terça-feira, 13 de julho de 2010

Salário não pode ser apropriado por banco

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina majorou de R$ 3 mil para R$ 35 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo Banco do Estado de Santa Catarina S/A - Besc à correntista Rosa de Fátima Resnel Patrício, de cujo salário se apropriou. Em 2000, quando o salário de Rosa referente ao mês de maio foi creditado em sua conta-corrente, o banco efetuou o bloqueio dos valores, a fim de cobrir taxas de manutenção da conta. A conduta ficou evidenciada nos extratos emitidos pelo banco. "Não pode o banco se valer da apropriação de salário do cliente depositado em sua conta-corrente, como forma de compensar-se da dívida deste em face de contrato de empréstimo inadimplido, eis que a remuneração, por ter caráter alimentar, é imune a constrições dessa espécie”, explicou o relator do processo, desembargador Carlos Prudêncio. O magistrado acrescentou, ainda, que o valor da indenização foi majorado para servir como medida compensatória e, ao mesmo tempo, inibitória de novas atitudes que denotam total descaso e desrespeito aos consumidores. A decisão foi unânime e reformou sentença de primeiro grau.

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