A 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a decisão do juiz de Direito Luiz Augusto Guimarães de Souza, do 2º Juizado da 10ª Vara Cível de Porto Alegre, no sentido de condenar a República de Madras, casa noturna que funcionou no bairro Floresta, em Porto Alegre, ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais a Person Garcia Portolan, frequentador agredido por seguranças do estabelecimento. O cliente alegou estar no local em 2008 participando de festa de formatura quando foi agredido, sem razão aparente, e retirado do evento por seguranças do estabelecimento. Da agressão resultaram lesões. Em primeiro grau, o autor teve sua ação cível considerada procedente, o que foi confirmado no recurso de apelação impetrado pela ré.
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