quinta-feira, 22 de julho de 2010

Comércio é obrigados a manter exemplar do Código de Defesa do Consumidor

Os estabelecimentos comerciais de todo país, a partir dessa quarta-feira (21), serão obrigados a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma do Ministério da Justiça foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10. A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”. (Com informações do Jornal da OAB/RS).

Fonte: Agência Brasil

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