terça-feira, 31 de agosto de 2010

Jornalista acusado de apologia ao crime pede HC

O jornalista gaúcho Políbio Braga entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de trancar a Ação Penal a que responde por acusação de apologia ao crime (artigo 286 do Código Penal). A acusação partiu do Ministério Público do Rio Grande do Sul que considerou criminoso um texto divulgado pelo jornalista em seu blog. Braga noticiava a contratação, pela governadora Yeda Crusius, de 3,2 mil policiais militares e além de investimento em toda a Brigada. Em seguida, escreveu: “o que estava faltando era isto que ocorreu agora: matar, prender e mostrar a força aos bandidos do Rio Grande do Sul”.
No blog, o jornalista conta que também é advogado, mas “se limita estritamente a causas relacionadas com a liberdade de imprensa — principalmente a sua própria”, e que passou pela chefia da Casa Civil e pela Secretaria de Relações Internacionais do governo do Rio Grande do Sul, pela Secretaria da Fazenda e da Indústria e Comércio, de Porto Alegre. No HC, argumenta que o texto nada mais é que a livre manifestação do pensamento e o direito de opinião, assegurados na Constituição Federal (artigo 220). Para ele, a denúncia do Ministério Público é “genérica” e não está fundamentada, resultando em “repudiada e inaceitável censura aos meios de comunicação de massa e aos jornalistas”. Afirma ainda que apenas apoiou a determinação da governadora em garantir segurança para os gaúchos. Por isso, alega que houve “absoluta falta de justa causa” para abrir um processo por crime de opinião. Com esses argumentos pede liminar para trancar a Ação Penal que tramita no 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Alegre. No mérito, pede a confirmação da liminar. A relatora é a ministra Cármen Lúcia. (HC 105.281)

Fonte: http://www.conjur.com.br/ (Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.)

Comentário do blog: será que o MP não teria coisa mais importante com que se ocupar??

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Sair de férias sem receber pagamento dá direito à remuneração em dobro

Se pagou um dia ou 30 dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei – ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las. Para fazer valer esse direito a uma empregada da Sociedade Educacional Tuiuti Ltda. (SET), a 6ª Turma do TST reformou decisão que condenava a instituição apenas ao pagamento de multa administrativa. A SET é a mantenedora da Universidade Tuiuti do Paraná, que mantem seis faculdades. No TRT da 9ª Região (PR) foi mantida a sentença que negava o pedido de pagamento em dobro feito pela trabalhadora. Ela reclamou que em suas férias referentes a 2005/2006 recebeu o pagamento somente após cinco dias do início da fruição e, nas férias relativas a 2006/2007, um dia depois do início. No TST, porém, o entendimento é de que não apenas as férias usufruídas fora do prazo, como também aquelas usufruídas no prazo, mas pagas fora do tempo devido, obrigam a indenização em dobro.

Fonte: com informações do TST e da redação do Espaço Vital: http://www.espacovital.com.br/

Contrato de trabalho não se extingue automaticamente com a aposentadoria por tempo de serviço

A aposentadoria por tempo de serviço não acarreta a extinção automática do contrato de trabalho, fazendo jus o empregado à indenização compensatória provisória de 40% sobre os depósitos do FGTS relativos a todo o período contratual. Com este entendimento, a 9ª Turma do TRT-4 julgou recursos ordinários interpostos em face de sentença proferida pelo juiz Paulo Ernesto Dörn, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS). O caso envolve reclamatória trabalhista ajuizada contra Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural – ASCAR, Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER e o Estado do RS. A sentença deferiu o pagamento da indenização compensatória provisória de 40% sobre todos os depósitos do FGTS havidos durante o contrato de trabalho, deduzidos os valores já pagos sob a mesma rubrica. O acórdão esclarece que, pelo regime da CLT, é possível a denúncia unilateral do contrato de trabalho por quaisquer das partes, não havendo limitação legal a tal direito, a não ser as tradicionais como as estabilidades provisórias. Por essa razão, o reclamante tem direito à indenização compensatória provisória de 40% referente ao FGTS em todo o período contratual.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

Alienação parental agora é crime previsto em lei

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem (26.08), com dois vetos, o Projeto de Lei da Alienação Parental. A lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço. Além disso, apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares também acarretará em punição. De acordo com a Casa Civil, Lula vetou os Artigos 9 e 10 da lei. O primeiro, porque previa que os pais, extrajudicialmente, poderiam firmar acordo, o que é inconstitucional. Já o Artigo 10 previa prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso. Nesse caso, ainda segundo a Casa Civil, o veto ocorreu porque a prisão do pai poderia prejudicar a criança ou adolescente.

