segunda-feira, 30 de maio de 2011

Correios pagarão indenizações por entregas com atraso

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na semana passada, proposta que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, a indenizar os clientes por desvios ou atrasos na entrega de cartas, impressos, encomendas e outros objetos postais.
A norma faz parte do Projeto de Lei nº 7354/10, do deputado Julio Delgado (PSB-MG). Pela proposta, os Correios pagarão aos clientes de 20% a 80% da tarifa postal quando o valor do objeto não tiver sido declarado ou de 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado. O valor da indenização varia de acordo com o atraso ou o dano praticado.
O projeto cita dados de 2008, quando 400 milhões, de um total de 6 bilhões de objetos postados, deixaram de ser entregues aos seus destinatários. Os parlamentares têm ouvido muitas queixas dos clientes quanto à piora da qualidade dos serviços dos Correios, sobretudo quanto à pontualidade.
O relator, deputado Valadares Filho (PSB-SE), votou pela aprovação do texto, mesmo após ouvir as justificativas dos Correios. "Fui procurado por setores da empresa que garantiram que agora, com a nova gestão, esses atrasos não continuariam mais. Eu disse aos representantes dos Correios: se não vai ocorrer mais, então, não há problema nenhum de aprovarmos o projeto, já que o trabalho dos Correios será melhorado e o projeto só dará uma cobertura ainda maior aos consumidores, o que é o nosso desejo".

Segundo ele, a medida é um avanço para o consumidor, principalmente quando se leva em conta a necessidade de racionalização e melhoria dos serviços públicos e o monopólio dos serviços dos Correios em nosso País.

Extravio de passaporte

A servidora pública Fernanda Almeida, que mora em Brasília, conta o desespero que sentiu ao ter o passaporte extraviado às vésperas de uma viagem para os Estados Unidos. "Eu segui o protocolo comum, que é, depois de concedido o visto, a gente se dirigir ao guichê dos Correios e pagar o sedex para receber o passaporte visado em casa. Depois do prazo estipulado - se não me engano, eram sete dias úteis -, eu não recebi meu passaporte. Quando liguei para saber, aí foi detectado o extravio. Eu comecei a ficar preocupada porque eu iria viajar num prazo de duas semanas e já estava com passagem comprada. O pessoal dos Correios não tinha nem o rastreamento de onde poderia estar".
Fernanda teve que solicitar e pagar por um novo visto na embaixada norte-americana e deu sorte de consegui-lo um dia antes da viagem. Ela está com uma ação judicial contra os Correios, em tramitação.
A assistente de direção do Procon de São Paulo, Marta Aur, afirma que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor já prever indenização, a aprovação de uma lei específica em relação aos Correios amplia a proteção dos clientes. "O Código de Defesa do Consumidor é claro: é uma prestação de serviço, o consumidor paga para ter a correspondência ou qualquer objeto encaminhado; e ele tem direito a que seja encaminhado com um nível de qualidade. Então, havendo qualquer falha nessa prestação, o fornecedor responde pelo vício de qualidade desse serviço e deve restituir e ressarcir o consumidor por eventuais danos".

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Camara).

Fonte: www.espacovital.com.br

Quem tem direito à revisão do INSS ?

Apesar de reconhecer o direito dos segurados que contribuíram pelo teto, mas tiveram prejuízos em seus benefícios com as reformas da Previdência de 1998 e 2003, o INSS não divulga os critérios que definem quem foi afetado.  Para esclarecer essa questão, a Justiça Federal no RS publicou um informativo, no qual estabelece que quem recebe R$ 2.589,87 atualmente tem direito às correções referentes às duas reformas.
 Aqueles que recebem R$ 2.873,79 poderiam obter a correção de 2003. Qualquer um que receba valor diferente não teria direito ao reajuste, de acordo com o documento.
 O parecer da Contadoria da JF tem por objetivo "verificar a possibilidade de existência de diferenças em processos que versem, exclusivamente, sobre as majorações extraordinárias do teto, trazidas pelas ECs nºs 20/98 e/ou 41/03, por meio da simples análise da renda mensal atual dos benefícios previdenciários".
Mesmo sem o carimbo do INSS, os critérios utilizados pela Justiça Federal têm lógica, segundo o advogado Guilherme Portanova, do saite www.assessorprevidenciario.com.br , uma vez que os problemas surgiram quando o teto mudou de R$ 1.081,50 para R$ 1.200, com a reforma de 1998, e de R$ 1.869,34 para R$ 2.400, em 2003. As informações são do saite HNews (PR).
- Se os aposentados ganhavam pelos antigos tetos e não tiveram correção, a renda deles evoluiu até os valores definidos pela Justiça agora.
O advogado da Federação das Associações dos Aposentados do Rio (Faaperj), Carlos Henrique Jund, tem outro entendimento:
- Baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal, estamos entrando com ações para todos aqueles que tiveram a Renda Mensal Inicial (RMI) limitada ao teto da Previdência no momento da concessão do benefício, não na época das reformas.

Parcelamento

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, afirmou ontem que enviou uma proposta ao Ministério da Fazenda sobre o pagamento parcelado dos retroativos dos segurados. Já existe uma liminar na Justiça obrigando o INSS a fazer a correção dos benefícios e o pagamento dos atrasados de uma vez só, mas o instituto ainda pode recorrer.

