A Justiça Federal de Bauru (SP) concedeu liminar proibindo 19 casas lotéricas de seis municípios de São Paulo de oferecer ou comercializar sorteios do tipo bolão, uma espécie de aposta coletiva patrocinada pelo estabelecimento, sob pena de multa no valor de R$ 5.000 em caso de descumprimento. De acordo com a decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Bauru, Diogo Ricardo Goes Oliveira, que acatou ação movida pelo Ministério Público Federal, há indícios de que os consumidores que participam do bolão desembolsam valores superiores ao fixado pela União e que esse lucro não é repassado à Caixa Econômica Federal, gerando “prejuízos à União e à Seguridade Social”, afirmou Oliveira em sua decisão. Na apuração, realizada pelo Ministério Público, ficou constatado que as casas lotéricas cobravam quase o dobro do preço das apostas estabelecido pela CEF para a realização das apostas. Em uma das casas, um bolão com 40 combinações para 33 participantes sai a R$ 5 cada aposta, o que dá um total de R$ 165,00 arrecadados; considerando que cada aposta efetuada, registrada custa R$ 2, ao registrar uma única vez as 40 combinações, o dono da lotérica desembolsou o valor de R$ 80. Além disso, o apostador não recebe o cartão da aposta, que fica com a lotérica, o que exime a Caixa de qualquer responsabilidade futura e deixa o apostador sem qualquer garantia.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/
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