Fonte: Agência Brasil/www.consulex.com.br

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Lula sanciona lei que cria Estado-Maior da Defesa e dá mais poderes a ministro da pasta

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em (25.08) a lei que cria o novo Estado-Maior da Defesa. A lei reformula o Ministério da Defesa, dá mais poderes ao ministro da pasta e cria três novas secretarias, entre elas a Secretaria do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas que, ao lado dos comandos do Exército, Aeronáutica e Marinha, definirão a estratégia de defesa do país. A lei criou o cargo de secretário para a direção da nova secretaria. Lula também assinou medida provisória (MP) criando dois novos cargos de secretário para as secretarias de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto e de Produtos de Defesa, que vai tratar da política de compras na estrutura de governo, e decreto que altera a Estrutura Militar de Guerra para Estrutura Militar de Defesa. O presidente ainda encaminhou mensagem de projeto de lei ao Congresso Nacional propondo a criação de 488 cargos para compor o quadro das novas secretarias. Esses cargos custarão ao governo R$ 18,9 milhões anuais. A partir de agora, as Forças Armadas poderão realizar patrulhamento, revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves e prisões em flagrante em faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse e da propriedade.




fonte: http://www.consulex.com.br/ (edição de 26/08/2010)

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Empresa deverá indenizar cliente por descontar cheque pré-datado antes do prazo

A Remo Eletro Mecânica Ltda. deverá pagar indenização de R$ 7.716,98, a título de danos morais, para uma consumidora. A empresa de assistência técnica descontou um cheque pré-datado, dado por pagamento de conserto de dois eletrodomésticos, antes do prazo estabelecido, o que provocou a suspensão da emissão de talões da cliente e multa cobrada pelo cheque devolvido. A decisão é do juiz Washington Oliveira Dias, titular da 11ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (CE). A empresa havia realizado serviços de consertos em um freezer e em uma geladeira. Na época (dezembro de 1999), o valor do serviço totalizou R$ 519,00, ficando acordado, entre a loja e a cliente, que o pagamento seria feito com cheques pré-datados, com o primeiro, no valor de R$ 130,00,  para o dia 20 de fevereiro de 2000. Antes dessa data, a consumidora tirou um extrato bancário e percebeu que seu saldo estava insuficiente. Sem saber o que tinha acontecido, ela procurou o banco, onde ficou sabendo que a loja Remo havia apresentado o cheque em data anterior ao dia pré-estabelecido. Por conta disso, a cliente teve a emissão de seus talões suspensa, precisou pagar uma taxa de R$ 21,82, cobrada pelo cheque devolvido, além de ter o nome incluso no Cadastro de Cheques sem Fundos (CCF). Depois do constrangimento, ela foi à loja para buscar satisfações, mas a empresa disse que “não tinha nenhuma responsabilidade sobre o ocorrido e que nada poderia ser feito”. Depois de insistir, a empresa decidiu apenas ressarcir o valor que a cliente havia pagado pela devolução do cheque. A consumidora resolveu então, pleitear junto à Justiça indenização pelos danos morais sofridos. Depois de citada, a loja Remo alegou ser “uma empresa pequena que não dispõe de capital de giro, por isso optou por uma outra empresa para ser portadora dos títulos”. Segundo alegou, a empresa teria sido a responsável por apresentar o cheque ao banco antes da data prevista. Em relação a essa argumentação, o juiz afirmou que o acordo foi firmado entre a cliente e a loja, logo a responsabilidade não pode ser transferida a terceiros. “A autora, no instante em que teve o cheque devolvido por insuficiência de fundos, sofreu evidente abalo moral, por isso a loja deveria ter assumido os prejuízos causados à consumidora, por conta da devolução do cheque”, sentenciou o magistrado. (nº 504706-27.2000.8.06.0001/0)

