Pelo menos no Rio de Janeiro, agora é lei: o acionamento indevido dos serviços de atendimento a emergências, sobretudo os que envolvem remoções, resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, deverá ser cobrado na fatura do serviço telefônico. É o que determina a lei 5.784/10, de autoria do deputado Flávio Bolsonaro (PP), publicada no Diário Oficial do Executivo de segunda-feira (19/07). "É uma proposta essencialmente educativa, que busca única e exclusivamente acabar com este hábito, que prejudica o atendimento da polícia e bombeiros e os cofres públicos, já que gasta-se tempo e dinheiro no deslocamento para atender a chamados falsos", argumentou o parlamentar. Bem que a medida poderia ser imitada e levada a efeito em todo o Brasil. (Com informações do Setor de Comunicação Social do CRPO/Sul da Brigada Militar)
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/
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