Entenda mais

A Renda Mensal Inicial (RMI) é informada na carta de concessão do benefício. O segurado deve ver se ela foi limitada ao teto da Previdência (que é o valor máximo pago em um benefício), para descobrir se tem direito à correção, segundo o parecer.

Teto da reforma

Pela Justiça Federal do Rio Grande no Sul, somente têm direito à correção aqueles que ganhavam o teto de R$ 1.081,50, no mês de junho de 1998, e de R$ 1.869,34, em junho de 2003.

Leia o parecer da Contadoria da Justiça Federal do RS. 

Fonte: www.espacovital.com.br 

sexta-feira, 27 de maio de 2011

A Brigada, o Detran e as carteiras suspensas

Leio que a Brigada Militar, certamente por convênio com o Detran, vai entregar aos motoristas punidos com suspensão temporária da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, notificação para que os mesmos entreguem esses documentos a um Centro de Formação de Condutores (CFC), cumprindo, assim, a decisão que deles retirou, por algum tempo, o direito de conduzir veículos. Ora, o Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) prevê que o condutor, em caso de penalização, seja notificado a entregar o documento. Ou seja, ele recebe em casa, pelo Correio, um documento do Detran, contendo a notificação. Como muitos não cumprem a decisão de que foram notificados, o Detran apelou à BM para que essa faça a entrega de uma segunda notificação. Ora, isso não tem o menor cabimento. Se o infrator foi regularmente notificado da penalidade imposta, deve entregar sua CNH. Em não o fazendo, incorrerá, por hipótese, no crime de desobediência, não sendo necessário uma segunda notificação. Isso apenas revela o descaso que os motoristas infratores têm pelo Poder Público que não consegue fazer cumprir suas decisões. E não será uma segunda notificação que o fará mudar de conduta, salvo honrosas exceções. Assim que será inócua essa atitude do Detran em se utilizar da BM que, mesmo que não haja desvio de PM para a tarefa - eles vão entregar durante os seus roteiros de patrulhamento rotineiros, se constitui em desvio de finalidade já que os brigadianos não são carteiros nem entregadores de mensagens ou notificações do Detran. Aliás, a autarquia de trânsito se já não o faz, deveria providenciar para que as suas notificações fossem entregues com A.R., isto é, Aviso de Recebimento de parte dos condutores infratores, e contendo um prazo para a entrega da CNH. Não o cumprindo, remessa à Polícia Civil para a instauração de procedimento investigatório - possivelmente um Termo Circunstanciado (TC) - por crime de desobediência. Só isso, nada de brigadiano entregando notificação ou carta que não é para isso que são pagos. Já passou a época em que os integrantes da BM entregavam até jornais no interior ou eram utilizados como mata-mosquitos...

quinta-feira, 26 de maio de 2011

STF garante aposentadoria especial a deficiente

A inércia estatal em tornar efetivas as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela Constituição e configura comportamento que revela um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República”.
Com esses e outros fundamentos, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, determinou que o juiz federal Roberto Wanderley Nogueira tenha seu pedido de aposentadoria especial analisado. A decisão foi tomada nesta terça-feira (24/5), no julgamento de Mandado de Injunção ajuizado pelo juiz.
O direito de servidores portadores de deficiências físicas de requerer aposentadoria especial tem previsão constitucional. O parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição autoriza a fixação de regime diferenciado de aposentadoria aos servidores deficientes ou que exerçam atividades físicas arriscadas ou prejudiciais à saúde.
O direito, contudo, nunca foi regulamentado por lei pelo Congresso Nacional. A omissão legislativa privilegiou por muito tempo a máxima do “ganhou, mas não levou”. Na prática, os servidores tinham o direito, mas não podiam requerê-lo por falta de fundamento legal.
Mas a demora em garantir o direito fez com que o Supremo venha determinando que se aplique, por analogia, a regra prevista no artigo 57 da Lei 8.213/91, que regula os planos de benefícios da Previdência Social. De acordo com a norma, “a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei”.
Foi o que fez também o ministro Celso de Mello ao acolher o Mandado de Injunção do juiz Nogueira. Determinou que o pedido de aposentadoria especial seja analisado de acordo com as regras existentes na lei de 1991, já que o Congresso insiste em não regular o tema em lei específica.
Na decisão, o ministro Celso de Mello critica de forma enfática a omissão legislativa sobre o tema. Principalmente porque a Administração Pública, que não regulamenta a matéria, se nega a analisar os pedidos de aposentadoria especial porque diz que não há regra que regule o tema. De acordo com o decano do STF, não faz sentido que a inércia dos órgãos estatais “possa ser paradoxalmente invocada, pelo próprio Poder Público, para frustrar, de modo injusto (e, portanto, inaceitável), o exercício de direito expressamente assegurado pela Constituição”.
Ainda segundo o ministro, “o Poder Público também transgride a autoridade superior da Constituição” quando deixa de fazer aquilo que ela determina. Celso de Mello ressaltou que o governo não pode fazer valer a Constituição apenas naquilo que lhe interessa.
“Nada mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem convenientes aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos”, frisou.

