terça-feira, 5 de abril de 2011

Contas de água, luz e IPTU não precisam ser entregues pelos Correios

A 6.ª Turma do TRF-1 manteve sentença para confirmar que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata (SAAE), de Minas Gerais, pode proceder às entregas, por meio de seus agentes, das contas de água e esgoto diretamente aos consumidores, logo após a leitura do hidrômetro.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) apelou da sentença pretendendo impor obrigação de não fazer ao SAAE, referente à entrega de contas de água, as quais qualificou como objetos postais. A empresa visava impedir as entregas sob o fundamento de violação do monopólio postal.

O relator, desembargador Daniel Paes Ribeiro, explicou que o tribunal firmou entendimento de que não viola o monopólio postal conferido à ECT a entrega direta aos contribuintes por agente de empresas concessionárias de serviço público de carnês de cobrança de distribuição de água e esgoto, de energia elétrica, ou, ainda, a entrega de carnês de cobrança do IPTU, por agentes municipais, tendo em vista que tais ações não se inserem no conceito de serviço postal, de que trata o art. 9.º da Lei n.° 6.538/1978.

Assim, o relator afirmou que a sentença não merecia reparo. (Proc. nº. 2005.38.00.026770-3 – com informações do TRF-1)



Fonte: www.espacovital.com.br