quinta-feira, 20 de maio de 2010

Viúvo que se sustenta não tem direito a pensão do IPERGS

A 21ª Câmara Cível do TJRS, por maioria e contra o voto do relator, desembargador Genaro Borges, manteve sentença de primeiro grau que negou que viúvo recebesse pensão pela morte de esposa segurada do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs). Em primeira instância a juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública havia indeferido o pleito. Pelo entendimento do tribunal, é necessário que o marido demonstre dependência econômica da mulher para ser incluído como dependente, e isso, no caso, não ocorreu. O relator em seu voto favorável à concessão do benefício sustentou que a legislação é discriminatória por exigir a dependência o que não existe com relação à esposa. Disse ainda que a negativa afrontava a garantia constitucional de igualdade. Por não ser unânime, o julgado certamente será objeto de embargos infringentes a ser apreciado por Grupo de Câmaras Cíveis.

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