Fonte: Roberto Haidar, do www.conjur.com.br 

Advogado pode acessar processo sem procuração

O advogado pode acessar livremente qualquer processo eletrônico, mesmo quando não possuir procuração nos autos. A conclusão é do Conselho Nacional de Justiça, que tornou sem efeito o Provimento 89/2010, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e a Resolução TJ/OE 16/2009, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com o TJ fluminense, na prática, não havia necessidade de autorização.
Na decisão, o CNJ declara que "aos advogados não vinculados ao processo, mas que já estejam credenciados no tribunal para acessarem processos eletrônicos (artigo 2º da Lei 11.419/2006), deve ser permitida a livre e automática consulta a quaisquer autos eletrônicos, salvo os casos de processos em sigilo ou segredo de Justiça". 
O conselho também determinou que os sistemas dos tribunais "devem assegurar que cada acesso seja registrado no sistema, de forma a que a informação seja eventual e posteriormente recuperada, para efeitos de responsabilização civil e/ou criminal, vedando-se, desta forma, a pesquisa anônima no sistema".
As normas do TRF-2 e do TJ-RJ determinam que o advogado sem procuração e que queira ter acesso aos autos do processo eletrônico deve peticionar ao juíz competente.
Autor da ação, o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirmou que a decisão é "uma vitória da advocacia brasileira". Segundo ele, o processo digital pode ser um avanço na celeridade processual, mas precisa ser melhor regulamentado para não trazer prejuízos aos jurisdicionados e a seus defensores, que são os advogados.
O presidente em exercício da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, considera que "na realidade, o CNJ fez cumprir a sua própria Resolução 121, a Lei 11.419 e a prerrogativa do advogado de acesso aos autos, sem a qual o direito a ampla defesa ficaria prejudicado. O acesso aos autos não poderia ficar vinculado a um juízo discricionário do juiz, porque se trata de uma garantia prevista em lei para o exercício da profissão".

Fonte: www.conjur.com.br 

Bancos devem restituir clientes lesados na cobrança indevida de tarif

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro enviou recomendações aos bancos Santander e Itaú-Unibanco para que devolvam aos clientes os valores obtidos com tarifas cobradas indevidamente entre 2008 e 2010. O Santander deve ressarcir cerca de R$ 265 milhões pelo repasse de encargos de operações de crédito (REOC); o Itaú-Unibanco deve restituir mais de R$ 165 milhões cobrados a título de "Comissão sobre Operações Ativas (COA)" e multas por devoluções de cheques. Com a recomendação, os bancos foram advertidos de que descumpriram regulamentação do Banco Central e estão sujeitos a processos judiciais se não restituírem aos clientes essas cobranças indevidas. A recomendação, feita pelo procurador da República Claudio Gheventer, baseou-se em inquérito civil público que apurou que o Banco Central definiu os casos como não passíveis de cobrança, diante da regulamentação sobre tarifas bancárias que entrou em vigor em 30 de abril de 2008 (Resolução nº 3518/2008).

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Cheque será compensado em até 2 dias a partir de julho

Os cheques passarão a ser compensados em até dois dias em julho, segundo informou hoje a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Atualmente, dependendo da localidade, a compensação pode demorar até 20 dias úteis. A mudança ocorre devido à implantação da compensação digital, que irá substituir o procedimento físico. Essa mudança será implantada nesta sexta-feira (dia 20) --os bancos terão 60 dias para adaptação ao novo sistema. Com a compensação digital, os cheques não serão mais transportados entre os bancos. Hoje, o banco que recebeu um cheque envia o documento para a câmara de compensação do Banco do Brasil. O BB, por sua vez, faz o encaminhamento dos cheques às instituições financeiras de origem do documento para averiguação de saldo em conta corrente e conferência de assinatura, data, preenchimento de valor etc. Somente após esse procedimento é que a compensação é feita --o que pode demorar quase um mês. No novo processo, o banco irá capturar as informações do cheque por meio de código de barras e imagem. Essas informações serão enviadas para o BB, em um único arquivo, que irá processá-lo e e enviá-lo ao banco de origem. O cheque em papel ficará no primeiro banco, sem a necessidade de haver o transporte. Cheques de até R$ 299,99 serão compensados em até dois dias; para valores acima de R$ 300, a compensação irá demorar apenas um dia. O novo sistema foi pensado pela primeira vez pelos bancos em 1995, mas não havia, na época, tecnologia disponível. Os testes começaram em julho de 2010.

SEGURANÇA

A Febraban afirma que o procedimento é mais seguro, porque reduz a possibilidade de clonagem, extravio, perdas e roubo dos cheques. "Esperamos uma forte redução na clonagem e falsificação nos cheques que proporcionaram, em 2010, um prejuízo estimado em R$ 1,2 bilhão para o comércio e de R$ 283 milhões para os bancos", afirmou o diretor adjunto de Serviços da entidade, Walter Tadeu de Faria. De acordo com ele, são movimentados 90 milhões de cheques por mês no Brasil. O procedimento irá eliminar cerca de mil roteiros terrestres e 50 aéreos, usados hoje para transportar os documentos, gerando economia de R$ 100 milhões por ano, segundo Dario Antonio Ferreira Neto, do Comitê de Transporte Compartilhado de Malote da Febraban. A entidade não sabe qual foi o custo total do sistema, já que cada banco escolheu seu fornecedor e a forma de implementá-lo.

Fonte: http://www.folha.uol.com.br/

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Em SC policial militar tem direito a horas extras

O policial militar Dilcei João Gonçalves Filho receberá do Estado de Santa Catarina o pagamento das horas extras que trabalhou durante cinco anos, e que não foram pagas. Em contestação, o Estado disse que "os militares não têm direito ao pagamento". Acrescentou, por fim, que a Lei Complementar nº. 137/95 limita o pagamento ao máximo de 40 horas semanais. Segundo o julgado da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-S, "comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o policial militar o direito a receber o pagamento das horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as 40 horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade”. O relator foi o desembargador Jaime Ramos. Por votação unânime, foi mantida a sentença da comarca da Capital. (Proc. nº 2011.018125-6 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).


