Proprietário de veículo furtado no estacionamento do estádio Beira-Rio deverá ser indenizado pelo S.C. Internacional. Essa decisão do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre e mantida pela 3ª Turma Recursal Cível da Capital. O fundamento da sentença foi a Súmula 130 do STJ, segundo a qual "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". A decisão considerou ser devida a indenização mesmo que o veículo tenha sido recuperado face às despesas enfrentadas pelo proprietário do carro durante tempo em que ficou sem o veículo e que alcançaram a importância de R$ 7.469,30.
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