O estado do Mato Grosso deverá fornecer protetor solar gratuitamente a uma paciente que sofre de vitiligo. Foi o que decidiu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça daquele estado. A autora provou ser paciente da doença e não ter condições de arcar com a aquisição do produto, o qual lhe deverá ser fornecido à razão de três frascos por mês. A relatora, juíza convocada Marilsen Andrade Addario, observou o laudo e o receituário acostados aos autos, que comprovaram que a paciente é albina e portadora da doença de vitiligo, necessitando do medicamento pretendido na inicial em aplicação contínua.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/
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