Nota do editor: aqui no RS inúmeras ações sobre o mesmo assunto foram ajuizadas,  havendo diversas manifestações do TJRS sobre o tema em seus diversos aspectos.




sábado, 14 de maio de 2011

Sentença exemplar


Depois da vitória que o editor (Políbio Braga) acaba de obter na ação criminal movida pelo ex-editor do ex-blog Nova Corja, Walter Valdevino, chegou a vez de outro editor vinculado ao Eixo do Mal pagar as suas contas em juízo. Trata-se de Milton Luiz Cunha Ribeiro, conhecido comensal das entrevistas coletivas que o governador Tarso Genro costuma conceder aos blogueiros alinhados com o PT.

. O editor terá que pagar R$ 25 mil para a ex-secretária da Cultura, Mônica Leal, a título de reparação por danos morais, conforme sentença do juiz Victor Luiz Barcelos Lima, do 6º Juizado Especial Civel. O juiz resolveu ampliar a sentença da juíza leiga Renata Lontra de Oliveira para incriminar com mais rigor o jornalista injuriador e difamador.

. A sentença é do dia 6 de maio, sexta-feira da semana passada.

- Os agentes do Eixo do Mal na mídia perderam as estribeiras e a compostura no ano passado e estão sendo punidos um por um. O juiz Barcelos Lima transcreve os insultos, mas sublinha este trecho: A destruidora da secretaria da Cultura e grande amiga da desgovernadora, a horrenda Mõnica Leal. Os advogados de Mônica Leal são os drs. Luiz Alexandre Markusons e Alexandre Felix d Oliveira.

CLIQUE AQUI para ler o inteiro teor da sentença e perceba a selvageria das injúrias e difamações escritas contra a ex-secretária de Yeda Crusius. 

Fonte: www.polibiobraga.com.br 

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Estado de Minas: CNBB diz que houve "a destruição da família"

Pouco depois de o STF retomar o julgamento de ações sobre oreconhecimento da união entre casais do mesmo sexo, alguns bispos em São Paulo se manifestaram contra a proposta. Para os religiosos, que estão reunidos na 49ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), no interior do Estado, a Igreja defende a família como uma instituição formada por homem e mulher, capaz de gerar filhos.

Dom Anuar Battisti, gaúcho e arcebispo de Maringá (PR), chegou a dizer que chamar de casamento a união entre homossexuais representa uma "agressão frontal" à família. Para ele, com a aprovação do STF, as pessoas estarão "institucionalizando a destruição da família". O encontro anual do episcopado ocorre em Aparecida, no Vale do Paraíba. A pauta principal dos religiosos neste ano é eleger a nova direção da CNBB. Eles também discutirão diretrizes da ação evangelizadora.

"O ser humano de fato se realizará na sua profundidade de sua relação na constituição da família a partir de um casal formado por homem e mulher", afirmou dom Joaquim Giovani Mol Guimarães, bispo auxiliar de Belo Horizonte. Questionado sobre o que pensava sobre a adoção de crianças por pais do mesmo sexo, respondeu: "A adoção é um serviço da mais alta nobreza. Só não aceitamos fazer a equiparação com a família. Não é família. É uma comunidade de pessoas", disse ele, ao se referir aos casais homossexuais que vivem juntos.

Polêmico, o assunto foi abordado por jornalistas na entrevista, por volta de 15h30, em que quatro bispos estavam presentes. O porta-voz do evento e arcebispo do Rio de Janeiro, dom Orani João Tempesta, tomou o microfone e lembrou que o tema "não é assunto da assembleia" e não está na pauta do encontro, que vai até o dia 13. Apesar disso, ele se posicionou, dizendo que a Igreja "sempre defende e defenderá o direito das pessoas" e ela é "contra a exclusão".

No entanto, ressaltou que a família "é uma entidade que vem do direito natural".

Ao dar seu ponto de vista, dom Edney Gouvêa Mattoso, atual bispo diocesano de Nova Friburgo (RJ), pediu discernimento. "Uma coisa é a união civil. A outra é o casamento, que é um sacramento da Igreja. O direito de duas pessoas constituírem patrimônio é consenso, mas não devemos chamar isso de casamento."

O reconhecimento da união estável entre casais gays cria um precedente a ser seguido por todas as instituições da administração pública, inclusive pelos cartórios de todo o Brasil. O bispo auxiliar de Belo Horizonte, dom Joaquim Guimarães, afirmou que, com a posição do STF, a Igreja vai precisar reforçar suas posições. "Esse assunto já foi discutido em outros países. No Brasil, devemos dar o exemplo para reforçar nossa ação na criação de convicção nas pessoas. Ainda que a lei permita isso ou aquilo, a minha convicção é essa."