Fonte: TJCE, extraído da base de dados do Jornal da OABRS.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Súmula admite aplicação da TR em contratos de habitação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou novo texto de súmula que trata da aplicação da Taxa Referencial (TR) em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), relatado pelo Ministro Aldir Passarinho Junior. O enunciado integral é: “Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a Taxa Referencial (TR) a partir da vigência da Lei nº 8.177/91”. Como base legal para a nova súmula, foi utilizada a própria Lei nº 8.177, de 1991, que estabeleceu as regras para a desindexação da economia e também para o cálculo e aplicação da TR. A nova regra restringiu a aplicação da taxa apenas após a vigência da lei de 1991. Entre os precedentes utilizados para a elaboração da Súmula nº 454, está o Recurso Especial nº 721.906, relatado pela Ministra Denise Arruda. No caso, a Caixa Econômica Federal (CEF) entrou com recurso contra particular numa revisão de contrato do SFH. A CEF afirmou que o saldo devedor deveria ser corrigido como base a remuneração básica da poupança, sendo aplicada a TR. Para a Ministra Arruda, a Caixa tinha razão nesse ponto, pois TR era, segundo a legislação aplicada, a taxa adequada para correção dos contratos do SFH. A ministra afirmou ser essa também a jurisprudência pacífica do STJ.

Alcoolismo crônico não é motivo de demissão por justa causa

Doença que requer tratamento e não punição. Assim o alcoolismo crônico tem sido avaliado, desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) o classificou como síndrome de dependência do álcool. Atento ao reconhecimento científico da doença, o Tribunal Superior do Trabalho vem firmando jurisprudência no sentido de não considerar o alcoolismo motivo para demissão por justa causa. Ao julgar recurso do Município de Guaratinguetá (SP), a Sétima Turma rejeitou o apelo, mantendo a decisão regional que determinava a reintegração do trabalhador demitido. Trabalhar embriagado, dormir durante o expediente e faltar constantemente ao serviço, foram os fatores alegados pelo empregador que levaram à demissão do servidor municipal. Mas, se em 1943, quando passou a viger a CLT, isso era motivo para dispensa por justa causa, hoje não é mais. Segundo o Município de Guaratinguetá, o trabalhador sempre teve comportamento inadequado no ambiente de trabalho e não provou ser dependente químico ou que tenha buscado tratamento. Por essas razões, alegou que deveria ser reconhecida a legalidade da dispensa, pois a CLT prevê, no artigo 482, f, a possibilidade da justa causa quando se trata de embriaguez habitual. Relator do recurso na Sétima Turma, o Juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo esclareceu que são inespecíficas as decisões apresentadas pelo empregador para demonstrar divergência jurisprudencial - ou seja, conflito de entendimentos quanto ao tema, que poderiam levar ao exame do mérito do recurso -, nenhuma delas se referindo “à hipótese de embriaguez contumaz, em que o empregado é vítima de alcoolismo, aspecto fático expressamente consignado no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP)”. Ainda, o relator citou, inclusive, diversos precedentes, entre os quais, dos Ministros Lelio Bentes Corrêa, Dora Maria da Costa e Rosa Maria Weber. “O alcoolismo crônico é visto, atualmente, como uma doença, o que requer tratamento e não punição”, afirmou a Ministra Dora. Por sua vez, a Ministra Rosa, ao expressar seu entendimento sobre a questão, esclareceu que a síndrome de dependência do álcool “é doença, e não desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho”.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Por ordem do BC, bancos pagam a correntistas tarifas cobradas indevidamente

Muitos consumidores vêm sendo surpreendidos pelos bancos. Em vez de cartas de cobrança, estão recebendo em casa avisos de devolução de recursos. A surpresa foi proporcionada pelo Banco Central, que exigiu o ressarcimento aos que pagaram, ao longo de anos, por serviços que não podiam ser tarifados. São os casos dos boletos ou carnês. Tradicionalmente, as instituições cobravam por folha emitida algo entre R$ 3 e R$ 5. Mas o BC entendeu que o pagamento do serviço deveria ser honrado pelos emissores do documento de cobrança: bancos, lojas e concessionários de veículos. A exceção está no financiamento da casa própria, de longa duração, considerado um serviço especial e, por isso, pode ser cobrado. Além do boleto, não podem ser cobrados taxa de abertura de crédito, cheques compensados, tarifas incidentes sobre contas sem saldo e tarifa de liquidação antecipada de financiamentos, por desrespeitarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1991.


