A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da Comarca de Palhoça, que havia condenado a R e F Comunicação e Editoração Gráfica Ltda. ME ao pagamento de indenização por danos morais, em favor do dentista Thiago Monteiro Campos. O TJ, em relação à sentença de 1º Grau, apenas adequou o valor da indenização de R$ 15 mil para R$ 10 mil. o autor foi fotografado pela empresa em seu consultório, para uma campanha publicitária, mas a foto foi publicada em uma coluna social de um periódico de grande circulação, com comentários jocosos e ofensivos à sua pessoa e sua ex-namorada.A R e F alegou que a publicação era de responsabilidade do colunista Edmilson Cruz, que utilizou a foto em sua coluna e fez alguns comentários tidos como ofensivos por Thiago, entre os quais um que o chamava de `goiaba`, termo que, pelo dicionário Aurélio, significa “pessoa chata”. “Não tendo a ré provado estar expressamente autorizada pelo autor a publicar sua imagem e não se tratando de fotografia realizada em local público, não há dúvida de que a divulgação caracteriza uso indevido da imagem e a culpa só pode ser imputada à ré e seu preposto”, anotou o relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben. (Ap. Cív. n. 2008.080308-4)
Este é um blog destinado a publicar informações jurídicas gerais e úteis às pessoas e empresas. Notícias, informações e comentários sobre assuntos do dia a dia do Direito em todos os seus ramos também serão bem-vindas dos colaboradores. Não serão aceitas postagens anônimas.
quarta-feira, 26 de maio de 2010
segunda-feira, 24 de maio de 2010
Unimed deve atender clientes em qualquer estado
A recusa de tratamento de que necessita o paciente caracteriza grave afronta aos princípios de boa-fé e da função social de contrato firmado entre o consumidor e o plano de saúde. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Unimed Manaus arque com as despesas de David Novoa Gonzalez, residente em Manaus, que precisou receber tratamento no Hospital Sírio Libanês, na capital paulista, mas não foi autorizado. A decisão também obriga a Unimed Paulistana a emitir todas as guias de autorização necessária para o atendimento. A briga judicial começou porque a Unimed Paulistana alegou não ser filiada à entidade de Manaus, apesar de as duas serem filiadas ao Sistema Nacional Unimed, como informam em propagandas e também nos contratos. De acordo com a advogada do segurado, Estela do Amaral Alcântara Tolezani, o contrato firmado pelas partes prevê atendimento em rede nacional, por meio de hospitais credenciados por outras Unimeds. Dessa forma, foi ajuizada ação na Justiça de São Paulo solicitando que a Unimed Paulistana fosse obrigada a emitir as guias de autorizações e a Unimed local, no caso a de Manaus, efetuasse os pagamentos.Para o o relator, desembargador Luiz Antonio de Godoy, `não obstante ter o autor celebrado o contrato em questão com a Unimed Manaus, é certo que a Unimed Paulistana é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Isso porque, as cooperativas, mesmo sendo autônomas, são interligadas. Isso restou patente pela afirmação da própria Unimed Paulistana de existência de um sistema de intercâmbio, envolvendo as diversas Unimeds`.A decisão é de dezembro de 2009 e só foi publicada no dia 8 de março de 2010. A Unimed interpôs Recurso Especial. A decisão está nas mãos dos ministros do STJ.
Fonte: www. endividado.com.br
Mesmo concursado, empregado público pode ser demitido sem justa causa
A possibilidade de dispensa imotivada de empregado contratado pelo regime celetista em sociedade de economia mista e empresa pública, ainda que após aprovação em concurso público, está consolidada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, os ministros da Seção II de Dissídios Individuais do TST rejeitaram recurso de ex-empregado do Banco do Brasil, demitido sem justa causa, que pretendia a reintegração no emprego. Na 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o pedido de reintegração, e respectivos créditos salariais, feito pelo trabalhador foi negado. O juiz entendeu que empregado concursado de sociedade de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil, podia ser dispensado independentemente de motivação, pois a empresa equiparava-se ao empregador privado. Quando já não era mais possível recurso ao processo, o trabalhador apresentou ação rescisória no Tribunal do Trabalho da 1ª Região (RJ) para desconstituir essa decisão. Alegou que sua dispensa deveria ter sido motivada, mediante procedimento administrativo (art. 41, II, da Constituição), pois fora admitido por concurso público, como exige o art. 37 do texto constitucional. No entanto, o TRT julgou improcedente a rescisória, por considerar que o regime de trabalho dos empregados do banco é o mesmo do pessoal de empresas privadas, não havendo como atribuir ao autor da ação qualidade de servidor público capaz de submetê-lo às normas do direito administrativo.