Fonte: www.espacovital.com.br 

quarta-feira, 4 de maio de 2011

MPF propõe transação penal a acusado de prevaricar

Por ter, segundo o Ministério Público Federal, atendido a um pedido indireto do ex-ministro da Justiça, Tarso Genro, e liberado o ingresso no país da russa Margarita Ivanova para trabalhar sem o visto adequado, o delegado federal Alcyr dos Santos Vidal está sendo acusado por procuradores da República de prevaricação (deixar de fazer ato de ofício). Para não processá-lo, o MPF propõe, de acordo com a lei, o pagamento de R$ 12 mil, a título de pena de prestação pecuniária, ou a prestação de oito horas semanais de serviços à comunidade por seis meses, beneficiando em ambos os casos uma instituição filantrópica.
Os procuradores Fábio Seghese e Marcelo Freire afirmam, na Proposta Transação Penal (Processo 0803231-47.2011.4.02.5101) apresentada à 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que a atitude do delegado feriu a Lei dos Estrangeiros que determina que o ingresso para prestação de serviço no país deve ser feito com visto próprio — o Visto Temporário VITM V, conhecido como Visto de trabalho. No passaporte da passageira russa constava o Visto Temporário VITM II, destinado a quem vem ao país fazer negócios.
A própria estrangeira, ao desembarcar do vôo AF 0442 vindo de Paris no Aeroporto Internacional do Rio Tom Jobim, por volta das 4h de 29 de março de 2010, informou aos policiais de plantão no Terminal de Passageiros 1 (TPS1) que "a razão de seu ingresso em território nacional se prendia à prestação de serviços, durante três meses, em uma fábrica de sapatos em Novo Hamburgo (RS)", como consta do documento enviado à Justiça pelo MPF.
Citando o livro Comentários ao Estatuto do Estrangeiro e Opção de Nacionalidade, coordenado por Vladimir Passos de Freitas, os procuradores lembram que "o visto de negócios é concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil com o intuito de participar de reuniões, conferências, feiras, para manter conversação com potenciais clientes, pesquisa de mercado e atividades afins. Possui, assim, um objetivo comercial. O estrangeiro em viagem de negócios vem ao Brasil exclusivamente para defesa dos interesses de sua empregadora, com o objetivo de explorar o mercado brasileiro, visitar clientes, travar relações comerciais, não podendo ser remunerado por nenhuma fonte brasileira".
Já o Visto de Trabalho é mais difícil de ser obtido. Ele depende de prévia autorização de órgãos do governo brasileiro como a Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e o Ministério das Relações Exteriores, uma forma do governo tentar preservar o mercado de trabalho para os trabalhadores brasileiros, assim como garantir a observância do princípio da reciprocidade nas relações com outros países.
A diferença do visto foi percebida pelos agentes da Polícia Federal de plantão no aeroporto naquela madrugada, levando-os a impedirem o ingresso da passageira russa no país. Ela seria encaminhada de volta no primeiro voo com destino à Rússia. Tal fato é usual e ocorreu com o jornalista brasileiro Solly Boussidan, detido pelos policiais russos em janeiro deste ano, lá na Rússia, quando ele, com o visto de turista, decidiu fazer a cobertura jornalística do atentado terrorista ao aeroporto de Domodedovo. Foi preso por não ter o visto de trabalho e deportado depois de seis dias na prisão.
No caso de Margarita Ivanova, depois de os policiais decidirem pelo seu retorno ao país de origem, a recusa do ingresso no país chegou ao conhecimento de Genro, que havia deixado o Ministério da Justiça para concorrer ao seu atual cargo de governador do Rio Grande do Sul.
Na investigação não fica claro como o ex-ministro soube do caso nem tampouco seu interesse no desembarque da russa, mas o fato é que ele interferiu a favor dela, como narram os procuradores no documento apresentado à 9ª Vara Federal Criminal do Rio: "Na crença de que teriam ocorrido problemas de comunicação com a passageira por ocasião de sua entrevista, atribuídos a uma hipotética dificuldade de a mesma se fazer compreender pelo agente de imigração responsável, o então ex-ministro da Justiça Tarso Genro entrou em contato telefônico com o DPF Luiz Pontel De Souza, diretor-executivo do Departamento de Polícia Federal, relatando-lhe haver chegado a seu conhecimento as dificuldades que supunha estivessem ocorrendo no desembarque".
Pontel ligou para o então superintendente da Polícia Federal no Rio, delegado Angelo Fernandes Gioia, pedindo que verificasse o caso. Este imediatamente acionou Vidal, diretor da Delegacia do Aeroporto, pedindo-lhe para "se inteirar dos fatos, avaliar e deliberar" da forma que "entendesse mais adequada ao caso em tela", conforme consta das explicações dadas por Gioia aos procuradores e por eles transcrita na Proposta Transação Penal.
Na tarde daquele dia, Vidal não estava no Aeroporto. Foi pelo telefone que determinou aos agentes policiais "o desembarque da passageira, em razão da simpatia e credibilidade depositadas em seu superior, o DPF Luiz Pontel de Souza", como descreve o documento do MPF ao juízo. A determinação do delegado aos agentes de Polícia Federal foi registrada com o número 1387 no Livro de Ocorrências da delegacia no Terminal 1 do aeroporto.
O fato de uma empresa de calçados de Novo Hamburgo (RS) ter formalizado tempos depois, junto ao Itamaraty e ao Ministério do Trabalho, o pedido de regularização do Visto de Trabalho para Margarita demonstra, no entendimento dos procuradores, que não houve nenhum problema de comunicação entre ela e os policiais no dia do seu desembarque.
Oficialmente, Genro, Pontel e Gioia não transgrediram a lei na medida em que seus pedidos foram no sentido de que se verificasse o que estava ocorrendo, como apurado pelo Ministério Público Federal. Já Vidal, notificado a prestar esclarecimento aos procuradores, não compareceu, apenas exerceu o direito de retirar cópia integral dos autos.
Na segunda-feira (2/5), falando à ConJur, Vidal explicou que tomou conhecimento extraoficialmente do caso e aguardará ser citado para se manifestar sobre o mérito da acusação. Explicou, porém, que ao ser intimado a comparecer à Procuradoria, num prazo bastante exíguo — "menos de uma semana" — antes de decidir, encaminhou a intimação pelo superintendente do DPF no Rio, à Corregedoria da instituição, que concluiu não ser obrigatório o atendimento da mesma. "Eu não disse que não iria, mas não sei se ia fazer diferença eu ter ido. Prefiro aguardar ser intimado". Segundo garante, "não tenho preocupação nenhuma com isto. Trata-se do entendimento deles (procuradores), agora vou aguardar".
O crime de prevaricação é considerado infração de menor potencial ofensivo, pois sua pena ( de três meses a um ano de detenção) é inferior aos dois anos previsto na Lei 9.099 que criou os Juizados Especiais e autorizou a troca das penas privativas de liberdade por restritivas de direito, como está sendo proposto pelo Ministério Público Federal. O valor para o pagamento da pena pecuniária — R$ 12 mil — foi estipulado por ser "quantia equivalente ao subsídio mensal em média percebido por autoridade policial da classe funcional do autor do fato".