Maioria dos clientes não sabe que tem direito a serviços bancários gratuitos

Oito em cada dez brasileiros não sabem que é possível usar serviços bancários sem pagar por eles, revelou levantamento realizado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com mais de 470 internautas de São Paulo. Tratam-se dos chamados “serviços essenciais”, que são imprescindíveis à livre movimentação da conta corrente ou poupança e que, por isso, devem ser oferecidos de graça, de acordo com a Resolução 3.518/07, publicada em abril de 2008 pelo Banco Central. Os serviços essenciais devem atender consumidores que usam apenas operações bancárias básicas, para que possam manter uma conta sem ônus. Confira abaixo quais são eles:
- Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via nos casos de responsabilidade da instituição, como problemas técnicos com o plástico ou necessidade de atualização (inclusão de chip, por exemplo). A segunda via do cartão deve ser paga, quando a conta é gratuita, em caso de perda, roubo e danificação.
- Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização de cheques.
- Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.
- Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.
- Consultas via Internet (bankline).
- Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.
- Compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior. (Com informações do Estado de S. Paulo e da redação do Espaço Vital).

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Fim de namoro não gera indenização por dano moral

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma advogada de Boa Esperança, no sul do estado. A mulher processou o ex-namorado por ter terminado o relacionamento entre os dois e por tê-la abandonado grávida. O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, entendeu que a conduta ilícita do réu não ficou provada. “Os fatos relatados são inerentes ao relacionamento afetivo, que está sujeito a acertos e desacertos. Esses acontecimentos são corriqueiros, mas não ensejam o dever de indenizar”, considerou. Na 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Boa Esperança, a causa foi julgada improcedente pelo juiz Carlos Eduardo Vieira Gonçalves, sob o fundamento de que “não é moralmente possível obrigar uma pessoa a amar a outra nem pode o legislador interferir a este ponto na esfera íntima do cidadão”. Para ele, embora não tenha ficado claro se o rompimento se deu antes ou depois da descoberta da gravidez, não há provas de que o açougueiro tenha se excedido, difamando ou agredindo a ex-parceira. O homem que, nos autos, declarou-se desempregado, contestou afirmando que o rompimento se deveu à incompatibilidade de gênios. Ele assegurou que só foi informado da gravidez após o término do namoro, não sendo mais consultado por ela, mas garantiu que, desde que teve a confirmação de ser o pai da criança, “vem cumprindo com o pagamento de pensão alimentícia e só não visita o menino porque a ex não permite”.


URV para servidores gaúchos só com prova do prejuízo

Decidindo um recurso especial sobre matéria de alto interesse dos servidores públicos gaúchos - o pagamento da URV -, o STJ firmou entendimento lastreado em três bases:
1ª - Só se pode impor ao Estado a conversão das retribuições aos servidores pela URV se evidenciado algum prejuízo nos vencimentos decorrente da antecipação voluntária já realizada;
2ª - Não ocorreu redução dos valores atribuídos aos servidores;
3ª - Conclusão diversa só é possível com ampla e profunda demonstração probatória em contrário, até mesmo com nova perícia.
Assim, por maioria de votos, a 3ª Seção do STJ não conheceu do recurso especial interposto por Isabel Cristina da Cruz Pacheco contra o Estado do RS, no qual ainda figuram como interessados o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina (na condição de "amicus curiae") e a União.(REsp nº 1047686-RS).


Fonte: http://www.espacovital.com.br/

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Desconto de pré-datado antes do prazo gera dano moral