Fonte: TST com http://www.consulex.com.br/
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Justiça paulista dá ganho de causa a poupadores no Plano Bresser
Poupadores ganharam uma ação contra o Bradesco em que pediam o ressarcimento das perdas que tiveram durante a implementação do Plano Bresser, na década de 1980. A ação coletiva foi movida pela ABCOM (Associação Brasileira dos Consumidores e Mutuários), que conseguiu reaver as perdas para todos os clientes do banco. A sentença foi proferida pelo juiz César Santos Peixoto, da 26ª Vara Cível de São Paulo, que condenou o Bradesco a pagar os “expurgos do período aos associados do réu, com juros de mora de 12% ao ano contados das respectivas habilitações”. Contatado, o Bradesco afirmou que “o assunto está sub judice e o banco não comenta”. De acordo com a associação, as cadernetas de poupança existentes entre 1º e 15 de junho de 1987 tiveram um rendimento 8,08% menor do que o que deveriam ter tido, uma vez que foi aplicada a LBC, que rendeu 18,02% no período, enquanto deveria ter sido aplicado o IPC, que rendeu 26,06% na época.
Fonte: InfoMoney e http://www.endividado.com.br/
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Aluno é condenado por bullying
O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou um estudante de 7ª série a indenizar a sua colega de classe em R$ 8 mil pela prática de bullying. Bullying são atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo. No caso, a estudante relatou que, em pouco tempo de convivência escolar, o menino já começou a lhe colocar apelidos e fazer insinuações. Declarou que as “incursões inconvenientes” passaram a ser mais frequentes com o passar do tempo. Disse que ela e seus pais chegaram a conversar na escola, mas não obtiveram resultados satisfatórios. Além do pedido de indenização, a estudante ainda requereu, da escola, a prestação de orientação pedagógica, indeferida pelo magistrado, segundo o qual não se deve impor ao colégio a orientação pedagógica de aluno. “O exercício do poder familiar, do qual decorre a obrigação de educar, segundo o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil, é atribuição dos pais ou tutores”, ressaltou. Da decisão cabe recurso ao tribunal.
Viúvo que se sustenta não tem direito a pensão do IPERGS
A 21ª Câmara Cível do TJRS, por maioria e contra o voto do relator, desembargador Genaro Borges, manteve sentença de primeiro grau que negou que viúvo recebesse pensão pela morte de esposa segurada do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs). Em primeira instância a juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública havia indeferido o pleito. Pelo entendimento do tribunal, é necessário que o marido demonstre dependência econômica da mulher para ser incluído como dependente, e isso, no caso, não ocorreu. O relator em seu voto favorável à concessão do benefício sustentou que a legislação é discriminatória por exigir a dependência o que não existe com relação à esposa. Disse ainda que a negativa afrontava a garantia constitucional de igualdade. Por não ser unânime, o julgado certamente será objeto de embargos infringentes a ser apreciado por Grupo de Câmaras Cíveis.