Fonte: www.conjur.com.br 

terça-feira, 3 de maio de 2011

TJ gaúcho tem cinco novos desembargadores

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovou promoções para cinco vagas de desembargador, por conta de aposentadorias recentes. Foram promovidos os juízes de Porto Alegre: Leila Vani Pandolfo Machado, da 2ª Turma Recursal Cível; Maria Lúcia Aguiar Vieira, titular do 2º Juizado Especial Cível; Eugênio Facchini Neto, da 3ª Turma Recursal Cível; Ana Beatriz Iser, do 1º Juizado da Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis; e Miguel Ângelo da Silva, do 1º Juizado da 7ª Vara Cível. A aprovação dos nomes aconteceu nesta segunda-feira (2/5).
Os atos de promoção serão publicados nos próximos dias no Diário da Justiça do Estado. Imediatamente, serão publicados editais para os interessados nas vagas que serão abertas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS. 

Fonte: www.conjur.com.br

segunda-feira, 2 de maio de 2011

TST considera que editor executivo é cargo de confiança e nega horas extras

2ª Turma do TST deu razão à RBS – Zero Hora Editora Jornalística e excluiu da condenação imposta à empresa o pagamento de horas extras, decorrentes da jornada de trabalho superior a cinco horas diárias e 30 semanais, a ex-editor jornalístico da empresa. A decisão foi tomada em julgamento de recurso de revista.

Em suas razões recursais, a RBS sustentou que a jornada de cinco horas diárias dos jornalistas não se aplicava ao ex-empregado, que exercia a função de editor executivo.

Na semana passada, como noticiado pelo Espaço Vital, o TST suspendeu a execução de processo que condenou a RBS TV Santa Cruz Ltda. e a Rádio Atlântida FM Santa Cruz Ltda., filiadas do grupo RBS, a pagarem R$ 1,68 milhão ao radialista Luís Fernando Iser. Ele conseguira o reconhecimento legal de quatro contratos de trabalho distintos com as duas empresas. Atualmente, Iser exerce a Advocacia na cidade de Santa Cruz do Sul. (Proc. nº 32685-89.2010.5.00.0000).

No novo caso agora julgado, o relator do caso e presidente da 2ª Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que "o exercício da função de editor de jornal enquadra-se nas exceções do artigo 306 da CLT que permite jornada superior a cinco horas diárias para determinados profissionais da área".

O relator observou que, embora o rol de funções constante desse dispositivo não use, especificamente, o termo “editor”, ele não é taxativo, importando mais o conteúdo das atividades desenvolvidas pelo empregado do que o nome atribuído à função. Outrossim, o artigo 6º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 972/1969 (que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista) destaca, entre as funções de confiança, a do jornalista que exerce a função de editor.

O TRT da 12ª Região (SC) havia reformado a sentença de origem para condenar a empresa a pagar como extras as horas excedentes da quinta diária e da 30ª hora semanal ao jornalista Ildo Silva da Silva, autor de ação, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, contra o Diário Catarinense.

Na avaliação do TRT catarinense, o empregado não desempenhava nenhuma das funções descritas no artigo 306 da CLT que autoriza a jornada superior a cinco horas, nem possuía a autonomia própria dos detentores de cargos de gestão.

"Em depoimento pessoal, o jornalista disse que "trabalhava de segunda a quinta-feira das 9h/10h à 1h, com intervalo de 1 hora; nas sextas-feiras, das 10h às 4h do dia seguinte, com 1 hora de intervalo para almoço e 1 hora para janta, e tinha folga no restante do sábado; (...) há quatro horários de fechamento da edição do jornal, às 22h30min para região Oeste do Estado, 23h15min para região Sul, 23h45min para a região Norte e 00h45min para a região da grande Florianópolis; como editor executivo, a função do depoente no período noturno era de atualizar o texto do jornal de acordo com as notícias recebidas e pedidos de editores de cada área, isso porque os demais empregados da ré saíam por volta das 22h/23h".