O juiz da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza Abrantes, condenou a empresa BH Veículos Ltda ao pagamento de uma indenização por danos morais à Associação dos Proprietários de Veículos de Minas Gerais. A Associação requereu indenização no valor de R$ 15 mil, por ter passado um cheque para a empresa, que não respeitou as datas de vencimento do título. A requerente emitiu dois cheques no valor de R$ 12.152 cada, para indenizar um associado que teve seu carro furtado. O beneficiado utilizou o mesmo cheque, que estava pré-datado, para adquirir um novo automóvel, repassando-o à BH Veículos. No entanto, a empresa não observou a data futura para desconto do cheque e apresentou o título ao banco, o que resultou na devolução do mesmo, por falta de fundos. A Associação bloqueou o cheque para evitar uma segunda apresentação e o consequente encerramento de sua conta. A autora se sentiu lesada, uma vez que se trata de uma instituição que movimenta grandes quantias e nunca teve cheques devolvidos. A BH Veículos contestou a ação alegando que o dano não foi devidamente comprovado, uma vez que tudo não passou de mero dissabor, e que a negativação do crédito da requerente não se efetivou, tampouco o encerramento da conta bancária. Declarou ainda que o cheque caracteriza título de crédito de ordem de pagamento à vista. O magistrado citou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que casos semelhantes são passíveis de indenização por danos morais, considerando a pré-datação de cheques, uma prática costumeira no país e que deve ser respeitada. “Esse costume ganhou força no Brasil e passou a ser reconhecido como válido, tanto em juízo como fora dele”, argumentou o juiz. Na decisão, foi destacado o abalo do crédito que a autora sofreu junto à instituição bancária, causado pela devolução do cheque, que fica registrada, inclusive, no Banco Central e que pode afetar futuras análises de crédito. O magistrado constatou também a inegável negligência e imprudência da ré em apresentar o cheque antes da data prevista. O juiz não acatou qualquer alegação de que a BH Veículos não tenha tomado conhecimento da pré-datação, uma vez que essa condição estava nitidamente visível no título. Por se tratar de fato que permaneceu restrito ao conhecimento dos envolvidos, não tomando proporções maiores, o abalo foi considerado de pequena relevância e o valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 12 de agosto de 2010. Na base de dados do site http://www.endividado.com.br/

Procon-RS orienta sobre cobrança indevida de tarifa de abertura de crédito

O Procon-RS orienta os consumidores alertando-os para a cobrança da taxa de abertura de crédito (TAC), considerada prática abusiva, no momento de fazer um financiamento. A informação foi dada pela coordenadora executiva do Procon Estadual, Adriana Burger. A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é um valor cobrado indevidamente, embutido nos contratos de financiamento de veículos, nos empréstimos pessoais, inclusive naqueles cujos pagamentos são feitos por desconto em folha, à exceção daqueles vinculados aos benefícios do INSS, onde tal cobrança sempre foi proibida. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é considerada ilegal, e portanto não pode ser cobrada a partir da data em que entraram em vigor as normas da Resolução nº. 3.518/07, do Banco Central, padronizando a nomenclatura das tarifas bancárias existentes. Somente podem ser cobradas as tarifas previstas na regulamentação. Os consumidores lesados com tal prática, obrigados a pagar a TAC, podem fazer uma denúncia do Banco ou da Financeira junto a Ouvidoria do Banco Central do Brasil, por meio do site www.bcb.gov.br ou pelo telefone 0800 979 2345. Depois de recolhida a TAC, o consumidor pode solicitar judicialmente sua devolução em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, de acordo com o artigo 42 parágrafo único do CDC. Os consumidores que se sentirem lesados também podem procurar o Procon de sua cidade (em Pelotas, das 8 às 14h, fone 32844477) consultando os endereços na página do Procon-RS na internet www.procon.rs.gov.br . Os consumidores de cidades que não possuem órgão de defesa do consumidor podem procurar o Procon Estadual na Rua Sete de Setembro, 713, Centro, Porto Alegre

Fonte: PROCON-RS  com informações da base de dados do http://www.endividado.com.br/

Magistrado pede que "gratificação de localidade" seja considerada subsídio da categoria

Deu no Espaço Vital de hoje (http://www.espacovital.com.br/) :
O juiz da Vara de Execuções Fiscais de Londrina (PR), Artur César de Souza, impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, para contestar enunciado administrativo do Conselho Nacional de Justiça, que garantiu a determinados magistrados federais que atuam em região de fronteira ou em localidade de difícil provimento o direito de receber a gratificação especial de localidade (GEL)como vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). Para o juiz de primeira instância, o Enunciado Administrativo nº 4 do CNJ choca-se com a Resolução/CNJ nº 13, que proibiu o pagamento de qualquer gratificação, mesmo nominal, aos juízes federais. Além disso, o enunciado seria inconstitucional porque cria gratificação não prevista expressamente na Lei Orgânica da Magistratura. O magistrado Souza teve arquivado o pedido de providências que apresentou ao CNJ para que o valor da GEL/VPNI fosse considerado subsídio mensal dos magistrados federais e integrado à sua folha de pagamento.

