segunda-feira, 5 de julho de 2010

Hipermercado e fabricante terão de indenizar compradora de fogão defeituoso


A Companhia Zaffari Comércio e Indústria e a Eletrolux do Brasil S.A. foram condenadas em 1º Grau a pagar indenização de R$ 10.168,00 mil por danos morais e materiais, além de ressarcir R$ 2,4 mil à consumidora que comprou fogão de inox que não mantinha a chama acesa. A decisão foi tomada pela Juíza de Direito Fabiana dos Santos Kaspary no dia 28/06 e prevê a correção monetária dos valores. A autora da ação adquiriu o fogão em maio de 2006. Instalado em sua residência, após cerca de cinco meses de uso o eletrodoméstico passou a apresentar defeitos graves: a chama não se mantinha acesa e o forno aquecia somente de um lado e não alcançava a temperatura necessária para assar os alimentos. Por essa razão, ela procurou nove vezes a assistência técnica do fabricante do eletrodoméstico, sendo que chegou a pagar pelo serviço em duas ocasiões, totalizando despesa de R$ 168,00. Salientou que a assistência técnica nada resolveu, pois os defeitos persistiram, tornando o eletrodoméstico imprestável. Afirmou que solicitou a troca do bem por um novo, sem sucesso. Acrescentou que, em virtude disso, sofreu diversos aborrecimentos, angústias, estresse constante e abalo de ordem moral.

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