O acórdão do TST transcreve discrepâncias de horários, constatadas pelo TRT de Santa Catarina, a partir de uma ação trabalhista anterior. "O mesmo jornalista em processo anterior (AT nº 06992/2001, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis), atuando como testemunha, devidamente advertida e compromissada, declinou que trabalhava das 14 h até o fechamento do jornal que ocorre às 22 h, ou seja, em jornada totalmente distinta da apontada no depoimento acima transcrito.

Por entender que o depoimento acima representa a verdade e é prova por excelência, já que se admitindo o contrário haveria a tipificação do crime de falso testemunho, considero a jornada realizada pelo autor nos seguintes horários:

a) de segunda a quinta-feira, das 14 h às 22 h, com uma hora de intervalo, sendo que nas quintas-feiras havia reunião na parte da manhã com duração de uma hora;

b) nas sextas-feiras, o trabalho se estendia até às 23 h em face do fechamento de duas edições do jornal (sábado e domingo), e havia intervalo para almoço e janta de 1 (uma) hora cada;

c) não havia trabalho nos sábados;

d) em domingos alternados, das 14 h às 24 h, havia intervalo de 30 min, segundo o recorrente".

A advogada Bianca Martins Carneiro, na defesa do trabalhador Ildo Silva da Silva argumentou que "vem acontecendo nos jornais o mesmo que ocorre nos bancos em relação ao gerente geral de agência, ou seja, há a contratação de várias pessoas na função de editor justamente para tentar enquadrá-los como exercentes de cargo de confiança e as empresas se livrarem do pagamento de horas extras".

No entanto, de acordo com o ministro Renato Paiva, "o exercício da função de editor de jornal configura cargo de confiança, logo o trabalhador não tem direito à jornada especial de cinco horas diárias prevista no artigo 303 da CLT para os jornalistas profissionais".

A empresa foi defendida pelo advogado Osmar Mendes Paixão Cortes (RR nº 173100-57.2005.5.12.0035 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

Fonte: www.espacovital.com.br 

TJRS edita súmula sobre possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito

A 4ª Turma do TJRS aprovou na sexta-feira  (29/4) o texto de uma nova súmula sobre a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito em contrato de crédito rural.

Segundo verbete aprovado, "no contrato de crédito rural, é possível o ajuizamento de ação de repetição de indébito sobre diferenças de índices inflacionários decorrentes dos diversos planos econômicos,
independentemente da prova do erro e ainda que tenha como objeto contrato quitado".

A nova orientação surgiu no julgamento de incidente de uniformização de Jurisprudência, suscitado pela 17ª Câmara Cível. O caso é originário da comarca de Sarandi (RS), onde o agricultor Gilson Rakse obeteve sentença de procedência de ação movida contra o Banco do Brasil.

Ali, a juíza Andreia dos Santos Rossatto declarou "a inaplicabilidade do reajuste de 84,32% ao contrato, reconhecendo a aplicabilidade do índice no percentual de 41,28%, de acordo com a BTNF do mês de março de 1990".

A magistrada também condenou o banco "à repetição do indébito, de forma simples, a ser apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, e correção monetária pelo IGP-M, a contar da efetiva cobrança indevida".

Os honorários atribuídos ao advogado Adelino Gelain (ex-deputado estadual do RS pelo PDT) foram irrisórios e podem ser incluídos na relação que a OAB gaúcha vem fazendo para um futuro debate institucional com a magistratura gaúcha.

A juíza fixou a verba sucumbencial em apenas R$ 800,00. Só o BB interpôs apelação.

Nas contrarrazões foi o advogado Gelain que provocou o incidente de uniformização de jurisprudência, considerando decisões conflitantes no enfrentamento da matéria de direito que envolve a demanda ´sub judice´ entre diversos órgãos fracionários do TJRS.

A desembargadora Elaine Harzheim Macedo foi a relatora na 17ª Câmara e na 4ª Turma. Esta é integrada pelas 11ª, 12ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª Câmaras Cíveis, além das 1ª e 2ª Câmaras Especiais Cíveis.

À unanimidade, os magistrados acolheram a necessidade de uniformização da jurisprudência. Por maioria, vencida a relatora, decidiram no sentido da possibilidade da repetição do indébito. E, de forma unânime, aprovaram o texto da súmula. (Proc. nº 70038847653).

