Uma usuária da concessionária de energia elétrica de Brasília que teve a luz cortada durante o banho será indenizada pela companhia. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF e atinge a Companhia Energética de Brasília (CEB) que cortou a luz da residência da consumidora quando ela estava no banho, que foi interrompido pela súbita falta de luz, se arrumando para ir trabalhar. Ocorre que as faturas estavam em dia e a concessionária alegou que o corte fora feito por inadimplência. A condenação atinge o valor de R$ 3 mil a título de dano moral e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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