quarta-feira, 26 de maio de 2010

Publicação de foto em jornal, sem autorização, caracteriza dano à imagem

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da Comarca de Palhoça, que havia condenado a R e F Comunicação e Editoração Gráfica Ltda. ME ao pagamento de indenização por danos morais, em favor do dentista Thiago Monteiro Campos. O TJ, em relação à sentença de 1º Grau, apenas adequou o valor da indenização de R$ 15 mil para R$ 10 mil. o autor foi fotografado pela empresa em seu consultório, para uma campanha publicitária, mas a foto foi publicada em uma coluna social de um periódico de grande circulação, com comentários jocosos e ofensivos à sua pessoa e sua ex-namorada.A R e F alegou que a publicação era de responsabilidade do colunista Edmilson Cruz, que utilizou a foto em sua coluna e fez alguns comentários tidos como ofensivos por Thiago, entre os quais um que o chamava de `goiaba`, termo que, pelo dicionário Aurélio, significa “pessoa chata”. “Não tendo a ré provado estar expressamente autorizada pelo autor a publicar sua imagem e não se tratando de fotografia realizada em local público, não há dúvida de que a divulgação caracteriza uso indevido da imagem e a culpa só pode ser imputada à ré e seu preposto”, anotou o relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben. (Ap. Cív. n. 2008.080308-4)

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