma obrigação dos agentes públicos.

Não tenho talentos diferenciados, portanto não é uma autoexaltação, mas a descrição de uma sintética história de um cidadão comum. Sou, então, um sujeito normal, no sentido dos parâmetros constitucionais da cidadania. Presido a associação de juízes do meu Estado, uma entidade com 66 anos e a mais antiga do gênero na América Latina.

Seus associados, juízes e juízas, com cônjuges, filhos, e torcedores de clubes de futebol, estão na mesma densidade de cidadania e atuam ou atuaram numa carreira de Estado com alta responsabilidade. São pessoas portadoras de história. As biografias somadas compõem uma espécie de identidade do nosso Judiciário.

Não registramos casos notáveis de desvios, embora habitantes de uma sociedade composta de agentes corruptos e corruptores que brotam de muitos matizes. Sequer estamos dentro das faixas categorizadas como “toleráveis” de corrupção para o setor público, designadas pelos que se debruçam a estudar a criminalidade empolada.

Quanto a isso, a nossa tolerância é zero.

Pois bem, mesmo assim o deputado Marchezan Jr. vem empreendendo uma crescente postura difamatória contra a magistratura do RS. Em programa recente na televisão, repetiu o que já tinha feito em outras manifestações públicas, ao dizer que juízes vendem sentenças.

A conduta é de notável covardia: uma, porque não especifica um caso concreto e coloca sob suspeita todos os membros do Judiciário; outra, porque só o faz por estar protegido pela imunidade parlamentar, que é um instrumento vital para a democracia, mas também de manejo subvertido pelas personalidades truculentas.

Por este motivo, nenhum de nós poderia processar o ofensor, mesmo com a dignidade brutalmente ultrajada. Os danos à credibilidade da instituição são ainda mais gravosos, porque afetam a consolidação da nossa juvenil democracia. Mas seu ódio pela magistratura tem suas motivações. Afinal, foram os juízes que cassaram o seu primeiro mandato por prática de grave ilegalidade em suas credenciais eleitorais.

Usa a outorga popular para vingança pessoal. Felizmente temos solidez institucional para suportar os fragmentos da ditadura que ainda emergem na vida pública tal qual esse Fernando Collor dos pampas.

...............................................

Medo de quê?

Por Nelson Marchezan Júnior,
deputado federal (PSDB)
 
Eu tenho medo dos desvairados
que vasculham a minha
vida pessoal e da minha família

Tenho sido atacado pelas corporações mais ricas, poderosas e menos transparentes do setor público. Recentemente, por alguns integrantes da magistratura gaúcha. O motivo: eu disse que a “Ficha Limpa” deveria ser aplicada a todos os poderes e órgãos públicos, pois, assim como existem políticos corruptos, existe a corrupção em qualquer lugar.

Exemplifiquei que se alguns deputados vendem votos, alguns magistrados também o fazem, e trouxe outros exemplos de outras atividades públicas e privadas nas quais há corrupção. Algo de errado? Para alguns magistrados, sim.

Poderia falar das várias formas de corrupção em nosso Judiciário. Mas já o fiz em outras oportunidades e nas ações que movo contra esse e outros órgãos que deveriam justamente coibir os atos ilegais. Vou trazer algumas manifestações de alguns magistrados que com certeza não se sentiriam ofendidos com minhas afirmações.

O ex-corregedor (CNJ) ministro Gilson Dipp afirmou que “a magistratura não tem blindagem contra atos de corrupção e irregularidades”, que “tribunais têm um nível de corporativismo muito além do desejado. Muitos juízes colocam suas ambições pessoais ou aspirações corporativas acima de sua função de julgador”, que as “corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados... não atuavam condignamente”.

Parece que eu não estou fora da realidade...

Para Veja, a nova corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, repetiu minhas palavras: “É comum a troca de favores entre magistrados e políticos”. Na última semana, ao revelar a corrupção (na Ajufer – 1ª Região), ela relatou ameaças de morte entre os magistrados.

O desembargador gaúcho José Paulo Bisol, em 1992, disse que “os integrantes do Judiciário julgam-se sacrais. São os príncipes da República. Estão acima das leis. E essa sacralidade, que é gritante na magistratura, é um sinal de corrupção”. Interpelaram o magistrado gaúcho?

Os “ofendidos” sugerem que eu abdique da imunidade parlamentar para que eles me processem e me julguem. Isso é uma ameaça velada aos cidadãos, à OAB, à mídia, ou a qualquer um que ouse criticá-los. Estabelecem a ditadura do Judiciário. Eles querem que eu indique nomes. Eu quero sempre a mesma coisa: transparência.

Abram uma das caixas-pretas do Judiciário, mostrem os arquivos da corregedoria. Uma coisa é não haver corrupção, outra é não haver investigação.

Eu tenho medo dos desvairados que vasculham a minha vida pessoal e da minha família, que ameaçam com o “troco” quando eu “cair no Judiciário”. Aos que se sentiram tão ofendidos (e, como Hitler, tentam desclassificar o autor e não a ideia), eu pergunto: vocês têm medo de quê?


Fonte: www.espacovital.com.br e jornal Zero Hora.