Caminhão com eixo suspenso não paga pedágio
A tarifa cobrada pelo transporte de carga deve corresponder ao efetivo uso da rodovia e ao respectivo desgaste que o veículo em trânsito imprime no pavimento. Com esse fundamento, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, confirmou sentença de primeira instância que proibiu a cobrança de tarifa de pedágio dos veículos cujos eixos estejam suspensos durante tráfego nas estradas paulistas. A tese vencedora foi a de que a lei se baseia no princípio da justa remuneração e que a cobrança é incompatível porque fere o edital de licitação e o contrato de prestação do serviço para a concessão de rodovias. A apelação foi apresentada por sete concessionárias de rodovias (Tebe, ViaOeste, Intervias, Ecovias dos Imigrantes, Renovias, Triângulo do sol e ViaNorte) contra a Fazenda do Estado, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes no Estado de São Paulo (Artesp) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
fonte: http://www.conjur.com.br/
fonte: http://www.conjur.com.br/
quinta-feira, 13 de maio de 2010
Faixa dupla
Quase todas as ruas de nosso secular centro comportam duas faixas de rolamento, isto é, permitem, que dois veículos andem lado a lado, até mesmo as estreitas Voluntários, Neto, Sete. Só as minúsculas Cassiano, Maj. Cícero e Dr. Amarante não têm essa capacidade. Pois bem, ocorre que muitos de nossos "condutores" trafegam que parecem verdadeiros califas ou paxás, esparramados com seus possantes (ou nem tanto) por essas vias, bem no meio das ditas, atravancando o tráfego. É o caso, diariamente, da Rua Sete de Setembro, entre Quinze e Anchieta, em que cinesíforos param no meio da pista à espera de outros saírem de uma garagem ali situada, quando poderiam ficar à direita da via, dando lugar à esquerda para que o trânsito dos que não têm nada a ver com isso fluísse. Idem na Anchieta, entre Netto e Sete.
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Dono de veículo furtado no estacionamento do Beira Rio será indenizado
Proprietário de veículo furtado no estacionamento do estádio Beira-Rio deverá ser indenizado pelo S.C. Internacional. Essa decisão do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre e mantida pela 3ª Turma Recursal Cível da Capital. O fundamento da sentença foi a Súmula 130 do STJ, segundo a qual "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". A decisão considerou ser devida a indenização mesmo que o veículo tenha sido recuperado face às despesas enfrentadas pelo proprietário do carro durante tempo em que ficou sem o veículo e que alcançaram a importância de R$ 7.469,30.
Estado deverá fornecer protetor solar a paciente
O estado do Mato Grosso deverá fornecer protetor solar gratuitamente a uma paciente que sofre de vitiligo. Foi o que decidiu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça daquele estado. A autora provou ser paciente da doença e não ter condições de arcar com a aquisição do produto, o qual lhe deverá ser fornecido à razão de três frascos por mês. A relatora, juíza convocada Marilsen Andrade Addario, observou o laudo e o receituário acostados aos autos, que comprovaram que a paciente é albina e portadora da doença de vitiligo, necessitando do medicamento pretendido na inicial em aplicação contínua.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Ministro do STJ admite obrigatoriedade de advogado nos juizados especiais
O Presidente da comissão de juristas responsável pela elaboração do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), Ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que vai incluir na proposta a obrigatoriedade de advogados nas causas dos juizados especiais. Atualmente, o advogado é dispensado nas ações desses juizados, especializados em causas de até 20 salários-mínimos ou consideradas de pequeno potencial ofensivo. O ministro acatou a sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) durante a reunião da Frente Parlamentar dos Advogados que discutiu o novo CPC. "Entendemos que não pode haver completa defesa sem a presença de um advogado. Não se trata de reserva de mercado, mas de proteção à cidadania", esclareceu o Presidente da OAB, Ophir Cavalcante.Segundo o Ministro Fux, na maioria das ações dos juizados especiais, cidadãos sem orientação legal acabam brigando com empresas que não dispensam os advogados e, por isso, teriam vantagens sobre o processo. "O que se observa hoje é que pessoas desiguais brigam no mesmo juízo com armas diferentes e, como o Direito é composto de normas técnicas, há um desequilíbrio entre a parte desacompanhada e aquela que tem advogado", avaliou.Fonte: http://www.consulex.com.br/
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Casa noturna de Porto Alegre condenada a indenizar cliente agredido por seguranças
A 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a decisão do juiz de Direito Luiz Augusto Guimarães de Souza, do 2º Juizado da 10ª Vara Cível de Porto Alegre, no sentido de condenar a República de Madras, casa noturna que funcionou no bairro Floresta, em Porto Alegre, ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais a Person Garcia Portolan, frequentador agredido por seguranças do estabelecimento. O cliente alegou estar no local em 2008 participando de festa de formatura quando foi agredido, sem razão aparente, e retirado do evento por seguranças do estabelecimento. Da agressão resultaram lesões. Em primeiro grau, o autor teve sua ação cível considerada procedente, o que foi confirmado no recurso de apelação impetrado pela ré.
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