O caso
Uma consumidora contratou um plano de saúde em 1999, na vigência da Lei dos Planos de Saúde e antes do Estatuto do Idoso em que são estabelecidas sete faixas etárias, cada uma com determinada variação de percentual sobre o valor básico. Em outubro de 2008, sua mensalidade foi reajustada porque ela ingressou na faixa etária dos 60 anos. Por isso, ajuizou uma ação pedindo que fosse aplicado o Estatuto do Idoso ao caso para não ter que pagar nenhum reajuste. A primeira instância julgou procedente o pedido para declarar abusivos, à luz do Estatuto, os aumentos na mensalidade do plano de saúde em função da idade. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença por considerar o idoso um consumidor duplamente vulnerável ao avaliar que ele necessita de “uma tutela diferenciada e reforçada”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
RE 630.852Fonte: http://www.conjur.com.br/