Comentário do blog: resumo da ópera, o ilustre magistrado subscritor do Mandado deseja que todos os juízes, independentemente de estarem lotados em localidades de fronteira e/ou de difícil provimento, recebam a gratificação, sob o argumento da isonomia. Isso tem nome...



“Sendo indevida (por ilegalidade ou inconstitucionalidade o pagamento de VPNI a magistrados), a sua determinação de pagamento por parte do CNJ caracteriza, na verdade, pagamento de subsídio, o que deve ser realizado de forma isonômica a todos os magistrados federais, uma vez que a Constituição Federal não excepcionou pagamento diferenciado de subsídios entre magistrados”, ressaltou o juiz Souza.



No MS, ele requer liminar para que a decisão monocrática proferida pelo conselheiro Nelson Thomaz Braga seja considerada nula. A defesa do magistrado pede ainda que o STF declare, como argumento de decidir, que nenhum ato administrativo - mesmo proveniente do CNJ - pode conceder a alguns magistrados mais direitos que a Constituição Federal concede a todos os membros da magistratura federal, sob pena de macular a Constituição Federal e a própria Loman. (MS nº 28989 - com informações do STF).

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Dia do Advogado

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não terão expediente nesta quarta-feira (11) por conta do Dia do Advogado. O Tribunal Superior Eleitoral funcionará em regime de plantão e retoma o atendimento normal amanhã (12). Os Tribunais Regionais Federais das cinco regiões também estarão de portas fechadas por conta da data, que marca a criação do primeiro curso de Direito do Brasil. Os TRTs também. Idem o Conselho Nacional de Justiça. O feriado, aí, é concedido por lei federal. Os Tribunais de Justiça da Bahia, de Pernambuco, de Sergipe, da Paraíba, do Acre, do Amapá, de Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal também interromperão o atendimento nesta quarta. No Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Goiás, o expediente será normal. Os Tribunais Regionais Eleitorais devem funcionar em esquema de plantão, pois a Lei Eleitoral determina que a partir do dia 5 de julho até as eleições, as secretarias permanecem abertas aos sábados, domingos e feriados em regime de plantão.

Comentário do blog: só no Brasil mesmo: no seu dia, os advogados trabalham normalmente, e os magistrados e serventuários folgam...

Com informações do http://www.espacovital.com.br/

Indenização a motorista que perdeu veículo ao cair em buraco

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Rio do Campo, para condenar o Departamento Estadual de Infraestrutura – Deinfra ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 5,4 mil, bem como de R$ 180,00 a título de ressarcimento pelo pagamento da inspeção veicular do carro de Celso José Stopa. Segundo os autos, no dia 31 de agosto de 2007, Celso trafegava pela rodovia SC-423, sentido Santa Terezinha/Rio do Campo, quando, na altura do km 15, foi surpreendido com uma extensa poça de água existente sobre a pista - causada por uma vala de aproximadamente 26 metros de comprimento –, na qual perdeu o controle da direção e capotou às margens da rodovia, pois somente o lado direito do carro atingiu a parte defeituosa da pista. Celso alegou que trafegava em velocidade compatível com o local e condições de tempo - noite chuvosa -, algo em torno de 70 km/h. Além disso, informou que não existia qualquer sinalização sobre o defeito na pista, tampouco iluminação. De acordo com os vizinhos, o problema persiste há muito tempo, mas o Deinfra não toma qualquer providência. Condenado em 1º Grau, o Departamento de Infraestrutura apelou para o TJ. Sustentou que o condutor do veículo é usuário da rodovia, que é o único acesso asfaltado a atender os Municípios da região, razão pela qual é conhecedor do estado em que se encontrava a mesma, sem poder alegar que foi surpreendido pela existência da depressão. Além disso, a análise de requisitos como excesso de velocidade e condições de segurança do próprio veículo é essencial para que se caracterize a imprudência ou negligência do condutor no momento do acidente. Para o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, pelas fotografias acostadas é possível identificar o tamanho da falha na pista e a ausência de sinalização no local, e os depoimentos atestam que o problema existe há anos e que o Deinfra nada fez para solucioná-lo. “Está absolutamente clara, tanto a omissão da Autarquia em manter a conservação da pista como que essa negligência na conservação foi determinante para o surgimento do defeito na rodovia (buraco), este demonstrado à sociedade nos autos pelas fotografias”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.046686-5)



Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 9 de agosto de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Forças Armadas agora serão Polícia...