Fonte: www.espacovital.com.br

No Brasil, indenizações são baixas

Por João Francisco Neto

Muita gente alega que não lê jornais para não ver notícias ruins. O argumento tem lá suas razões, pois vejam só essa: a Justiça fixou em R$ 275 mil o valor da indenização a ser paga aos pais de um menino de seis anos que foi morto por um leão de circo, no ano de 2000. Diante de um acontecimento tão cruel e tão triste, e depois de mais de dez anos, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação das empresas responsáveis pelo circo, porém reduziu sensivelmente o valor, que, inicialmente, havia sido fixado em um milhão de reais (REsp 1.100.571).
Essa decisão traz à tona, mais uma vez, o debate sobre o valor das indenizações e o modo como são deduzidas. No Brasil não há um critério racional a ser observado, pois frequentemente vemos os mais diversos valores sendo arbitrados judicialmente. Embora, ultimamente, tenha se falado muito na existência de uma verdadeira “indústria das indenizações”, o fato é que, no Brasil, o valor dessas compensações tende a ser muito baixo diante dos danos provocados. O tema da responsabilidade civil engloba dois aspectos: a reparação dos danos materiais e a dos danos morais. Os danos materiais podem ser quantificados, ou seja, medidos; mas, e os danos morais, como ressarci-los?
A rigor, não é possível aferir quanto vale a dor sentida por uma pessoa, provocada por um ato danoso de outra pessoa. Como a Constituição Federal (artigo 5º, inciso X) assegura, expressamente, o direito à indenização por dano moral, de uns tempos para cá, tem havido uma corrida à Justiça em busca dessa compensação. Não havendo critérios estipulados e nem parâmetros a serem seguidos, no Brasil o valor fica sempre ao sabor de cada decisão judicial, que, como dissemos, tende a fixar valores baixos.
Em relação ao valor, nos Estados Unidos ocorre justamente o contrário. As altas indenizações determinadas pela Justiça americana têm um caráter punitivo, extraído da chamada “teoria do valor do desestímulo”. O valor milionário dessas indenizações tem a função não só de compensar a pessoa que sofreu o dano, mas, principalmente, de punir o ofensor. A sociedade, ao tomar conhecimento do alto valor da condenação, ficaria, então, desestimulada a incidir na prática de atos semelhantes. Daí o fundamento da “teoria do valor do desestímulo”. São cifras tão elevadas, que, por seu exagero, vão muito além da mera compensação, assumindo um caráter de pena criminal no âmbito cível.
Não é por outra razão que, nos Estados Unidos, certas indenizações por danos morais são chamadas de “danos punitivos” (punitive damages), “danos exemplares” (exemplary damages) ou de “danos vingativos” (vindictive damages). Segundo a tradição da Common Law, e conforme a lei de cada Estado, grande parte das condenações por danos punitivos resulta de julgamentos casuísticos e imprevisíveis, obtidos por júri popular, que, de acordo com a tradição americana, também se aplica às causas cíveis.
Daí já se vê que, por lá, a coisa pode variar bastante, muito embora a regra seja a condenação ao pagamento de valores altos. Há um intenso debate nos Estados Unidos sobre o que também é designado de “indústria das indenizações”: grande parte dos operadores do Direito e da sociedade acha que deveria ser imposto algum limite à fixação de somas elevadíssimas, muitas vezes, totalmente desproporcionais aos danos causados.
Como dissemos, nesse aspecto, a nossa experiência é justamente o oposto: por aqui, com bastante freqüência, vemos grandes empresas serem condenadas a pagar indenizações irrisórias em virtude de danos morais. Um caso muito comum é das pessoas que ficam presas sem motivo em portas giratórias de bancos, e que, na Justiça acabam recebendo pequenos valores, pelo constrangimento sofrido.
É lógico que essas empresas vão continuar a praticar o mesmo ato que deu causa àquela condenação de valor irrisório. O que quisemos demonstrar aqui, nessas breves linhas, é que há algo errado nos dois sistemas, tanto no brasileiro quanto no americano, pois se um peca pelo exagero, o outro peca pela excessiva moderação dos valores. Como diziam os romanos, devemos evitar os extremos, pois a virtude está no meio, ou seja, na moderação.

Fonte: www.conjur.com.br 

É ilegal cobrar taxa especial de controle de trânsito

Por Marina Ito

Quando há um evento, é comum — ou deveria ser — que guardas de trânsito sejam acionados para controlar o tráfego na região. Acontece em grandes shows, em comemorações públicas, em clássicos do futebol. Em São Paulo, não é diferente. O que o organizador do evento não está obrigado a fazer é pagar pelo controle. O juiz Adilson Araki Ribeiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente o pedido da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que queria cobrar do Shopping Metrô Tatuapé pelo controle do trânsito. Cabe recurso.
"De rigor estabelecer pela total ofensa do princípio da legalidade ao atribuir a um decreto a base de cálculo e eventual alíquota em se tratando de tributo criado", disse o juiz. De forma incidental, o juiz considerou inconstitucional a Lei 14.072/2005, do município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto 46.942/06. A lei autoriza a CET a cobrar pelo serviço de orientação e organização de trânsito nas imediações de locais onde se realizará eventos.
Araki Ribeiro fez, ainda, a distinção entre o serviço prestado pela CET e taxa. "Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu", diz a Súmula 545, do Supremo Tribunal Federal, citada pelo juiz.
O juiz também explicou que o serviço prestado pela CET nada mais é que o exercício de poder de polícia no controle do trânsito. “Queira cobrar pelo serviço de polícia que o faça de modo legal com a instituição de taxa por intermédio de lei que estipule a hipótese de incidência, base de cálculo e alíquotas aplicados. E não deixar ao alvedrio de atos normativos regulamentadores os principais elementos do tributo, o que se torna ilegal por trazer dados privativos de lei”, completou.
No caso, a CET entrou com ação contra o Shopping Metrô Tatuapé, pedindo o pagamento da empresa por serviços prestados de controle de tráfego. Afirmou ter disponibilizado material humano e sinalização para dar segurança a um evento promovido pelo shopping.
Já o shopping, representado pelo advogado Marcelo Roitman, sócio do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, afirmou que a Lei 14.072/2005, ao instituir o tributo, delegou a competência tributária de fixar o valor do tributo à CET, o que, segundo ele, ofende o artigo 150 da Constituição Federal e o artigo 97 do Código Tributário Nacional. Além disso, o advogado disse que a CET deu interpretação extensiva ao termo “evento” constante da lei, de modo a considerar como evento datas comemorativas como Natal, Dia das Mães e Dia dos Pais.

Fonte: www.conjur.com.br