Já o projeto de lei (PLS 10/2010) que concede poder de polícia às Forças Armadas quando em atuação na fronteira deve ser saudado . Não é que Marinha, Exército e Força Aérea vão fazer concorrência ás polícias já existentes. Apenas que como essas forças já atuam em nossos limites territoriais mas dependendo do apoio das instituições para a abordagem, prisão, buscas em veículos, de agora em diante terão autonomia para essas ações. O que ocorria é que até agora as forças militares federais mesmo em seus treinamento solicitavam à PF ou PM apoio para essas práticas, o que acaba por acarretar duplicidade  ou superposição de efetivos. E como nossa fronteira anda meio á deriva mesmo (basta ver a quantidade de armas, munições, e drogas apreendidas nas cidades) é saudável que as Forças Armadas atuem mais intensamente e com competência legal nessas divisas.

Garagem de condomínios

Leio que o Senado aprovou projeto de lei (PLS 219/03), de autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) proibindo a locação de box de garagem em condomínios residenciais e comerciais a não-condôminos. A menos que a convenção permita tal negócio. Ora, mais uma vez o Estado intromete-se na vida privada do cidadão, sem a menor necessidade. Se a convenção pode permitir tal locação a estranho, por óbvio também poderá proibir visto que é a lei dos condôminos. Assim, descabe ao Estado regular as relações que já devem ser reguladas pelo estatuto condominial. Enfim, temos uma lei para dizer que a lei do condomínio pode permitir aquilo que ela, lei, proíbe... Pobre Brasil!

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Prestações de empréstimo só podem chegar a 30% do salário

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o Agravo de Instrumento nº 36760/2010 e determinou que as parcelas referentes a empréstimos contraídos não ultrapassem os 30% dos vencimentos líquidos do salário da agravante. Ela, uma servidora pública, contraiu três empréstimos junto ao Banco do Brasil S.A. e as parcelas atingiram quase a totalidade do salário. O recurso foi acolhido de forma a garantir o Princípio da Dignidade Humana. Consta dos autos que a agravante mantém conta corrente na instituição financeira agravada, onde são depositados seus vencimentos no valor de R$956,05. Mesmo já tendo dois empréstimos consignados contratou nova operação (CDC Renovação), com parcelas no valor de R$895,08, descontadas em sua conta corrente. Somando-se o valor da referida prestação com as parcelas dos empréstimos anteriores, respectivamente, R$23,62 e R$37,35, o valor total dos descontos resultou em R$954,05, ou seja, quase a totalidade da remuneração líquida da recorrente. Diante do indeferimento de seu pedido junto ao juízo de 1º grau, a servidora recorreu pedindo a adequação dos descontos para 30% de seus vencimentos. Aduziu que as parcelas dos empréstimos debitadas em sua conta corrente somariam o valor líquido de sua remuneração, não lhe restando qualquer quantia para o seu sustento. No julgamento, foi ressaltado pela câmara julgadora que seria inadmissível o débito da parcela de empréstimo em patamar equivalente à remuneração líquida da servidora, sob pena de lhe retirar a possibilidade de sustento. O relator evocou o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, salientando que o Poder Judiciário não poderia permitir que os descontos de empréstimos ocorressem em patamar capaz de provocar a miserabilidade, privando o contraente do direito à vida, alimentação, saúde, lazer e educação, por exemplo. Explicou ainda o relator que princípios fundamentais se sobrepõem ao direito de instituições financeiras em ver satisfeito seu crédito na forma pactuada, garantindo-se ao devedor o mínimo existencial. Observou ainda o magistrado que seria necessário assegurar ao correntista, na oportunidade da contratação de empréstimos, o suficiente para o seu sustento e de sua família, considerando que os vencimentos são impenhoráveis, na forma do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil (CPC).

Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Na base de dados do site http://www.endividado.com.br/